Câmara avança com lista nacional de pessoas e organizações terroristas, entenda efeitos imediatos, critérios e tramitação do PL 1732/25

Comissão aprova criação de lista nacional de pessoas e organizações terroristas - Notícias

Comissão de Relações Exteriores aprova substitutivo que cria a lista nacional de pessoas e organizações terroristas, prevê restrição de entrada e bloqueio de bens, e envia o projeto à CCJC em caráter conclusivo

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao PL 1732/25, que institui uma lista nacional de pessoas e organizações terroristas com efeitos imediatos sobre entrada no país e movimentação financeira. A proposta, relatada pelo deputado Rodrigo Valadares, União-SE, altera a Lei Antiterrorismo para permitir que o Poder Executivo designe nomes por decreto, seguindo critérios técnicos e de inteligência, com supervisão do Congresso Nacional.

O texto aprovado substitui a versão original, de autoria do deputado Fernando Máximo, União-RO, que previa a classificação direta do movimento Houthis, Ansar Allah como organização terrorista. Segundo o relator, a abordagem geral evita ferir princípios de abstração e generalidade das normas e cria um mecanismo permanente para enfrentamento ao terrorismo, com base em informações de segurança e diretrizes de política externa.

O que muda com a lista nacional e por que ela foi aprovada

Com a criação da lista nacional de pessoas e organizações terroristas, o Brasil passa a ter um instrumento formal para designação e atualização de alvos, algo já adotado por diversas democracias. A inclusão e a exclusão serão realizadas por ato conjunto de três pastas, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Defesa. Essa governança colegiada busca garantir decisões embasadas e alinhadas ao interesse público, à segurança e ao respeito aos tratados internacionais.

Durante a votação, o relator destacou que o texto aprovado define a estrutura e as balizas para o Executivo operar por decreto uma listagem dinâmica, em vez de fixar organizações específicas por lei. Em suas palavras, “O projeto aprovado estabelece diretrizes e princípios para que o Poder Executivo, por meio de decreto, proceda à listagem de pessoas e entidades terroristas”. A fala reflete a opção por um modelo que permita respostas mais rápidas a ameaças e mutações do cenário de segurança global.

Critérios, efeitos imediatos e salvaguardas contra abusos

A elaboração e a atualização da lista nacional de pessoas e organizações terroristas deverão se apoiar em critérios técnicos, informações de inteligência e fundamentos da política externa brasileira. Entre os efeitos imediatos para quem for designado, estão a restrição de ingresso no país e a indisponibilidade de ativos financeiros, medidas voltadas a prevenir movimentações suspeitas, apoiar investigações e proteger a ordem pública.

Para reforçar a segurança jurídica e a preservação de direitos, o projeto deixa expressamente claro que a lista não poderá ser utilizada para perseguição política, partidária, religiosa ou ideológica. O texto também ressalta a prerrogativa do Congresso Nacional de suspender decretos que não observem os critérios legais, o que adiciona uma camada de controle democrático e transparência sobre as decisões do Executivo.

Outro ponto relevante é que a presença de uma entidade na listagem facilitará a cooperação internacional em matéria penal e de inteligência, além de permitir a aplicação das penas previstas na lei sobre organizações criminosas, quando couber. Na prática, a sinergia com redes globais de prevenção e repressão ao terrorismo tende a acelerar o compartilhamento de dados, a execução de ordens judiciais e o rastreamento de fluxos financeiros suspeitos, fortalecendo a capacidade do Estado de interromper atividades ilícitas.

Tramitação, próximos passos e impacto esperado

Após a aprovação na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, o substitutivo segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, CCJC, em caráter conclusivo. Se aprovado, o texto poderá avançar sem necessidade de votação em Plenário, salvo se houver recurso. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, o que mantém em aberto o debate sobre ajustes de redação, abrangência e salvaguardas adicionais.

Do ponto de vista prático, a expectativa é que a lista nacional de pessoas e organizações terroristas gere respostas mais céleres a ameaças internas e externas, sobretudo no bloqueio de bens, no impedimento de deslocamentos e na redução de riscos de financiamento ilícito. Especialistas apontam que listas nacionais, quando alinhadas a padrões internacionais e submetidas a controles parlamentares, ajudam a fechar brechas legais e a coordenar esforços entre diplomacia, segurança e justiça.

O substitutivo também encerra a controvérsia de nomear, por lei, grupos específicos, como os Houthis, Ansar Allah, proposta contida no texto original. Ao adotar um enfoque normativo com critérios, responsabilidades e revisão, a medida busca dar previsibilidade ao processo, resguardar o interesse público e assegurar que a designação de pessoas, organizações e entidades terroristas seja impessoal, técnica e verificável.

Enquanto a CCJC avalia a constitucionalidade e a técnica legislativa, o governo e os órgãos de segurança se preparam para desenhar os procedimentos de inclusão, revisão e exclusão na lista nacional de terroristas, com atenção a prazos, notificações e integração com bases de dados. A consolidação desse fluxo, somada à possibilidade de controle parlamentar e a salvaguardas claramente definidas, será determinante para a eficácia e a legitimidade do novo instrumento no ordenamento brasileiro.

Rolar para cima