Repasse do Funpen prevê compensação financeira a governos locais, com mínimo de 50% para obras e infraestrutura de segurança e estimativa de R$ 36 milhões no orçamento de 2024
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o PLP 56/25, que estabelece o repasse do Funpen para estados e municípios que mantêm presos por tráfico internacional de drogas. A proposta reserva 10% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional a essas administrações, como forma de compensar os custos adicionais com a manutenção de detentos de alta periculosidade.
O texto, relatado pelo deputado Sanderson e de autoria da deputada Daniela Reinehr, determina que pelo menos 50% dos valores repassados sejam investidos obrigatoriamente em obras e infraestrutura de segurança. A medida busca fortalecer a cooperação entre União, estados e municípios, garantir previsibilidade orçamentária e reforçar a capacidade operacional do sistema prisional.
O que muda com o repasse do Funpen pelo PLP 56/25
Com a aprovação na comissão, o repasse do Funpen passa a ter um percentual mínimo carimbado para entes que abrigam presos por tráfico internacional, aliviando o caixa local e promovendo maior isonomia federativa. O dinheiro será transferido a partir da aprovação de projetos específicos, apresentados pelos governos beneficiários, com acompanhamento da execução financeira para assegurar transparência e resultado.
Pelo texto, ao menos 50% dos recursos destinados por esse mecanismo deverão ser aplicados em obras e infraestrutura de segurança, como ampliações, reformas estruturais e melhorias tecnológicas em unidades prisionais. Essa exigência busca priorizar investimentos estruturantes, que elevem a segurança e reduzam riscos operacionais no dia a dia do sistema penitenciário.
Ao defender o relatório, o deputado Sanderson afirmou que a proposta fortalece a cooperação entre governos e aprimora a política pública no setor. Segundo o relator, “A proposta conta com fundamento técnico, jurídico e social consistente para aprimorar a política pública penitenciária, promover justiça federativa e assegurar a correta aplicação dos recursos do Funpen conforme o interesse público”. A avaliação reforça a ideia de que o uso do repasse do Funpen deve atender a critérios objetivos, com foco em eficiência e controle.
Por que a proposta foi apresentada e quanto pode render
A autora, deputada Daniela Reinehr, sustenta que o objetivo central é garantir compensação financeira para quem arca com gastos adicionais no sistema prisional decorrentes do enfrentamento ao tráfico internacional de drogas. Essas despesas incluem custeio, reforço de segurança e necessidades estruturais, que pressionam os orçamentos locais e exigem planejamento de médio e longo prazos.
Com base no orçamento de 2024, a parlamentar estima que o valor chegaria a cerca de R$ 36 milhões. Embora seja uma referência inicial, a cifra indica a dimensão do esforço federal para colaborar com estados e municípios que absorvem o impacto de manter presos de alta periculosidade. Ao vincular parte do montante a projetos e infraestrutura, o repasse do Funpen pretende transformar recursos em entregas concretas, com melhoria efetiva das condições carcerárias e da segurança pública.
Na prática, a proposta busca reduzir desequilíbrios regionais, já que nem todas as administrações enfrentam o mesmo volume de detentos por tráfico internacional. Ao reconhecer esse diferencial, o PLP 56/25 aposta na justiça federativa, princípio também destacado pelo relator, e na aplicação correta dos recursos mediante controle e avaliação.
Próximas etapas na Câmara e no Senado
O texto ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nessas instâncias, segue para o Plenário da Câmara. Em seguida, para se tornar lei, o projeto precisa do aval tanto da Câmara quanto do Senado Federal, etapa que consolida o rito legislativo de uma lei complementar.
Nesse percurso, a definição de critérios, os prazos de liberação e os mecanismos de monitoramento do repasse do Funpen deverão orientar o debate político e técnico. A expectativa é de que a vinculação de 10% do Funpen e a exigência de 50% para infraestrutura mantenham o foco em resultados, com transparência na execução e ganhos objetivos para a segurança pública e o sistema prisional.
Para estados e municípios que convivem com a custódia de detentos por tráfico internacional de drogas, a iniciativa representa um potencial alívio de caixa e um estímulo à modernização de estruturas. Ao privilegiar obras e infraestrutura de segurança, o desenho do repasse do Funpen tende a fortalecer a capacidade de resposta das unidades prisionais e a melhorar a gestão de riscos, contribuindo para um ambiente mais seguro e eficiente.


