Líder do PT diz que parecer “contaminou politicamente” o projeto antifacção, relator afirma que não retira competências da Polícia Federal e busca modernizar o combate às facções
O debate sobre o projeto antifacção, o PL 5582/25, enviado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados, ganhou força após críticas contundentes do líder da federação PT-PCdoB-PV, Lindbergh Farias. Em entrevista coletiva, o deputado afirmou que o parecer do relator Guilherme Derrite “contaminou politicamente” o texto original, acirrando a disputa política em torno de medidas para enfrentar organizações criminosas. A discussão, registrada em 10 de novembro de 2025, às 17h55, ocorre em um momento de atenção nacional à segurança pública e à eficiência de investigações de caráter interestadual e transnacional.
Segundo Lindbergh, pontos sensíveis do projeto antifacção precisariam ser revistos para garantir constitucionalidade e operacionalidade do combate às facções criminosas. Entre as principais objeções, está a equiparação do tratamento penal de integrantes de facções ao aplicado a pessoas condenadas por terrorismo, além de dispositivos que, na avaliação do parlamentar, restringem a atuação da Polícia Federal.
O que muda no PL 5582/25 e por que o tema mobiliza a segurança pública
O substitutivo apresentado por Guilherme Derrite sustenta que a proposta busca modernizar a legislação frente ao avanço e à complexidade das facções, apontadas como estruturas com lógica empresarial, poder econômico e capacidade de influenciar o Estado. O relatório enfatiza que o país enfrenta uma fase grave na segurança pública, na qual leis desenhadas para crimes individuais já não dão conta de organizações hierarquizadas e armadas.
No mérito, o texto do projeto antifacção propõe agravamento de penas, a criação de novos tipos penais para crimes que atentem contra a segurança coletiva e medidas patrimoniais mais rígidas, com foco na perda de bens obtidos ilícita e diretamente. O relatório prevê ainda a integração de marcos já existentes, como a Lei de Organizações Criminosas e a Lei Antiterrorismo, e o reforço de instrumentos de investigação, incluindo bloqueio de bens, intervenção em empresas infiltradas e a criação de bancos de dados nacionais para qualificar o trabalho policial.
Em termos de governança, a versão relatada afirma priorizar a cooperação entre entes federativos, com papel de coordenação do Ministério da Justiça em ações interestaduais, preservando, segundo o relator, a autonomia investigativa e as competências legais da Polícia Federal. A meta declarada é elevar a integração e a eficiência operacional sem usurpar atribuições, especialmente em casos de repercussão nacional ou que envolvam crimes federais.
As críticas de Lindbergh Farias ao projeto antifacção
Lindbergh Farias disse que o texto original do governo foi alterado de modo a perder equilíbrio institucional, destacando que o parecer “contaminou politicamente” a proposta. O líder do PT declarou discordar da equiparação do tratamento penal de integrantes de facções ao aplicado a condenados por terrorismo, classificando a nova versão como “manobra inconstitucional” e “escândalo”. Para o deputado, há um risco de “esvaziar” a atuação da Polícia Federal, sobretudo diante da exigência de pedido formal de governadores para deflagrar certas ações federais, o que, segundo ele, “engessa investigações interestaduais e transnacionais”.
O recado político também foi claro. Caso sejam mantidos dispositivos que restringem a atuação da Polícia Federal e tratam do enquadramento como terrorismo, o PT deve se posicionar contra o texto. Nas palavras do parlamentar, “Se o texto for mantido como está, votaremos contra”. A sinalização reforça a possibilidade de tensão em plenário, elevando o custo de aprovação do projeto antifacção na forma proposta no relatório.
Para a base petista, a prioridade é uma lei eficaz, porém sintonizada com garantias constitucionais, com foco em desarticular estruturas criminosas sem comprometer a coordenação nacional de investigações e o protagonismo de órgãos como a PF. A crítica ao critério de acionamento federal, amparada no argumento de que crimes de facções atravessam fronteiras estaduais, revela preocupação com a velocidade e o alcance das operações.
O que diz o relator Guilherme Derrite sobre integração e eficiência
Em defesa do substitutivo, Guilherme Derrite afirma que seu texto não retira competências da Polícia Federal, apenas reforça a cooperação entre entes federativos e o papel de coordenação do Ministério da Justiça nas ações interestaduais. O relator sustenta que o objetivo é garantir maior integração e eficiência operacional, sem interferir na autonomia investigativa da PF, que, de acordo com o relatório, continuaria podendo atuar em casos de repercussão nacional ou que envolvam crimes federais.
O relator também argumenta que a proposta é constitucional e imprescindível para dotar o Estado de instrumentos compatíveis com o poder econômico e a sofisticação das facções criminosas. Para essa visão, o projeto antifacção busca alinhar o ordenamento a práticas já testadas no enfrentamento de crime organizado, com foco em sufocar o capital ilícito, impedir a infiltração em empresas e ampliar a base de inteligência por meio de bancos de dados nacionais.
Com a controvérsia instalada, a tramitação do projeto antifacção tende a concentrar negociações sobre pontos como o enquadramento de condutas, os mecanismos de cooperação interfederativa e o gatilho para ações da Polícia Federal. A disputa entre garantias constitucionais e eficiência operacional deve pautar as próximas etapas, com a Câmara dos Deputados no centro das definições sobre como fortalecer o combate às organizações criminosas sem ferir competências estabelecidas em lei.


