A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 19/06/2026, o substitutivo do relator deputado Sargento Fahur (PL-PR) que garante defesa jurídica gratuita para profissionais de segurança pública. O texto, que ainda segue em análise na Casa, amplia o alcance do benefício e detalha como a assistência deverá ser oferecida por órgãos públicos, reforçando a proteção institucional a agentes que atuam na linha de frente da segurança.
Com a aprovação do substitutivo, a proposta passa a contemplar, além das polícias já previstas no texto original, outras categorias que integram o ecossistema da segurança. A medida fortalece a assistência jurídica integral em processos cíveis, penais e administrativos relacionados a atos praticados no exercício da função, buscando dar previsibilidade e segurança aos profissionais e às instituições envolvidas.
Segundo o relator, a iniciativa reconhece o papel sensível desempenhado por diferentes carreiras. Como afirmou Sargento Fahur, “É legítimo e necessário que o Estado assegure a esses profissionais adequada proteção institucional e assistência jurídica, como forma de reconhecimento e valorização”.
Quem terá direito e o que muda em relação ao texto original
O substitutivo aprovado amplia a lista de beneficiários e consolida a defesa jurídica gratuita para profissionais de segurança pública de forma mais abrangente. Além das polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária e Penal, previstas no Projeto de Lei 6040/25, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), passam a ter direito guardas municipais, bombeiros, peritos criminais, policiais legislativos e judiciais, além de agentes de trânsito e socioeducativos. A mudança reconhece o risco e a responsabilidade compartilhada por categorias que, diariamente, executam atividades de policiamento, perícia, fiscalização e custódia.
Pela proposta, a assistência jurídica alcança processos decorrentes de atos praticados durante o trabalho, ou em razão da função, e também se estende a agentes da reserva e inativos, desde que os fatos tenham ocorrido quando ainda estavam em exercício. Em todos os casos, o profissional deverá comprovar que o ato foi praticado no exercício da função, requisito que baliza o acesso ao benefício e evita desvios de finalidade.
O objetivo central é reduzir a insegurança jurídica e resguardar os profissionais quando respondem por atos diretamente ligados ao serviço público de segurança, sem afastar a responsabilização em situações em que haja indícios de condutas irregulares, conforme os filtros previstos no próprio projeto.
Como a assistência será oferecida e quando pode ser negada
A defesa jurídica gratuita para profissionais de segurança pública será feita pela Advocacia-Geral da União e pelas procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Caso esses órgãos não tenham pessoal suficiente para atender à demanda, os governos poderão firmar convênios com defensorias públicas ou escritórios de advocacia credenciados, garantindo a continuidade do atendimento e a cobertura das diferentes fases dos processos.
O texto também estabelece salvaguardas para preservar o interesse público. A assistência não será prestada, ou poderá ser cancelada, quando houver prova de má-fé, fraude, dolo específico, ou conflito de interesses entre o agente e o Estado. Esses critérios funcionam como travas para impedir que a estrutura pública ampare defesas vinculadas a condutas dolosas, protegendo a integridade institucional das carreiras e dos órgãos de representação judicial.
Na prática, o modelo proposto busca um equilíbrio entre valorização profissional e responsabilidade, oferecendo um canal de assistência jurídica integral e gratuita aos agentes, enquanto preserva a possibilidade de afastamento do benefício quando o comportamento do servidor comprometer o interesse público.
Próximas etapas na Câmara e o caminho até virar lei
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada sem recursos para o Plenário, a matéria avança no fluxo legislativo. Para entrar em vigor, no entanto, ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, como determina o processo legislativo federal.
Enquanto isso, conforme registrado pela Câmara dos Deputados, “O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados”. A tramitação em comissões técnicas permite o aperfeiçoamento de pontos operacionais, como critérios de comprovação do exercício funcional, regras de convênios e formas de atendimento em diferentes esferas federativas, aspectos que serão observados pelos próximos relatores.
Para os profissionais das forças de segurança, o avanço do substitutivo representa um passo importante na direção de um sistema de defesa jurídica gratuita para profissionais de segurança pública mais amplo e previsível. Para as instituições, a medida tende a padronizar procedimentos e a dar maior uniformidade ao atendimento, reduzindo assimetrias regionais e conferindo maior segurança à atuação estatal em processos cíveis, penais e administrativos relacionados à atividade de segurança pública.
Com a inclusão de guardas municipais, bombeiros, peritos criminais, policiais legislativos e judiciais, além de agentes de trânsito e socioeducativos, o texto aprovado pela Comissão reafirma a prioridade de proteger quem atua em funções essenciais, preservando o interesse público por meio de critérios claros para concessão e eventual suspensão da assistência.


