Posse e porte de arma de fogo: Comissão da Câmara aprova PL que aceita declaração de risco como justificativa; veja o que muda e os próximos passos

Comissão aprova projeto que facilita a obtenção de posse e porte de arma de fogo - Notícias

Proposta altera o Estatuto do Desarmamento para permitir que a declaração formal de risco baste ao solicitar posse e porte de arma de fogo, mantendo testes, laudos e ficha limpa

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 7 de maio de 2026, o Projeto de Lei 1539/25, que altera o Estatuto do Desarmamento para tornar a declaração formal de risco à integridade física do solicitante o elemento suficiente para fundamentar pedidos de posse e porte de arma de fogo de uso permitido. A medida, segundo o autor, deputado Marcos Pollon (PL-MS), busca tornar mais objetivos os critérios de autorização e reduzir disputas interpretativas na análise dos pedidos.

Relatado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o texto mira o requisito atual de demonstrar efetiva necessidade, previsto em lei para a autorização de armas em razão de profissão de risco ou ameaça concreta. Para o relator, na prática administrativa esse critério “tem sido interpretado de forma ‘excessivamente’ subjetiva na prática administrativa.”

Ao defender o parecer, Bilynskyj afirmou que a mudança corrige distorções quando se exige do cidadão provas materiais de risco imediato. Segundo ele, em muitos casos essas evidências não existem ou são de difícil obtenção, mesmo quando a pessoa se sente ameaçada. O projeto tenta, assim, estabelecer um parâmetro mais claro para a análise, sem afastar controles e salvaguardas legais já vigentes.

O que muda com o PL 1539/25 no Estatuto do Desarmamento

O núcleo da proposta é substituir a exigência de comprovação direta da “efetiva necessidade” por uma declaração formal de risco, assinada pelo requerente, como base suficiente para instruir o pedido de posse e porte de arma de fogo de uso permitido. Na avaliação do relator, isso elimina uma margem de subjetividade que dificultava a concessão, ao mesmo tempo em que preserva o exame técnico e documental realizado pelas autoridades competentes.

Segundo o parecer, a alteração responde a situações nas quais se cobrava do cidadão a apresentação de evidências de perigos iminentes ou de ameaças concretas, algo que, como registrou Bilynskyj, “muitas vezes, são impossíveis de demonstrar documentalmente.” Na prática, a declaração formal se tornaria o elemento central de motivação do pedido, enquanto demais requisitos legais e etapas de verificação continuam a ser observados pelo poder público.

Importa frisar que a proposta se aplica a armas de uso permitido, dentro do arcabouço regulatório já existente, e não afeta o regime de controle, registro e fiscalização mantido pelo Estado. O texto não cria facilidades para categorias específicas, mas altera o critério de avaliação geral, voltando-o à manifestação expressa e documentada do risco percebido pelo próprio requerente.

Requisitos mantidos: testes, laudos e ficha limpa continuam valendo

O PL não elimina as salvaguardas em vigor. Permanecem exigidos a comprovação de capacidade técnica para o manuseio, a aptidão psicológica atestada por profissional credenciado e a inexistência de antecedentes criminais, além dos procedimentos de registro e fiscalização sob responsabilidade do Estado. Ou seja, a declaração formal de risco passa a ser o fundamento do pedido, mas não dispensa etapas, laudos e verificações obrigatórias.

Em defesa do texto, o relator destacou que não há liberalização ampla, mas ajuste de critério para reduzir subjetividade e dar previsibilidade às decisões. Nas palavras de Paulo Bilynskyj: “O projeto não institui qualquer forma de liberação indiscriminada de armas, mas promove o aprimoramento de um sistema que deve equilibrar, de forma racional, a proteção da segurança pública com o respeito às liberdades individuais e ao direito de legítima defesa”.

Para os defensores da proposta, a objetivação do requisito central amplia a segurança jurídica e diminui a chance de negativas baseadas em interpretações variáveis. Já críticos do afrouxamento de critérios, tradicionalmente, apontam riscos à segurança pública. O debate seguirá nas próximas fases da tramitação, quando poderão ser apresentadas sugestões e eventuais ajustes ao texto.

Tramitação: caráter conclusivo na Câmara e análise pela CCJ antes do Senado

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o PL 1539/25 segue em caráter conclusivo para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). De acordo com a publicação oficial, “Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.” Com isso, caso avance na CCJ, o texto ainda passará pela avaliação dos senadores.

O rito conclusivo na Câmara tende a dar maior celeridade, mas não elimina discussões de mérito e de constitucionalidade. Na CCJ, deputados examinam a compatibilidade do projeto com a Constituição e o ordenamento jurídico, podendo propor correções de técnica legislativa e ajustes de redação. Superada essa etapa, a proposta segue ao Senado, onde é distribuída às comissões pertinentes e, se aprovada, pode ir a sanção presidencial.

Para o público interessado em entender o impacto prático, a principal mudança é que, se aprovado definitivamente, bastará a declaração formal de risco para fundamentar o pedido de posse e porte de arma de fogo, sem afastar exigências de capacitação técnica, aptidão psicológica, ficha limpa e o controle estatal. O tema seguirá mobilizando o Congresso e a sociedade, com foco no equilíbrio entre segurança pública e direito à legítima defesa dentro dos parâmetros legais.

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