Comissão de Segurança Pública aprova crime específico para combater a expulsão de moradores por facções criminosas, amplia agravantes e prevê abrigo, auxílio-moradia e uso de bens confiscados para custear assistência
A Câmara dos Deputados deu um passo relevante no combate ao crime organizado ao aprovar, na Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei 5333/25, que endurece a resposta penal à expulsão de moradores por facções criminosas. Segundo o texto aprovado, práticas de coerção e intimidação contra famílias e comunidades passam a ser enquadradas em um novo tipo penal, com punições mais severas e uma rede de proteção específica às vítimas.
De acordo com o relatório, a aprovação busca enfrentar a tomada de territórios por organizações criminosas, uma dinâmica que fragiliza a segurança pública e viola o direito à moradia. Em nota oficial, o colegiado registrou que “A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5333/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que cria um crime específico para punir a expulsão de moradores de suas casas por meio de violência, grave ameaça ou intimidação praticada por facções criminosas.” A norma proposta prevê que “A pena prevista é de reclusão de 8 a 12 anos e multa.”
O que muda com o PL 5333/25
O projeto tipifica como crime a expulsão de moradores por facções criminosas e alcança um conjunto de condutas associadas à tomada forçada de imóveis e à intimidação comunitária. Entre elas, estão a pichação ou sinalização de casas com ordens de desocupação impostas por facções, a participação em comandos de despejo, a destruição, depredação ou invasão de imóveis para coagir moradores a sair e a imposição, sob ameaça ou violência, de que pessoas cometam atos ilícitos em favor de organizações criminosas.
O texto também criminaliza a exigência de pagamentos de supostas taxas para que moradores e comerciantes permaneçam em determinada área, uma prática descrita como tributação criminosa, além da instalação e operação clandestina de sistemas de vigilância, como câmeras e drones, para monitorar rotinas de moradores e ações policiais em benefício de facções. Essas medidas miram o cerco territorial, as rotas de intimidação e os mecanismos de controle social usados por grupos criminosos.
Para coibir a reincidência e reforçar a proteção de públicos vulneráveis, o projeto prevê aumento de pena de um terço até a metade quando a vítima for idosa, criança, pessoa com deficiência ou mulher chefe de família, quando houver uso de armas de fogo, ou quando a conduta resultar na perda definitiva do imóvel. O endurecimento também alcança pichações com ameaças em delegacias e unidades militares, e o uso ilegal de vigilância eletrônica para vigiar ações policiais.
O PL altera ainda a Lei de Crimes Ambientais para agravar a punição de pichações que transmitam mensagens de violação da lei, apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas. Nesses casos, a detenção passa a ser de 12 meses a 2 anos e multa, fortalecendo o enfrentamento a marcas e símbolos usados para consolidar domínio de facções em bairros e comunidades.
Rede de assistência, financiamento e foco na vítima
Além do eixo penal, o projeto cria uma arquitetura de assistência emergencial para quem sofre a expulsão de moradores por facções criminosas. O Poder Público deverá oferecer acolhimento temporário em abrigo seguro, inclusão em programas habitacionais ou concessão de auxílio-moradia emergencial, além de atendimento psicológico e social, com prioridade em programas de transferência de renda. A diretriz reconhece que a recomposição da vida familiar é parte central da resposta estatal.
Para integrantes das forças de segurança e das Forças Armadas que precisarem abandonar suas residências em razão de ameaças, o texto assegura auxílio-moradia temporário, manutenção da lotação em área compatível com a proteção do servidor e prioridade em programas de aquisição de imóveis funcionais. A proposta vincula o custeio dessas medidas a fundos de segurança pública e a valores confiscados de facções criminosas, com reversão obrigatória em favor das vítimas.
Na avaliação do relator, deputado Sargento Portugal, o pacote de medidas busca fechar lacunas legais e sintonizar a legislação com a complexidade do crime organizado. Em manifestação registrada no texto, destaca-se: “Para ele, o projeto corrige lacuna na legislação, adota penas proporcionais às condutas, protege grupos vulneráveis com maior rigor e complementa o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.” A leitura do relator reforça o caráter sistêmico da proposta, que une punição, prevenção e apoio social.
Tramitação, próximos passos e impacto esperado
O texto aprovado não encerra a tramitação, que seguirá por outras etapas na Câmara antes de ir ao Plenário e, posteriormente, ao Senado. Conforme o cronograma oficial, “A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.” Depois disso, “Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.” Enquanto isso, o conteúdo do projeto permanece em discussão técnica e política, com possibilidade de ajustes e aprimoramentos.
A relatoria também ressalta que “Texto segue em análise na Câmara dos Deputados”, o que reforça a importância do acompanhamento público e institucional. Para comunidades que já convivem com despejos forçados, a tipificação específica da expulsão de moradores por facções criminosas tende a oferecer uma base mais robusta para investigação e responsabilização, aumentando a previsibilidade jurídica e delimitando as condutas de domínio territorial.
Especialistas consultados pelo Legislativo defendem que o sucesso da iniciativa dependerá da integração entre persecução penal, políticas habitacionais e proteção social, além da efetiva aplicação do confisco de bens do crime organizado para financiar acolhimento e reconstrução da vida das vítimas. Ao criminalizar condutas como vigilância clandestina, pichações intimidadoras e tributação criminosa, o PL 5333/25 mira o ecossistema de controle imposto por facções, fortalecendo a presença do Estado em áreas vulneráveis e reforçando a mensagem de que a moradia, o direito à segurança e a dignidade das famílias são prioridades.
Se aprovado em definitivo, o pacote pode representar uma inflexão no enfrentamento ao crime organizado, combinando punição proporcional, proteção a grupos vulneráveis e financiamento sustentável da rede de apoio. Nesse cenário, a expulsão de moradores por facções criminosas deixa de ser um conjunto difuso de ilícitos para se tornar um crime claramente definido, com penas severas e instrumentos concretos de reparação às pessoas afetadas.


