Direito da mulher de conhecer histórico de violência do parceiro avança na Câmara: entenda regras, sigilo e próximos passos

Comissão aprova direito de a mulher de conhecer histórico de violência de parceiro - Notícias

Comissão de Segurança Pública aprova programa com ‘Direito de Saber’ e ‘Dever de Informar’, ampliando o direito da mulher de conhecer histórico de violência do parceiro e orientando acesso seguro a dados de violência doméstica e feminicídio

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que cria o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra a Mulher, iniciativa que fortalece o direito da mulher de conhecer histórico de violência do parceiro. A medida busca reduzir casos de violência doméstica e prevenir feminicídios, oferecendo mecanismos oficiais para consulta a informações de risco.

O texto aprovado, relatado pela deputada Delegada Ione (Avante-MG), unifica os projetos PL 3655/25, de Rodrigo Gambale (Pode-SP), e PL 3773/25, de Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Em vez de restringir o acesso apenas a condenações definitivas, o substitutivo abre a possibilidade de checar inquéritos com indiciamento, medidas protetivas de urgência e condenações por feminicídio ou violência doméstica mesmo com o processo ainda em curso. Segundo a relatora, “A restrição a sentenças definitivas subestima a ineficiência crônica do Estado em processar e julgar crimes de violência doméstica, tornando o benefício prático da lei extremamente limitado”.

Com base em experiências internacionais, como a Lei de Clare, do Reino Unido, a proposta pretende oferecer uma camada adicional de proteção, permitindo que potenciais vítimas avaliem riscos com o apoio do poder público. Informações sensíveis serão resguardadas por regras de sigilo e uso responsável, reforçando a integridade do processo e a segurança das mulheres.

Eixos do programa: Direito de Saber e Dever de Informar

O substitutivo estrutura a política em dois eixos complementares. O primeiro, chamado “Direito de Saber”, garante que a própria interessada solicite, por canais digitais ou em unidades policiais, a checagem de registros sobre o parceiro. Esse desenho coloca o direito da mulher de conhecer histórico de violência do parceiro no centro da prevenção, estimulando decisões informadas e o acesso à rede de apoio.

O segundo eixo, o “Dever de Informar”, impõe ao agente público a obrigação de alertar a mulher caso identifique, em atendimento ou procedimento oficial, que há um histórico de risco desconhecido por ela. A lógica é antecipar riscos e evitar que alertas fiquem restritos à iniciativa exclusiva da vítima, alinhando o Brasil a boas práticas de proteção em casos de violência de gênero.

Como será a consulta digital e o atendimento presencial

Para ter acesso, a solicitante deverá assinar um termo de confidencialidade, reforçando o caráter sigiloso das informações. A consulta digital informará apenas se existem ou não registros relacionados ao parceiro, sem detalhamento imediato, o que ajuda a proteger dados sensíveis e a evitar uso indevido.

Havendo indícios, o detalhamento ocorrerá presencialmente, por autoridades e equipes multidisciplinares, que explicarão o contexto de inquéritos com indiciamento e medidas protetivas de urgência, além de orientar sobre a rede de apoio e os passos seguintes. Essa etapa presencial busca reduzir interpretações equivocadas, oferecendo acolhimento e informação qualificada para decisões seguras.

O projeto reforça que os dados são protegidos por sigilo, não servem como prova em processos e que a divulgação indevida sujeita tanto a solicitante quanto o agente público a punições legais. Dessa forma, a política equilibra o acesso responsável com a proteção da privacidade, ponto crucial para a efetividade do Programa Nacional de Prevenção à Violência contra a Mulher.

Próximas etapas na Câmara e impacto esperado

Após o aval na Comissão de Segurança Pública, a matéria segue para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Segundo a própria Câmara, a proposta continua em análise na Casa, com tramitação em curso nas comissões temáticas.

Especialistas apontam que a principal inovação está em antecipar a proteção, permitindo que mulheres identifiquem padrões de violência e históricos de risco antes da escalada para crimes mais graves, como o feminicídio. A incorporação de inquéritos com indiciamento e medidas protetivas à consulta amplia a visão sobre o comportamento do parceiro, algo que não seria possível se o acesso ficasse restrito a sentenças definitivas.

Ao ancorar a política na experiência da Lei de Clare, que surgiu após o assassinato de uma mulher por um agressor com registros documentados de violência contra outras mulheres, o Brasil dá um passo no alinhamento com soluções internacionais focadas em prevenção, transparência responsável e proteção de potenciais vítimas.

Se aprovado nas próximas etapas, o programa deverá consolidar o direito da mulher de conhecer histórico de violência do parceiro como política pública permanente, conectando tecnologia, atendimento humanizado e articulação com a Lei Maria da Penha. O objetivo final é simples e urgente, salvar vidas por meio de informação segura, orientação correta e atuação rápida do Estado.

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