Comissão de Direitos Humanos aprova substitutivo que fortalece proteção, cria Delegacias da Mulher em áreas rurais, quilombolas e indígenas, e garante acesso à saúde de mulheres de comunidades tradicionais
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que amplia a rede de proteção e o acesso à saúde de mulheres de comunidades tradicionais, com foco em áreas rurais, territórios quilombolas, indígenas e demais povos tradicionais. O texto, relatado pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), consolida medidas de segurança, prevenção à violência e atendimento em saúde, integrando mudanças em legislações já existentes para garantir maior efetividade na ponta.
Entre os principais avanços, o substitutivo determina a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) em regiões de difícil acesso, estabelece campanhas permanentes de prevenção à violência e amplia a divulgação das redes de apoio, além de assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), atendimento universal e igualitário, com ênfase em saúde sexual e reprodutiva, assistência ao parto seguro e acolhimento pós-violência. A proposta também prevê unidades móveis adaptadas para levar serviços a localidades remotas.
Segundo a Câmara, a proposta segue em análise na Câmara e ainda passará por comissões temáticas antes de, eventualmente, avançar ao Plenário e ao Senado.
Proteção ampliada e cuidados em saúde nos territórios tradicionais
O substitutivo aprovado mira o cotidiano de mulheres que enfrentam barreiras geográficas, culturais e institucionais. Ao prever Deams em áreas rurais, comunidades quilombolas e aldeias indígenas, o texto busca garantir atendimento policial especializado, humanizado e mais próximo, elemento-chave para romper ciclos de violência e facilitar a denúncia.
No campo da saúde, o projeto impõe ao SUS a obrigação de assegurar o acesso à saúde de mulheres de comunidades tradicionais de forma universal e igualitária, com atenção integral que inclui saúde sexual e reprodutiva, planejamento familiar, pré-natal qualificado, parto seguro e acolhimento pós-violência. A presença de unidades móveis adaptadas é considerada estratégica para alcançar territórios de difícil acesso, reduzindo a distância entre o serviço e quem mais precisa dele.
Para fortalecer a prevenção, o texto determina campanhas educativas contínuas sobre violência contra a mulher, formas de denúncia e canais de acolhimento, além da divulgação ativa das instituições de proteção já existentes. O objetivo é combinar oferta de serviços com informação qualificada, ampliando o alcance real do acesso à saúde de mulheres de comunidades tradicionais e da rede de proteção.
Educação como aliada: direitos, saúde e prevenção na sala de aula
Outra frente do substitutivo é a educação. Escolas localizadas em áreas de difícil acesso deverão adotar programas educacionais com conteúdos sobre saúde, prevenção da violência, educação política, direitos humanos e direitos reprodutivos. A medida busca formar redes locais de cuidado, informação e cidadania desde cedo, incorporando temáticas essenciais ao cotidiano de povos e comunidades tradicionais.
Ao inserir essas diretrizes no ambiente escolar, a proposta fortalece a capacidade de identificação precoce de situações de risco, melhora a orientação sobre os serviços disponíveis e reforça a autonomia informada das estudantes em temas como saúde sexual e reprodutiva. Essa abordagem educacional se conecta diretamente à meta de ampliar o acesso à saúde de mulheres de comunidades tradicionais com qualidade, respeito às especificidades culturais e perspectiva de direitos.
Quem propõe, quais leis mudam e os próximos passos
O texto aprovado é um substitutivo da relatora Célia Xakriabá (Psol-MG) aos Projetos de Lei 5546/23, de autoria da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA), e 4287/24, apensado, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). Em vez de criar uma norma isolada, a relatoria optou por integrar ajustes em legislações já consolidadas, estratégia que, segundo a comissão, dá mais clareza e eficácia à implementação dos direitos.
Na prática, o substitutivo altera a Lei do SUS, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e a Lei Maria da Penha. Essa arquitetura normativa busca garantir que as medidas de segurança, saúde e educação caminhem juntas, com prioridade à proteção integral e ao acesso à saúde de mulheres de comunidades tradicionais em todo o país.
Em declaração destacada pela Câmara, a relatora afirmou: “O substitutivo fortalece a legislação capaz de enfrentar as múltiplas formas de desigualdade que atingem as mulheres em áreas rurais e em territórios indígenas, quilombolas e tradicionais”. A fala sublinha a preocupação com a interseção entre território, gênero e direitos, eixo central da proposta.
Quanto à tramitação, a matéria ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Até lá, seguem os debates sobre como implementar, com escala e qualidade, as medidas de proteção e o acesso à saúde de mulheres de comunidades tradicionais, especialmente em regiões onde o Estado ainda chega com dificuldade.


