Entenda como o PL 5287/25 muda a Lei Maria da Penha, exige a escuta da mulher e cria recurso de agravo de instrumento quando a medida protetiva é negada
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5287/25, que altera a Lei Maria da Penha para proibir que uma medida protetiva de urgência seja cancelada sem a escuta prévia da vítima. Pela proposta, um juiz só poderá suspender ordens judiciais, como o afastamento do agressor do lar, se ficar comprovado, junto à mulher, que ela não corre mais risco físico, psicológico ou patrimonial.
O texto aprovado tem relatoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) e autoria do deputado Juarez Costa (Republicanos-MT). A iniciativa reforça o foco na escuta qualificada da vítima nos processos de violência doméstica, buscando dar mais segurança a quem depende da medida protetiva para se manter longe do agressor e evitar a escalada de ameaças e agressões.
Em seu parecer, a relatora apresentou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que evidenciam a urgência do tema. Segundo a citação constante no relatório, o Brasil registrou “101,6 mil ocorrências de descumprimento de medidas protetivas em 2024 (aumento de 10,8% em relação ao ano anterior)”. Além disso, também destacou que “em 2025, 13% das mulheres vítimas de feminicídio tinham medida protetiva vigente”. Esses números ajudam a explicar por que a exigência de ouvir a vítima antes de extinguir uma medida protetiva ganhou força no colegiado.
O que muda com o PL 5287/25 para a medida protetiva
O projeto altera pontos centrais da Lei Maria da Penha ao estabelecer que o cancelamento ou a suspensão de uma medida protetiva só ocorrerá após a escuta prévia da mulher protegida, com a devida avaliação de risco. A determinação vale para ordens como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e outras salvaguardas previstas na legislação.
Ao defender o parecer favorável, a deputada Célia Xakriabá afirmou: “A ausência de escuta adequada compromete a avaliação concreta do risco e pode contribuir para o aumento da subnotificação e da reincidência, ampliando a exposição da vítima a situações ainda mais graves”. A declaração reforça o entendimento de que a manutenção de uma medida protetiva não pode depender apenas de avaliações documentais, sendo necessário ouvir a principal interessada, a mulher, antes de qualquer decisão de cancelamento.
Na prática, a nova regra cria uma salvaguarda adicional para evitar que vítimas de violência doméstica fiquem desprotegidas por decisões antecipadas, especialmente em contextos de risco ainda presente. Com a escuta obrigatória, a Justiça tende a obter elementos mais detalhados sobre a situação, o que pode reduzir a revitimização e aumentar a efetividade da medida protetiva.
Recurso rápido quando a medida protetiva é negada
O PL também inova ao prever um recurso específico quando um juiz nega a medida protetiva solicitada pela vítima. Nesses casos, o texto determina que o instrumento cabível será o agravo de instrumento, mecanismo do Código de Processo Civil que permite uma análise rápida pela instância superior. A medida busca dar celeridade ao reexame de decisões que, se mantidas por muito tempo, podem deixar a mulher mais exposta a situações de risco.
Ao introduzir o agravo de instrumento como caminho preferencial, o projeto tenta harmonizar a proteção conferida pela Lei Maria da Penha com a dinâmica processual, oferecendo uma via ágil para contestar a negativa de proteção. Em cenários de urgência, cada dia conta, e o acesso a um recurso mais célere pode ser decisivo para a segurança da mulher, sobretudo quando a negativa da medida protetiva ocorre em meio a evidências de ameaça, coação ou perseguição.
Com isso, a proposta fortalece o sistema de resposta rápida em casos de violência doméstica, favorecendo decisões mais protetivas e alinhadas à realidade vivida pelas vítimas, sem abrir mão do controle judicial e do devido processo legal.
Próximos passos, tramitação e impacto esperado
O projeto tramita em caráter conclusivo e, após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Até lá, o tema deve mobilizar entidades de defesa dos direitos das mulheres, operadores do direito e gestores públicos, todos atentos à implementação de rotinas de escuta qualificada antes do fim de qualquer medida protetiva.
Os dados apresentados no parecer, “101,6 mil ocorrências de descumprimento de medidas protetivas em 2024 (aumento de 10,8% em relação ao ano anterior)” e “em 2025, 13% das mulheres vítimas de feminicídio tinham medida protetiva vigente”, dão dimensão do desafio. Eles reforçam a necessidade de decisões judiciais mais robustas, a manutenção responsável das ordens de afastamento e o aperfeiçoamento dos canais de denúncia e acompanhamento, para que a medida protetiva cumpra seu papel de forma plena.
O avanço do PL 5287/25 mantém o tema no centro do debate público, com foco em Lei Maria da Penha, medida protetiva e violência doméstica. Para consultar a íntegra da tramitação e os votos, acesse a página oficial da Câmara dos Deputados. A expectativa é que a exigência de escuta da vítima e o agravo de instrumento em caso de negativa de proteção qualifiquem a resposta institucional, elevando a efetividade da medida protetiva e reduzindo a exposição das mulheres a novos episódios de violência.


