Visitas de autoridades a presos: projeto de lei define regras rígidas, cria portal de transparência e criminaliza ingresso sem autorização

Projeto estabelece regras para visitas de autoridades a presos - Notícias

PL 765/26 altera a Lei de Execução Penal, impõe pedido formal e análise de risco para visitas de autoridades a presos, e proíbe fins eleitorais

O Brasil pode ganhar regras mais claras e rígidas para visitas de autoridades a presos. O Projeto de Lei 765/26, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), propõe mudanças na Lei de Execução Penal para padronizar procedimentos, ampliar a transparência e coibir o uso político do sistema prisional. A proposta exige pedido formal e motivado, submetido a análise de riscos, e impõe novas camadas de controle institucional sobre cada autorização de entrada em unidades prisionais.

Segundo o texto, a autorização para a visita só poderá acontecer após a manifestação da administração penitenciária, com ciência obrigatória do Ministério Público e da defesa do custodiado. Ao mesmo tempo, cada permissão deverá fixar data, hora e duração, o que reforça a rastreabilidade e restringe acessos informais.

O que muda com o PL 765/26

O projeto detalha critérios objetivos para visitas de autoridades a presos, buscando reduzir brechas e padronizar o procedimento em todo o país. Em situações que envolvam risco à investigação criminal ou quando se tratar de pessoas com prerrogativa de foro, o texto determina que a visita somente poderá ocorrer mediante decisão judicial expressa, o que eleva o nível de controle e de responsabilização.

Outros pontos sensíveis são expressamente enfrentados. O PL proíbe visitas com finalidade eleitoral, de campanha ou para promoção pessoal dentro das unidades prisionais. De acordo com a proposta, essas visitas são definidas como “destinadas à autopromoção, à busca de apoio político, à propaganda eleitoral ou a qualquer manobra para captar votos e influenciar eleitores.” Ao tipificar as condutas, o texto busca dar segurança jurídica às administrações penitenciárias e às autoridades de fiscalização.

Para além das portas dos presídios, as novas regras também alcançam, com as devidas adaptações, as unidades de internação de adolescentes e locais que abriguem pessoas em situação de vulnerabilidade, estendendo a proteção a ambientes igualmente sensíveis e suscetíveis a interferências externas indevidas.

Transparência, controle e sanções

Um eixo central da proposta é a transparência. Todos os pedidos de visita, bem como suas autorizações e indeferimentos, deverão ser registrados em um portal público criado especificamente para esse fim, o Portal Nacional de Autorizações de Visitas a Custodiados. A ferramenta permitirá o acompanhamento social e institucional das decisões, fortalecendo a prestação de contas e a uniformidade de critérios.

O projeto também prevê consequências para o descumprimento das normas. Além de sanções administrativas, civis e penais, o texto cria o crime de ingresso sem autorização em estabelecimento prisional, com pena de 3 a 8 anos de reclusão. A tipificação busca desestimular tentativas de acesso irregular, reforçando a autoridade das direções dos estabelecimentos e a integridade das investigações em curso.

Para operacionalizar o novo fluxo, caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério da Justiça regulamentar os formulários padrão e implementar o portal de transparência. A padronização nacional, segundo defensores da proposta, facilita a fiscalização, ajuda a evitar tratamento desigual entre estados e melhora a qualidade dos registros administrativos.

Ao justificar a iniciativa, o autor do PL afirma que a falta de critérios claros pode comprometer a segurança e gerar percepção de uso político do sistema prisional. Nas palavras do deputado, “A definição legal de critérios objetivos proporciona previsibilidade e transparência, reduz práticas abusivas e preservam garantias constitucionais e processuais”. Para ele, a clareza normativa é um antídoto contra abusos e disputas políticas dentro de ambientes de privação de liberdade.

Tramitação e próximos passos

O texto será analisado primeiro pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, a proposta segue para o Plenário da Câmara. Como se trata de um projeto de lei, ainda é necessário o crivo das duas Casas do Congresso. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Até lá, o debate deve se concentrar no equilíbrio entre segurança, transparência e garantias processuais, pontos citados de forma recorrente por especialistas e autoridades. A promessa de um portal público com registro de todas as decisões, somada à exigência de pedido formal e motivado e à análise de riscos, indica uma tendência de maior controle institucional sobre visitas de autoridades a presos. Ao mesmo tempo, a proibição de finalidade eleitoral e a criminalização do ingresso sem autorização sinalizam tolerância zero para usos indevidos do sistema prisional.

Se aprovado, o novo marco normativo deve alterar a rotina das unidades prisionais e de órgãos de controle, exigindo processos mais documentados, decisões mais transparentes e responsabilidades claramente delimitadas. O foco, afirmam os defensores da proposta, é proteger a segurança institucional, reduzir a percepção de uso político e resguardar direitos, sem inviabilizar visitas legítimas e necessárias.

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