Relatório de Luiz Philippe de Orleans e Bragança garante que a arrecadação da TFPC fique com quem fiscaliza, com foco em eficiência e sustentabilidade
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o Projeto de Lei 6033/25, que vincula a arrecadação de taxas de armas de fogo e de multas de produtos controlados diretamente ao fundo do órgão que efetivamente realiza a fiscalização. A proposta, de autoria do deputado Delegado Fabio Costa, foi aprovada com emendas do relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, e busca dar previsibilidade financeira para as ações de controle e segurança pública.
Ao defender o parecer, o relator afirmou que a medida fortalece a capacidade operacional das instituições encarregadas do controle de armas e de outros produtos sensíveis. Em suas palavras, “A proposição garante que o Comando do Exército e a Polícia Federal (PF) disponham dos meios financeiros necessários para exercer o poder de polícia”. A leitura do colegiado é que atrelar a receita ao órgão fiscalizador melhora a eficiência, reduz atrasos e evita gargalos orçamentários.
O que muda com a destinação das taxas de armas de fogo
O ponto central aprovado determina que os recursos da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados, a TFPC, sejam direcionados à instituição que executa o ato administrativo, como análises, vistorias e concessões. Hoje, há um descompasso: desde 2025, a Polícia Federal é responsável por fiscalizar colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs, porém os valores pagos ainda são destinados ao Comando do Exército. A nova regra corrige essa distorção ao alinhar quem fiscaliza com quem recebe a receita da atividade.
Na prática, a aprovação altera o fluxo financeiro das taxas de armas de fogo e de outras receitas de fiscalização. Os valores recolhidos pelo Exército passarão a reforçar o Fundo do Exército, enquanto as quantias arrecadadas pela PF irão para o Funapol, o fundo da Polícia Federal. Essa vinculação facilita o planejamento, já que cada órgão passa a contar com receita compatível com o volume de serviços prestados e com a demanda de fiscalização em sua área.
Redistribuição de competências entre PF e Exército
O colegiado manteve mudanças estruturais previstas no texto original. Entre elas, está a transferência para a PF da competência de fiscalização e de arrecadação relativa ao registro e à concessão de porte de arma para CACs, responsabilidade atualmente atribuída ao Exército pelo Estatuto do Desarmamento. Essa alteração já está contemplada no Decreto 11.615/23 e agora ganha respaldo em lei, conforme a proposta avança na Câmara dos Deputados.
O projeto também prevê que a Polícia Federal passe a registrar e conceder porte para atletas estrangeiros em competições de tiro no Brasil e a autorizar porte para a segurança de estrangeiros em visita ao país ou sediados aqui, funções hoje exercidas pelo Ministério da Justiça. Já ao Exército permanece a fiscalização e a autorização para produção, importação, exportação, desembaraço alfandegário e comércio de armas e demais produtos controlados. A proposta inclui ainda uma tabela de valores de taxas e multas, definindo com clareza quais cobranças cabem a cada órgão, de acordo com o produto ou a atividade.
Com essas definições, o governo pretende reduzir sobreposições e dar mais transparência às atribuições, ao mesmo tempo em que fortalece o controle do ciclo de vida das armas e da munição. Para o público interessado, especialmente os CACs e entidades do tiro esportivo, a tendência é de maior previsibilidade nos trâmites de autorização e fiscalização.
Próximos passos na Câmara e impactos esperados
A tramitação agora segue, em caráter conclusivo, para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovadas nessas etapas, as mudanças avançam para o Plenário, quando necessário, e depois para o Senado Federal. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, conforme estabelece o processo legislativo.
Os defensores do projeto argumentam que atrelar a arrecadação das taxas de armas de fogo ao órgão que realiza a fiscalização cria um ciclo virtuoso de investimentos, com reposição de equipamentos, reforço de perícia e ampliação de equipes, o que tende a acelerar respostas e elevar a qualidade do serviço prestado ao cidadão. A avaliação do relator é que a sustentabilidade financeira das instituições se traduz em maior capacidade de combate a desvios e irregularidades no mercado de produtos controlados.
Para CACs e clubes de tiro, a redistribuição de competências junto da PF, que já vinha sendo implementada, deve consolidar um ponto de contato único para registro, porte e fiscalização, reduzindo incertezas. Ao mesmo tempo, a delimitação de papéis entre Exército e Polícia Federal, com a destinação correta das receitas, tende a fortalecer o controle sobre a cadeia de armas, desde a fabricação e o comércio até o uso e o transporte.
Enquanto o PL 6033/25 segue em análise, o debate na Câmara concentra-se no equilíbrio entre eficiência administrativa, segurança pública e transparência tributária. Ao vincular as receitas das taxas de armas de fogo e de multas ao órgão que executa a fiscalização, a proposta busca tornar o sistema mais coerente, previsível e alinhado à legislação vigente, com reflexos diretos na execução de políticas de segurança em todo o país.


