Projeto 5748/25 altera o Código Penal para tipificar autoridade paralela, elevar penas com uso de armas e barricadas e combater o domínio territorial por grupos criminosos
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o PL 5748/25, que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tornar crime o domínio territorial por grupos criminosos, incluindo organizações criminosas, milícias e grupos terroristas. A proposta, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), considera que a imposição de regras próprias, sustentada por violência ou grave ameaça, cria uma autoridade paralela que afronta as leis e viola a soberania e a integridade territorial do Estado brasileiro.
Segundo o texto, a pena prevista para quem estabelecer normas em confronto com a ordem jurídica oficial, por meio de força ou coerção, é de reclusão de 4 a 12 anos, sem prejuízo das penas correspondentes à violência empregada. O relator na comissão, deputado Sanderson (PL-RS), apresentou parecer favorável e argumentou que, embora já existam punições para o desmembramento formal do território, o arcabouço atual é insuficiente para enfrentar as formas contemporâneas de dominação territorial ilícita e do chamado poder paralelo.
O que muda com o PL 5748/25 no Código Penal
O projeto tipifica expressamente a formação de autoridade paralela, quando um grupo impõe suas regras e substitui a ordem estatal por um regime próprio. Na prática, o texto busca coibir o domínio territorial por grupos criminosos ao punir não apenas quem exerce o controle armado, mas também quem dá suporte a essa estrutura.
Além da pena-base de 4 a 12 anos de reclusão, o PL cria causas de aumento de pena em situações específicas, como emprego de armas e a construção de barricadas, bloqueios ou outros obstáculos físicos voltados a impedir ou restringir a atuação do poder público. O alcance da punição inclui ainda financiadores, organizadores e colaboradores desse tipo de prática, mirando toda a cadeia que sustenta o exercício do poder paralelo.
Há agravantes adicionais quando os crimes envolvem armamento de uso restrito, explosivos ou resultam em lesão corporal ou morte. Ao delimitar esse conjunto de circunstâncias, a proposta tenta responder a cenários em que grupos armados, como milícias e organizações criminosas, utilizam estratégias para manter áreas sob seu domínio e limitar a presença do Estado.
Por que o combate ao domínio territorial por grupos criminosos ganhou força
Para o relator Sanderson, a medida é uma reação a uma realidade que extrapola a criminalidade comum e atinge a própria integridade do território nacional. Ele destacou que esses grupos raramente tentam dividir o Brasil formalmente, mas, de modo fático, estabelecem controles locais, dificultam o cumprimento das leis e fragilizam a atuação dos agentes públicos.
Em parecer, o deputado afirmou: “A proposição é relevante e oportuna diante do cenário atual da segurança pública brasileira, no qual se observa a consolidação de territórios sob domínio de grupos armados que exercem, na prática, funções típicas de Estado”. Segundo ele, essas organizações “impõem regras de convivência, controlam a circulação de pessoas, exploram atividades econômicas ilegais e impedem ou restringem a atuação de agentes públicos”.
Na avaliação do relator, esse fenômeno tem sido descrito como ‘territorialização do crime’, quando a força e a ameaça suplantam a ordem estatal. Em suas palavras: “O fenômeno, reconhecido como ‘territorialização do crime’, é uma forma de fragmentação do território nacional, na qual verifica-se a substituição da ordem jurídica estatal por uma ordem paralela, sustentada pela força e pela coerção”. Ao reconhecer esse quadro, o PL 5748/25 pretende oferecer instrumentos penais mais claros para desarticular o domínio territorial por grupos criminosos e reduzir o espaço de atuação de milícias e facções.
Próximos passos na Câmara e no Congresso
Aprovado na Comissão de Segurança Pública, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), etapa em que são examinados a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa. Proposta continua em análise na Câmara dos Deputados, e só depois da CCJ o texto pode ser encaminhado ao Plenário da Casa.
Se aprovado pelos deputados, o PL 5748/25 seguirá para o Senado Federal. Em caso de nova aprovação, a matéria vai à sanção presidencial. Esse rito reflete a exigência de consenso entre as duas Casas do Congresso e o Executivo antes de o endurecimento penal contra o domínio territorial por grupos criminosos entrar definitivamente em vigor.
Para além da tramitação, o debate deve mobilizar especialistas em segurança pública, parlamentares e operadores do direito sobre os limites e os efeitos práticos da nova tipificação. A expectativa é que, ao definir com precisão o que caracteriza a autoridade paralela e ao ampliar punições em casos com armas, barricadas e explosivos, a proposta ofereça novas bases para o combate ao crime organizado e a recuperação da presença estatal em áreas sob influência de milícias e grupos terroristas.
Enquanto a discussão avança, o foco permanece em como aplicar de forma eficaz os instrumentos previstos, garantindo a proteção de comunidades afetadas e a atuação das forças de segurança, com respeito às garantias legais. Ao mirar o domínio territorial por grupos criminosos, o projeto busca reequilibrar a relação entre Estado e sociedade em regiões marcadas pela coerção armada e pela corrosão da legalidade.


