Texto substitutivo altera as Leis 13.675/18 e 13.819/19, amplia apoio psicológico aos profissionais da segurança pública ativos e aposentados e segue para Finanças e CCJ, antes da apreciação pela Câmara e pelo Senado
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 1966/25, que amplia e aprimora as ações de apoio psicológico aos profissionais da segurança pública e a agentes do sistema socioeducativo. O texto, relatado pelo deputado Dr. Francisco (PT-PI), reforça políticas de saúde mental já existentes e detalha medidas para qualificar o atendimento a quem atua na área e também a quem já se aposentou.
Entre as principais mudanças, o substitutivo assegura atendimento psicológico para profissionais em atividade e aposentados, incentiva a criação de ouvidorias internas e independentes para acolher demandas de saúde mental, emocionais e comportamentais, com sigilo garantido, e determina a capacitação permanente de equipes de saúde e de assistência social responsáveis por esse suporte especializado.
No caso dos agentes do sistema socioeducativo, a proposta garante o acesso a programas de promoção da saúde mental e de prevenção da automutilação e do suicídio, ampliando o alcance das políticas de cuidado e prevenção entre profissionais submetidos a ambientes de alta pressão.
O que muda para quem está na segurança pública
O texto aprovado incorpora, de forma mais clara e abrangente, a oferta de apoio psicológico aos profissionais da segurança pública em diferentes etapas da carreira. Isso inclui desde o acompanhamento após eventos críticos, até o atendimento contínuo voltado ao bem-estar emocional de policiais, bombeiros, guardas e demais servidores vinculados ao setor.
As ouvidorias internas e independentes previstas no substitutivo deverão acolher, de modo confidencial, relatos e demandas relacionadas a saúde mental, estimulando que os profissionais busquem ajuda com segurança. Ao mesmo tempo, a capacitação permanente de profissionais de saúde e assistência social pretende padronizar e qualificar o atendimento, reduzindo barreiras de acesso e garantindo abordagens atualizadas.
Com a medida, o atendimento passa a contemplar tanto os profissionais em atividade quanto os aposentados, ampliando a rede de cuidado e a continuidade do suporte psicológico ao longo da vida.
Por que o relator optou por aprimorar leis existentes
O substitutivo, apresentado por Dr. Francisco ao texto do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), altera dispositivos da Lei 13.675/18, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), e da Lei 13.819/19, voltada a estratégias de promoção da saúde mental da população, assistência psicológica e monitoramento de casos. O objetivo é evitar a sobreposição de iniciativas e fortalecer, com mais detalhamento, as diretrizes já em vigor.
Ao defender o aprimoramento das normas existentes, o relator afirmou em seu parecer: “O projeto original criaria uma duplicidade de programas, com ineficiência administrativa e insegurança jurídica, assim, a melhor solução é, portanto, aprimorar as leis já existentes”. Segundo ele, a nova redação incorpora as ideias do autor às políticas já vigentes, tornando a implementação mais eficiente.
Na prática, a opção por um substitutivo permite integrar a expansão do apoio psicológico aos profissionais da segurança pública ao Susp e às estratégias nacionais de prevenção da automutilação e do suicídio, alinhando procedimentos, fortalecendo a governança e oferecendo parâmetros claros para estados e municípios.
Tramitação: o que falta para virar lei
Após a aprovação na Comissão de Saúde, o projeto segue para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessa fase, serão avaliados os impactos orçamentários e a constitucionalidade do texto proposto.
Conforme informação oficial, “Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado”. A etapa nas comissões é decisiva para ajustar dispositivos e assegurar que a expansão do apoio psicológico aos profissionais da segurança pública seja viável, clara e plenamente aplicável nos diferentes níveis da federação.
Se confirmada a aprovação nas comissões, o substitutivo consolidará diretrizes sobre ouvidorias independentes, sigilo no tratamento das demandas, capacitação permanente das equipes de atendimento e acesso ampliado a programas de promoção da saúde mental e de prevenção da automutilação e do suicídio para o público da segurança pública e do sistema socioeducativo.
Ao reforçar a rede de cuidado e padronizar processos, a proposta busca tornar o apoio psicológico aos profissionais da segurança pública mais acessível, contínuo e eficiente, alinhado a políticas nacionais já estabelecidas e às necessidades cotidianas de quem protege a sociedade.


