Projeto relatado por Maria Arraes e de autoria de Laura Carneiro reforça entendimento do STJ sobre o princípio da insignificância e pode avançar ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2526/25, que impede a aplicação do princípio da insignificância em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta, analisada em caráter conclusivo, insere a vedação diretamente na Lei Maria da Penha, criando uma barreira legal para afastar alegações de bagatela quando há agressões, ameaças, lesões, danos patrimoniais e outras condutas no contexto doméstico e familiar.
O princípio da insignificância, também conhecido como bagatela, sustenta que condutas de mínima ofensividade, sem relevante periculosidade social, não merecem sanção penal. Na prática, a tese permite afastar a tipicidade de crimes considerados de pouquíssimo impacto. Com a mudança aprovada na CCJ, condutas praticadas contra mulheres nesse contexto deixam de poder invocar essa tese, reforçando a tutela penal e a proteção integral prevista pela Lei Maria da Penha.
O que muda na prática com a vedação do princípio da insignificância
Ao incluir a regra na legislação, o texto cria um parâmetro claro para juízes, promotores e defensores de que o princípio da insignificância não se aplica quando a vítima é mulher e o crime ocorre no âmbito doméstico e familiar. A intenção é interromper o ciclo de violência desde os primeiros sinais, evitando que agressões tidas como “menores” se acumulem e escalem para quadros mais graves.
Na justificativa aprovada, a relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), destacou que a interpretação de bagatela conflita com os objetivos protetivos da Lei Maria da Penha. Em seu parecer, ela afirmou: “A incidência da insignificância é incompatível com a lógica da Lei Maria da Penha, cujo objetivo é justamente interromper o ciclo de violência antes que ele atinja níveis mais severos”.
O texto reconhece, ainda, que a violência contra a mulher costuma se manifestar de forma continuada, por vezes iniciando por atos considerados menos graves, como danos patrimoniais, ofensas e ameaças. Ao proibir o uso do princípio da insignificância nesses casos, o legislador sinaliza que toda agressão, ainda que aparentemente pequena, importa, uma diretriz coerente com a política pública de prevenção e repressão à violência de gênero.
Tramitação, alcance e próximos passos do PL 2526/25
Como a aprovação ocorreu em caráter conclusivo na CCJ, a proposta poderá avançar diretamente para a próxima etapa do processo legislativo. De acordo com a Câmara dos Deputados, “A proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara”. Caso não haja recurso, o texto segue para os senadores, onde poderá ser discutido e votado.
Para que a mudança se torne lei, é necessário que o texto final seja aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional. O próprio material da Câmara ressalta: “Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas”. Se houver alterações no Senado, a proposta retorna à Câmara para nova deliberação antes de eventual sanção presidencial.
O projeto é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi relatado por Maria Arraes, que recomendou sua aprovação. A medida insere explicitamente na Lei Maria da Penha a vedação ao princípio da insignificância, proporcionando segurança jurídica e uniformidade na aplicação da lei em todo o país, uma vez que a regra passa a constar do próprio texto legal.
Entenda o princípio da insignificância e o respaldo do STJ
O princípio da insignificância é uma construção doutrinária e jurisprudencial que permite afastar a punição de atos cuja lesão ao bem jurídico seja irrisória, como furtos de valor ínfimo sem violência, por exemplo. No entanto, quando se trata de violência doméstica e familiar contra a mulher, a proteção legal possui características especiais, prevenindo e punindo condutas que, em conjunto, formam um ciclo de opressão e risco.
Nesse contexto, a posição do Superior Tribunal de Justiça já era consolidada. Conforme lembrou a relatora, o STJ fixou o entendimento na Súmula 589: “é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”. A aprovação do PL 2526/25 alinha a lei à orientação do tribunal, reduzindo controvérsias e recursos sobre o tema.
Ao codificar a vedação, o Congresso sinaliza que casos de danos materiais de pequeno valor, ameaças verbais e outras condutas tidas por “menores” não devem ser relativizados quando a vítima é mulher e o fato ocorre no ambiente doméstico e familiar. A mensagem é que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a gravidade estrutural desse tipo de violência, reforçando a prevenção e a responsabilização de agressores desde os primeiros episódios.
Em síntese, a decisão da CCJ representa um passo adicional na consolidação da Lei Maria da Penha como marco de proteção integral, eliminando brechas interpretativas e fortalecendo a política pública de combate à violência de gênero. Com a possível remessa da matéria ao Senado, a expectativa é de que a vedação ao princípio da insignificância seja incorporada definitivamente ao texto legal, ampliando a coerência entre legislação, jurisprudência e práticas de proteção às mulheres.


