Projeto cria regra nacional para que policiais e bombeiros estaduais cumpram pena em presídios militares, mesmo após condenação definitiva, e segue para a CCJ
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5024/25, que assegura o direito de cumprimento de pena em estabelecimentos prisionais militares para policiais militares e bombeiros militares estaduais. A medida foi apresentada pelo deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) e altera a Lei Orgânica Nacional dos Militares Estaduais para garantir a prisão militar para PMs e bombeiros mesmo após o trânsito em julgado, inclusive na hipótese de perda de posto ou graduação.
Segundo o autor, a proposta busca proteger a integridade física desses profissionais. A justificativa é que a custódia em presídios comuns os expõe a risco de retaliação, ao colocá-los lado a lado com criminosos que foram por eles combatidos durante o exercício da função. Com a aprovação na comissão temática, o texto avança na Câmara e intensifica o debate sobre segurança prisional, isonomia entre forças de segurança e a estrutura necessária nos estabelecimentos militares dos estados.
O que o PL 5024/25 muda e como ficará a execução da pena
O projeto determina de forma explícita que o cumprimento de pena por militares estaduais ocorra, preferencialmente, em unidade prisional militar da respectiva corporação. Na ausência desse tipo de unidade, o preso deverá ser recolhido em alojamento de unidade militar estadual com instalações condignas. Como última alternativa, prevê-se a prisão domiciliar. Esse regramento cria uma ordem de preferência nacional para a execução da pena, reduzindo a margem para interpretações divergentes entre os estados.
Outro ponto sensível é a revogação do dispositivo que hoje permite o encaminhamento do militar condenado de forma definitiva para uma unidade prisional comum, ainda que em setor separado. Com a mudança, a prisão militar para PMs e bombeiros passa a ser a regra mesmo após a sentença definitiva, afastando a transferência para o sistema comum como etapa natural do pós-condenação.
Na prática, a alteração consolida uma política de custódia específica para militares estaduais, alinhada ao regime jurídico diferenciado que já vigora para a carreira. O objetivo declarado pelo autor é evitar a exposição desses agentes a ambientes onde possam ocorrer confrontos, intimidações ou represálias, sobretudo em locais com presença de organizações criminosas.
Risco e isonomia: os argumentos que embasaram o parecer
Relator do projeto na Comissão de Segurança Pública, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) recomendou a aprovação do texto, destacando que o perigo enfrentado por esses profissionais não se encerra com a condenação. Em seu parecer, ele afirmou: “Essa configuração expõe os policiais e bombeiros militares estaduais a risco real e grave de retaliação por parte de integrantes de organizações criminosas — risco que não cessa com a sentença penal condenatória”.
Bilynskyj também enfatizou o princípio da isonomia entre as forças de segurança. Segundo ele, há um descompasso em relação aos policiais civis, que já contam com a possibilidade de cumprir pena em unidades da própria instituição. O relator registrou: “A lacuna identificada pelo autor consubstancia tratamento desigual entre agentes de segurança pública em situação substancialmente equivalente”.
Ao reforçar esses pontos, o parecer realça que a adoção da prisão militar para PMs e bombeiros atende tanto a razões de segurança pessoal do condenado, quanto a critérios de coerência institucional, reduzindo riscos de incidentes dentro do sistema penitenciário comum e padronizando um procedimento já aplicado a outras carreiras de segurança pública.
Próximos passos na Câmara e impactos para estados
Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a tramitação do PL 5024/25 segue em caráter conclusivo para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá ao Senado Federal. Para se tornar lei, ainda precisa do aval final das duas Casas, conforme o rito legislativo.
Em termos práticos, a implementação exigirá que as Secretarias de Segurança Pública e as corporações estaduais avaliem a infraestrutura disponível para custódia em unidades prisionais militares e, quando necessário, estabeleçam alojamentos adequados com padrão mínimo de segurança e dignidade. Nos estados que não dispõem de presídios militares, a criação de espaços condizentes ou a regulamentação da prisão domiciliar como última alternativa será um ponto crucial para a efetividade da nova regra.
Especialistas apontam que a medida pode reduzir tensões em presídios comuns ao separar profissionais de segurança de pessoas por eles investigadas ou presas, minimizando potenciais retaliações. Por outro lado, a efetividade dependerá do compromisso dos estados em garantir instalações que respeitem os parâmetros legais e de segurança, evitando improvisos que comprometam direitos básicos e o objetivo central do projeto.
A aprovação na Comissão de Segurança Pública indica respaldo político à diretriz de prisão militar para PMs e bombeiros. O debate agora se desloca para a análise de constitucionalidade e técnica legislativa na CCJ, etapa em que serão avaliadas a compatibilidade com a Lei Orgânica Nacional dos Militares Estaduais e a adequação do texto ao ordenamento jurídico. Caso avance sem alterações substanciais, o PL 5024/25 pode consolidar um novo padrão nacional para a execução de penas aplicadas a militares estaduais.
Em síntese, a proposta pretende equilibrar segurança, integridade física e isonomia, ao mesmo tempo em que impõe aos estados o desafio de estruturar, com planejamento, as condições necessárias para o cumprimento da pena em ambientes militares. O andamento nas próximas semanas na CCJ será determinante para definir o ritmo do projeto e a adoção, em escala nacional, dessa política de custódia voltada a policiais e bombeiros.


