O que prevê o PL 5613/25 sobre o seguro de vida para profissionais de segurança pública
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 7 de abril de 2026, o Projeto de Lei 5613/25, que cria o Seguro de Vida e Acidentes Pessoais voltado a profissionais de segurança pública e defesa social. O objetivo é oferecer proteção financeira em casos de morte ou invalidez, reforçando a rede de amparo a quem atua na linha de frente da proteção da sociedade.
De acordo com o texto, o seguro de vida para profissionais de segurança pública será custeado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), mecanismo que financia políticas e ações voltadas ao setor. A proposta também estabelece que a contratação do benefício seja obrigatória para uma lista de corporações de segurança no país.
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), incluiu uma emenda que amplia a cobertura para profissionais da reserva remunerada e aposentados, reconhecendo a permanência do risco mesmo após o fim da atividade operacional. Nas palavras do parlamentar, “Trata-se de risco de natureza continuada, que impõe ao Estado o dever de assegurar proteção compatível não apenas durante o exercício da função, mas também após o encerramento da atividade operacional”.
Quem será contemplado pela cobertura obrigatória
Pelo texto aprovado na comissão, o seguro de vida para profissionais de segurança pública terá contratação obrigatória para integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, Polícia Ferroviária, Polícia Penal, Polícia Civil, Polícia Militar, além de bombeiros, guarda municipal, guarda portuária, agentes de trânsito e a Polícia Legislativa. A abrangência alcança os servidores ativos, da reserva remunerada e também os aposentados, conforme a emenda do relator aprovada no colegiado.
Essa ampliação de escopo reforça o entendimento de que o risco à integridade física, associado ao exercício das atividades de segurança pública, pode se estender para além do expediente e do tempo de serviço. Ao contemplar carreiras policiais, corpos de bombeiros, guardas e agentes de fiscalização de trânsito, a proposta busca uniformizar a proteção securitária entre categorias diretamente expostas a situações de alto risco.
Na prática, a inclusão de aposentados e profissionais da reserva na cobertura do seguro de vida reconhece o caráter continuado da ameaça, alinhando a política pública a uma realidade operacional que não se encerra com a passagem para a inatividade.
Como será a indenização e o custeio pelo FNSP
O valor da indenização, em casos de morte ou invalidez permanente total, será de 18 vezes a remuneração mensal bruta do profissional na data do ocorrido. Para situações de invalidez permanente parcial, o pagamento será proporcional ao grau de incapacidade, conforme regulamentação futura do Poder Executivo. Esse desenho busca dar previsibilidade à cobertura, mantendo flexibilidade técnica para escalonar o pagamento diante de diferentes cenários de lesão e incapacidade.
Para viabilizar os desembolsos do seguro de vida para profissionais de segurança pública, o projeto altera a Lei 13.756/18, incluindo explicitamente essa finalidade entre os usos possíveis do Fundo Nacional de Segurança Pública. Ao atrelar o custeio ao FNSP, a proposta insere o benefício em uma estrutura de financiamento já existente, o que pode acelerar sua implementação após a definição dos parâmetros técnicos pelo Executivo.
O detalhamento operacional, como prazos de carência, procedimentos de perícia, gatilhos de cobertura e normas de comprovação, será definido na regulamentação. Até lá, o texto aprovado na comissão estabelece as linhas mestras, priorizando a segurança jurídica e a proteção financeira para categorias expostas a risco elevado.
Tramitação e próximos passos no Congresso
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a matéria segue para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessas etapas, os parlamentares avaliarão o impacto orçamentário, a compatibilidade com as regras fiscais e a constitucionalidade do texto, além de eventuais aprimoramentos de técnica legislativa.
Somente depois dessa rodada de análises, e caso mantenha o caráter conclusivo, a proposta ficará pronta para o exame final no Congresso. Para se tornar lei, a iniciativa ainda precisará do aval da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, obedecendo ao rito legislativo e às eventuais adequações sugeridas durante a tramitação.
Enquanto avança pelo Parlamento, o seguro de vida para profissionais de segurança pública se consolida como uma política de proteção que dialoga com a exposição diária de policiais, bombeiros, guardas e agentes. Com a indenização de 18 salários e a cobertura ampliada para aposentados e reserva remunerada, o PL 5613/25 atende a uma demanda histórica por amparo institucional a quem atua, e atuou, na segurança da população.


