A Lei que reajusta salários da área de segurança pública do DF foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União, confirmando mudanças salariais e de carreira para Polícia Militar do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros Militar do DF e Polícia Civil do DF, além de militares dos ex-territórios federais. Segundo o texto oficial, há reajustes escalonados, reforço em benefícios e ajustes de estrutura nas corporações, com vetos parciais do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com a Câmara dos Deputados, “Foi sancionada a Lei 15.395/26, que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal e de militares dos ex-territórios federais.” O órgão também informa que “A nova lei foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União.”
Como a medida nasceu de uma MP, parte dos efeitos já começou a valer. A Câmara registra literalmente que “Como o texto teve origem na Medida Provisória 1326/25, os reajustes já foram implementados, de forma escalonada, em dezembro de 2025 e em janeiro deste ano.” A tramitação seguiu com aprovação na Câmara e no Senado, culminando na sanção com vetos.
Entenda os percentuais e quem é beneficiado
No eixo remuneratório, a Lei que reajusta salários da área de segurança pública do DF promove uma ampla atualização de tabelas e benefícios. O texto oficial confirma: “A lei atualiza as tabelas de remuneração de policiais militares, bombeiros e policiais civis do Distrito Federal, com efeitos financeiros escalonados até 2026.” Também há atualização no auxílio-moradia dos militares e a inclusão de integrantes dos antigos territórios de Amapá, Rondônia e Roraima no conjunto de equiparações e correções salariais.
Entre os destaques, o documento narra que, “Nas carreiras militares, por exemplo, os soldos receberam aumento uniforme em todos os cargos, de cerca de 50%.” Além disso, “A Vantagem Pecuniária Especial (VPE), por sua vez, foi reajustada de forma variada, com percentuais de 1,8% a 31,5%, de acordo com o cargo, a classe, o posto ou a patente.” Na prática, isso melhora faixas de remuneração em diferentes níveis da carreira militar, atingindo oficiais e praças com intensidades distintas.
Para a Polícia Civil do DF, a lei traz percentuais por categoria. Conforme o texto: “Para servidores da Polícia Civil — delegado, perito e investigador —, o reajuste variou de acordo com a categoria: o maior foi na categoria especial, com 27,3%, e o menor, na terceira categoria, com 24,4%.” Já para PMs e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste global foi estabelecido e fracionado no tempo: “Para os PMs e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: em dezembro de 2025 e em janeiro de 2026.”
Segundo a Câmara, a Medida Provisória que originou a norma foi aprovada na Casa em março. O relatório na Câmara foi do deputado Rafael Prudente (MDB-DF), e, no Senado, a aprovação veio como PLV 2/26, relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Esses marcos confirmam a convergência política necessária para viabilizar o calendário de recomposição até 2026.
Carreira, estrutura e proteção social: o que muda nas corporações
Além dos reajustes, a Lei que reajusta salários da área de segurança pública do DF altera bases da carreira e da gestão das corporações. O texto cria um sistema de proteção social dos militares do DF, integrando componentes como remuneração, pensão, saúde e assistência, com o objetivo de dar previsibilidade ao amparo de militares ativos e inativos e seus dependentes.
No ingresso e na progressão, a lei introduz novas regras de qualificação, como a exigência de formação em Direito para o curso de oficiais da Polícia Militar, além de ajustes em idade e tempo de serviço para transferência à reserva. Essas diretrizes visam padronizar critérios e fortalecer a profissionalização dos quadros, adequando exigências acadêmicas e de experiência ao perfil atual das operações policiais.
O texto também amplia atribuições do Corpo de Bombeiros do DF, com papel reforçado em defesa civil, fiscalização de atividades de risco, educação ambiental e apoio em emergências e desastres. Há, ainda, a extinção de cargos efetivos vagos e a criação de um fórum de diálogo entre o governo federal, o Distrito Federal e representantes da Polícia Penal para tratar de carreira e remuneração, abrindo espaço institucional para negociações futuras dentro de marcos legais.
Vetos presidenciais e próximos passos até 2026
A sanção veio acompanhada de vetos. Segundo a Câmara, foram barrados dispositivos sobre regras específicas de transferência para a reserva de policiais e bombeiros, trechos sobre organização interna das corporações e critérios adicionais de carreira, inclusive pontos ligados a tempo de serviço e condições específicas para aposentadoria. Também não avançaram regras adicionais da carreira da Polícia Civil do DF, previsões de novas seções e cargos administrativos e dispositivos que poderiam gerar aumento de despesas ou insegurança jurídica.
De forma geral, o governo vetou trechos que ampliavam atribuições ou criavam exceções sem detalhamento suficiente, priorizando a aplicação imediata dos reajustes e das mudanças estruturais já maduras no Congresso. Com a sanção publicada, o foco das corporações se volta ao calendário de efeitos financeiros até 2026, ao ajuste de normas internas e à regulamentação infralegal necessária para implementar os pontos aprovados.
Para quem integra a segurança pública, o recado central da Lei que reajusta salários da área de segurança pública do DF é de previsibilidade: as parcelas já iniciadas em 2025 seguem o curso, a VPE foi elevada dentro de faixas definidas e há diretrizes claras para carreira, proteção social e competências. Em palavras oficiais, trata-se de um pacote com alcance remuneratório e institucional, que, conforme a Câmara, “atualiza as tabelas de remuneração […] com efeitos financeiros escalonados até 2026”, ao mesmo tempo em que alinha exigências de formação e reforça papéis estratégicos em segurança e defesa civil.


