Comissão da Câmara aprova proibição de pornografia com adultos simulando crianças e adolescentes, entenda o que muda no ECA e as penas

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Entenda a decisão e o contexto

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em 22 de abril de 2026, o PL 3147/25, que estabelece a proibição de pornografia com adultos simulando crianças e adolescentes. Pelo texto, fica vedada a produção e a disponibilização de conteúdos pornográficos em que pessoas maiores de idade se passam por menores, por caracterização física ou pelo uso de tecnologias que alteram a aparência com precisão.

A iniciativa, relatada pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e proposta pela deputada Camila Jara (PT-MS), atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para responder a desafios trazidos pela inteligência artificial e por técnicas de caracterização. A medida busca fechar lacunas legais e reforçar a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e fora deles.

Segundo a relatoria, a legislação atual não alcança de forma adequada produções nas quais adultos se passam por pessoas com menos de 18 anos, o que sustenta a necessidade de uma regra explícita. A proibição de pornografia com adultos simulando crianças e adolescentes pretende coibir conteúdos que, na avaliação dos parlamentares, geram riscos sociais e criminais.

O que muda no ECA com o PL 3147/25

O projeto altera dispositivos do ECA para incorporar uma vedação específica a conteúdos em que adultos simulam ser crianças ou adolescentes. Isso inclui tanto a caracterização por figurino e maquiagem, quanto o uso de ferramentas digitais capazes de modificar traços físicos com alta precisão, fenômeno potencializado pelos avanços em inteligência artificial.

A relatora, Rogéria Santos, também ajustou a terminologia empregada na lei, substituindo a expressão “menores de idade” por “crianças e adolescentes”, em consonância com a linguagem técnica predominante no ordenamento jurídico brasileiro. A mudança busca garantir precisão conceitual e alinhamento com as diretrizes de proteção integral.

Ao justificar o parecer favorável, a deputada destacou que o efeito desses materiais, ainda que não envolvam crianças reais, é comparável ao do conteúdo com vítimas efetivas. Conforme registrou, “Alimenta fantasias de abuso, normaliza a hipersexualização de menores e serve como instrumento de aliciamento”. A formulação foi incluída no relatório para evidenciar o caráter lesivo e o potencial de estímulo a práticas criminosas.

Penas, fiscalização e alcance da medida

O texto aprovado na comissão prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para quem produzir ou disponibilizar esse tipo de material. A previsão de sanção criminal busca desestimular o mercado de conteúdos que exploram a simulação de crianças e adolescentes, inclusive quando a prática se dá em ambientes digitais e plataformas online.

A inclusão explícita da proibição de pornografia com adultos simulando crianças e adolescentes no ECA tende a facilitar a atuação de autoridades, oferecendo base legal clara para investigação, retirada de conteúdos e responsabilização de infratores. Com a referência expressa a tecnologias que alteram aparências com precisão, o projeto sinaliza atenção às inovações em IA e à sua aplicação na produção audiovisual.

A proposta também reforça a ideia de que a proteção de crianças e adolescentes deve se estender ao campo simbólico, onde a erotização e a normalização de papéis infantis em contextos adultos podem fomentar redes de abuso e aliciamento. Nesse sentido, a criminalização funciona como um desincentivo e fortalece políticas de prevenção.

Tramitação: o que falta para virar lei

Após a aprovação na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o PL 3147/25 segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). É nessa etapa que serão avaliados aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto, inclusive os ajustes terminológicos que substituem “menores de idade” por “crianças e adolescentes”.

Concluída a fase na CCJ, a matéria será apreciada pelo Plenário da Câmara. Se aprovada pelos deputados, a proposta seguirá ao Senado Federal. Para se tornar lei, precisa do aval das duas Casas do Congresso e, em seguida, de sanção pela Presidência da República, conforme o rito do processo legislativo.

Enquanto avança, o debate deve mobilizar especialistas em direitos da infância, autoridades de segurança pública, entidades do setor digital e plataformas, que lidam com políticas de moderação de conteúdo e de resposta a denúncias. A centralidade da proibição de pornografia com adultos simulando crianças e adolescentes na agenda legislativa indica uma tendência de atualização normativa frente aos riscos emergentes e às capacidades crescentes da inteligência artificial.

No centro da discussão está a ideia de que políticas de proteção precisam acompanhar a velocidade da tecnologia. Ao explicitar o que é vedado, definir penas e modernizar a linguagem jurídica no ECA, o projeto busca dar respostas mais rápidas e eficazes, além de fornecer maior segurança jurídica para autoridades e plataformas na remoção de conteúdos que violem a dignidade de crianças e adolescentes.

Com a tramitação em curso, a expectativa recai sobre o exame na CCJ e a posterior deliberação do Plenário. Até lá, o tema deve permanecer em evidência, especialmente pela combinação de proteção da infância, inteligência artificial e responsabilidade de produtores e distribuidores de conteúdo, eixo central da proibição de pornografia com adultos simulando crianças e adolescentes.

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