A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que reforça o combate à violência nas escolas da educação básica, abrangendo a educação infantil e os ensinos fundamental e médio. O parecer, relatado pelo deputado Ismael em cima do PL 3763/25, de autoria do deputado Ricardo Abrão, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incorporar medidas estruturantes que visam prevenir, identificar e enfrentar agressões e violações de direitos no ambiente escolar.
De acordo com o texto aprovado, as redes de ensino deverão assegurar canais de denúncia espontâneos e anônimos, com garantia de sigilo, além de instituir protocolos de escuta qualificada das vítimas e fluxos padronizados para o encaminhamento de denúncias às autoridades competentes. O substitutivo também determina que a União, em colaboração com estados e municípios, promova a capacitação permanente de professores e servidores, ampliando a capacidade de detecção precoce de abusos físicos, psicológicos e sexuais.
A proposta foca em soluções sistêmicas e duradouras, privilegiando regras gerais na LDB, o que fortalece a autonomia federativa de estados e municípios na implementação das ações. Com isso, objetivos como acolhimento, proteção e resposta rápida às ocorrências se tornam parte das políticas educacionais contínuas, essenciais para um ambiente escolar seguro e para a proteção de crianças e adolescentes.
O que muda na LDB
O substitutivo detalha obrigações para que as escolas estruturem uma resposta eficiente à violência nas escolas. Entre os pontos centrais estão a criação de instrumentos institucionais para relatos anônimos, a adoção de procedimentos de escuta qualificada e a definição de fluxos de encaminhamento que conectem a gestão escolar aos órgãos de proteção e segurança, quando necessário.
Essas diretrizes se somam à exigência de formação continuada de profissionais da educação, com trilhas que contemplem identificação de sinais de violência, acolhimento de estudantes e articulação intersetorial com saúde, assistência social e segurança pública. A expectativa é que a integração desses elementos crie um padrão mínimo nacional de prevenção e resposta, respeitando características e necessidades locais.
Canais anônimos e sigilosos de denúncia
Um dos eixos do texto é a oferta de canais acessíveis e anônimos para estudantes, famílias e trabalhadores da educação reportarem episódios de agressão, intimidação, assédio e outras formas de violência nas escolas. Ao garantir o sigilo das informações, a medida busca reduzir a subnotificação, encorajando o relato seguro de situações de risco.
A escola deverá ter procedimentos claros para acolher a vítima, proteger a pessoa que denuncia e preservar provas e registros, quando houver, além de acionar gestores e serviços de proteção conforme cada caso. A padronização desses passos aumenta a previsibilidade da resposta institucional e a confiança da comunidade escolar.
Capacitação permanente e escuta qualificada
O projeto estabelece que o governo federal, em articulação com estados e municípios, desenvolva programas de capacitação permanente para docentes e demais servidores, com foco na identificação de sinais de violência, no acolhimento humanizado e em estratégias de mediação de conflitos. A escuta qualificada é destacada como prática central para evitar a revitimização e para assegurar uma resposta técnica e protetiva.
Ao justificar a inclusão das diretrizes diretamente na LDB, o relator Ismael afirmou, em referência à construção do texto, a seguinte frase presente na fonte oficial: “Buscamos sintetizar as principais contribuições para que as escolas possam abordar o desafio da prevenção e combate à violência de modo o mais efetivo possível”. A abordagem busca transformar práticas de acolhimento e proteção em políticas permanentes, fortalecendo o combate à violência nas escolas de forma sustentável.
Autonomia federativa e próximas etapas
O substitutivo opta por diretrizes gerais em vez de programas isolados, como a Urna do Desabafo prevista originalmente. A versão relatada também incorpora os objetivos do proposto programa Olhe por Eles, voltado à escuta ativa e à detecção precoce de abusos, convertendo-os em normas gerais da educação nacional. Com isso, cada rede de ensino poderá adaptar e operacionalizar as medidas segundo sua realidade, sem abrir mão de padrões mínimos de proteção.
Na tramitação, a iniciativa seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisará da aprovação do Plenário da Câmara dos Deputados, quando cabível, e do Senado Federal. A expectativa é que, ao avançar no Congresso, o projeto consolide uma resposta mais ágil e coordenada à violência nas escolas, fortalecendo a prevenção e o acolhimento em todo o país.
Segundo a síntese da proposta, a alteração na LDB abrange toda a educação básica, que compreende os 17 primeiros anos do estudante, incluindo a educação infantil e os ensinos fundamental e médio. Ao garantir denúncias anônimas, escuta qualificada e capacitação permanente, o texto cria bases para que redes e escolas fortaleçam políticas de prevenção, ampliem a proteção de crianças e adolescentes e promovam um ambiente escolar seguro, alinhado às melhores práticas de cuidado, acolhimento e responsabilização.


