Ministério Público assume execução do Protocolo Nacional de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos, com acompanhamento por mensagens, garantia de sigilo de dados e acesso a serviços essenciais
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 2 de junho de 2026, o Projeto de Lei 5628/25, de autoria do deputado Zucco (PL-RS), que institui o Protocolo Nacional de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos. A proposta cria diretrizes para garantir direitos fundamentais a pessoas que sofreram danos físicos, emocionais ou patrimoniais em atos cometidos com violência ou grave ameaça, estabelecendo acompanhamento contínuo e atendimento humanizado ao longo de todo o processo criminal.
O texto avança ao detalhar quem será protegido pelo Protocolo Nacional de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos. São quatro frentes: a vítima direta, que sofre a lesão imediata do crime, as vítimas indiretas, como familiares até o terceiro grau ou pessoas com vínculo afetivo nos casos de morte ou desaparecimento, a vítima em especial vulnerabilidade, por idade, estado de saúde, deficiência ou gravidade dos danos, e os familiares e dependentes econômicos dessa vítima. Ao reconhecer cenários distintos de sofrimento e risco, o projeto busca orientar a rede de proteção para respostas mais céleres e eficazes.
O que muda com o Protocolo Nacional de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos
O Protocolo Nacional de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos define que as pessoas afetadas por crimes graves deverão ser informadas, de forma proativa e acessível, sobre seus direitos, a prisão ou soltura do acusado, bem como o andamento do processo. Essa comunicação poderá ocorrer inclusive por aplicativos de mensagens, aproximando o serviço público da rotina do cidadão e reduzindo lacunas de informação que, frequentemente, agravam a sensação de insegurança após um crime.
Entre os direitos das vítimas previstos estão atendimento médico, psicológico e social, proteção de dados pessoais e sigilo de endereço, além da possibilidade de ausência do trabalho, sem prejuízo do salário, para comparecer a juízo. As vítimas também devem receber instruções claras sobre onde e como registrar boletim de ocorrência ou queixa-crime, quais serão os procedimentos subsequentes, como obter orientação jurídica, acessar serviços de justiça restaurativa e os caminhos para a reparação de danos materiais e morais. O objetivo é evitar a revitimização, proporcionando acolhimento ágil e coordenado.
No voto do relator, deputado Sanderson (PL-RS), prevaleceu a visão de que a integração entre instituições é determinante para a efetividade do protocolo. Segundo ele, o texto acerta ao estabelecer atendimento humanizado e intersetorial, envolvendo órgãos de segurança pública, Ministério Público, assistência social, saúde e serviços de apoio psicossocial. Nas palavras do relator: “A integração institucional tende a conferir mais eficiência à proteção das vítimas, evitando a revitimização decorrente da fragmentação do atendimento estatal”.
Como será a atuação do Ministério Público e da Polícia Civil
Pelo projeto, o Ministério Público passa a ser o responsável por organizar e executar o Protocolo Nacional de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos em cada estado. Caberá à instituição definir, em conjunto com órgãos de justiça e segurança pública, os fluxos de trabalho e de comunicação necessários à execução do atendimento, com diretrizes claras para cada etapa. O texto estabelece a atuação conjunta entre o Ministério Público Estadual e a Polícia Civil nas ocorrências abarcadas pelo protocolo, criando um circuito de respostas que vai desde o primeiro atendimento até o suporte durante o processo criminal.
Essa lógica integrada inclui orientar as vítimas sobre medidas protetivas de urgência, encaminhamento para programas de proteção a vítimas e testemunhas e acesso a serviços de saúde, assistência social e jurídica. O projeto também determina a capacitação geral e especializada dos profissionais designados, abrangendo saúde, segurança e justiça, para garantir um acolhimento tecnicamente qualificado e sensível. Como destacou o relator: “A qualificação técnica e humanizada dos agentes públicos constitui requisito indispensável para a implementação efetiva de políticas de proteção às vítimas”.
As equipes de acolhimento deverão fomentar uma rede pública e privada de apoio, com possibilidade de convênios e acordos de cooperação com instituições de ensino e serviços psicossociais, buscando ampliar a cobertura e a continuidade do cuidado. Para Sanderson, além de garantir informação e acompanhamento, a proposta contribui para resgatar a autonomia de quem sofreu violência. “Tais medidas promovem não apenas acolhimento institucional, mas também a efetiva reconstrução da autonomia e segurança das vítimas”.
Próximos passos do PL 5628/25 na Câmara e no Senado
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o PL 5628/25 segue para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado nessas etapas, o texto pode avançar sem necessidade de votação em plenário, salvo recurso, e então seguirá ao Senado Federal. Para virar lei, precisa ser aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional.
A proposta atende a uma demanda crescente por políticas de proteção às vítimas que sejam claras, acessíveis e de alcance nacional. Ao instituir o Protocolo Nacional de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos, o projeto cria um padrão mínimo de cuidado, amplia a responsabilização do Estado e oferece caminhos práticos para que a informação chegue a quem mais precisa, de forma simples e permanente.
Mais detalhes podem ser consultados na página da Câmara dos Deputados, no texto original da proposta e da aprovação na comissão. Confira a íntegra em: notícia oficial da Câmara.


