Câmara: Comissão aprova suspender decreto que criou a Força Nacional de Segurança Pública, entenda o PDL 328/2024 e impactos nos estados

Comissão aprova suspensão de decreto que criou a Força Nacional de Segurança Publica - Notícias

Decisão da Comissão de Segurança Pública da Câmara reacende debate sobre a Força Nacional de Segurança Pública, o Decreto 5.289/2004 e a autonomia dos estados na política de segurança

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 328/2024, que susta os efeitos do Decreto 5.289/2004, norma que instituiu a Força Nacional de Segurança Pública. A votação ocorreu em 28/05/2026 e, segundo nota oficial, “O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados”, o que significa que ainda haverá outras etapas antes de qualquer mudança efetiva.

O texto foi apresentado pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS), que argumenta que a criação permanente de uma força federalizada por decreto extrapola a competência do Poder Executivo, tema que, na visão do autor, deveria ter sido submetido ao Congresso Nacional. O relator na Comissão, deputado Sanderson (PL-RS), recomendou a aprovação, alinhando-se à tese de que a organização da segurança pública ostentiva tem dimensão federativa e requer respeito à autonomia dos estados.

No centro do debate está o papel da Força Nacional de Segurança Pública como instrumento de cooperação entre União, estados e Distrito Federal, e os limites constitucionais para sua estruturação e atuação. O assunto mobiliza diferentes frentes do setor, de gestores estaduais a especialistas em segurança, por tocar diretamente em competências sensíveis, como coordenação operacional e alocação de recursos.

O que propõe o PDL 328/2024 e por que ele mira o Decreto 5.289/2004

De autoria de Marcos Pollon, o PDL 328/2024 busca sustar os efeitos do Decreto 5.289/2004, que criou a Força Nacional de Segurança Pública. Na justificativa, o deputado sustenta que um arranjo federalizado e permanente, desenhado por decreto presidencial, invade competência do Legislativo e colide com a autonomia dos estados e do Distrito Federal para formular e executar suas políticas de segurança pública.

O argumento central é jurídico e federativo. Para o autor, o instrumento adequado para estruturar de forma permanente uma força com atuação nacional deveria ser lei em sentido estrito, deliberada pelo Congresso, não um decreto. Ao mesmo tempo, a proposta recoloca em pauta a divisão de responsabilidades entre União e estados na política de segurança, sobretudo no policiamento ostensivo e na gestão de crises.

Na prática, a tramitação do PDL não altera de imediato as operações da Força Nacional de Segurança Pública. Como o próprio portal da Câmara registra, “O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados”, e só produzirá efeitos caso avance em todas as etapas e seja promulgado.

O que disse o relator e como fica a disputa federativa

Relator do texto na Comissão, Sanderson (PL-RS) reforçou o caráter federativo da segurança ostensiva e criticou o desenho atual da Força Nacional de Segurança Pública por decreto. Em seu parecer, ele afirmou: “A manutenção de força operacional federalizada, estruturada por decreto presidencial, representa significativa ampliação da atuação administrativa da União sobre matéria sensível e tradicionalmente vinculada à competência estadual. A segurança pública deve ter preservada sua autonomia operacional”.

Além do ponto de princípio, o relator abordou o aspecto orçamentário. Segundo ele, os custos operacionais de uma força desse tipo deveriam ser direcionados às polícias civis e militares dos estados, que já respondem diretamente pela segurança cotidiana. A posição abre mais um flanco de discussão, agora sobre a distribuição de recursos federais e a eficiência do gasto em segurança pública.

O debate federativo, portanto, envolve tanto o escopo jurídico do decreto presidencial quanto a gestão de recursos e a coordenação entre esferas de governo. Para estados e o Distrito Federal, a questão é como equilibrar cooperação nacional, necessária em grandes crises, com a preservação da autonomia e do comando local das políticas de segurança.

O que é a Força Nacional, como atua e por que sua continuidade está em jogo

Criada em 2004, a Força Nacional de Segurança Pública nasceu como um programa de cooperação entre estados e União para atuar em emergências e operações integradas. Ao longo dos anos, foi mobilizada em missões como combate ao narcotráfico, combate ao desmatamento ilegal, controle de rebeliões em presídios e segurança em grandes eventos. A composição envolve policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e peritos dos estados e do Distrito Federal, convocados conforme as necessidades operacionais e os acordos de cooperação.

Defensores do modelo destacam a capacidade de resposta rápida em cenários críticos e a possibilidade de padronização de protocolos em operações interestaduais. Os críticos, por sua vez, apontam riscos de interferência duradoura da União em matéria de competência estadual, além do uso de um decreto presidencial para estruturar uma força com atuação permanente, ponto central do PDL 328/2024.

Na agenda imediata do Congresso, a pergunta é se a Força Nacional de Segurança Pública deve permanecer como está, ser ajustada por lei específica aprovada pelo Legislativo ou ter seus efeitos atuais suspensos conforme propõe o PDL. O desfecho influenciará a forma como União e estados se articulam diante de crises e grandes operações.

Quanto ao rito, a Câmara informa: “A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será apreciado pelo Plenário.” Até lá, o tema seguirá mobilizando parlamentares, gestores e especialistas, com foco na constitucionalidade do arranjo atual, na eficácia operacional e na alocação de recursos em segurança pública.

Em síntese, a aprovação do PDL 328/2024 na Comissão de Segurança Pública não encerra a discussão, mas a eleva de patamar. Ao recolocar sob os holofotes o Decreto 5.289/2004 e a própria natureza da Força Nacional de Segurança Pública, o Congresso abre caminho para um debate mais amplo sobre o equilíbrio entre cooperação federativa e autonomia dos estados, tema que está no coração do desenho constitucional da segurança no Brasil.

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