Proibição de armas para quem tem medida protetiva avança na Câmara: entenda o que muda na Lei Maria da Penha e no Estatuto do Desarmamento

Comissão aprova projeto que proíbe armas para quem tem medida protetiva - Notícias

Comissão aprova proibição de armas para quem tem medida protetiva, suspensão de posse e porte passa a ser obrigatória e projeto segue para análise conclusiva

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em maio, um substitutivo que fortalece a proibição de armas para quem tem medida protetiva. A proposta, relatada pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), estabelece a suspensão obrigatória da posse, do porte e da compra de armas de fogo e munições a partir do momento em que a medida protetiva de urgência é deferida pela Justiça.

O texto aprovado, que segue em análise na Câmara, é a versão do relator para o Projeto de Lei 269/26, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). Segundo a Câmara, o relator ajustou o conteúdo para manter o tratamento que já havia sido adotado anteriormente sobre o tema, no PL 3874/23, reforçando o foco na proteção de vítimas e no ambiente doméstico marcado por conflitos.

O que diz o PL 269/26 e quem é impactado

O substitutivo aprovado altera a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento para tornar obrigatória a medida de proibição de armas para quem tem medida protetiva. Na prática, pessoas que tenham medidas protetivas de urgência deferidas ficam impedidas de obter a posse, o porte e a compra de armas e munições, reforçando a resposta do Estado em situações de risco iminente.

De acordo com o relatório aprovado, a regra mira contextos de violência doméstica e familiar, quando a Justiça já reconheceu a necessidade de medidas urgentes para salvaguardar a vítima. Ao vedar o acesso a armas e munições durante esse período, o projeto pretende reduzir a possibilidade de escalada da violência e de desfechos trágicos, alinhando-se a políticas de prevenção e à proteção à vida.

Em seu parecer, o relator Alberto Fraga afirmou, de forma textual, que “a presença de arma de fogo em ambiente doméstico marcado por problemas graves de relacionamento, num cenário de tensões e violências, pode agravar o risco de desfechos trágicos”. A declaração sintetiza a motivação central do substitutivo e embasa a proibição de armas para quem tem medida protetiva como medida de precaução.

Suspensão de posse e porte, prazos e condições de retomada

Pelo texto aprovado na Comissão de Segurança Pública, a suspensão da posse e do porte de armas passa a vigorar imediatamente com a concessão da medida protetiva de urgência. Além disso, o relator incluiu a compra de armas de fogo e munições no escopo da vedação, fechando brechas que poderiam permitir o rearmamento durante o período de proteção judicial.

O prazo de duração da suspensão foi definido de maneira cumulativa e clara, atendendo à lógica de proteção continuada. Segundo o substitutivo, a suspensão valerá até a revogação da medida protetiva, até o arquivamento do inquérito policial, ou até o trânsito em julgado do processo criminal, prevalecendo o que ocorrer por último. Com isso, o retorno a qualquer forma de acesso a armas só é possível após o encerramento efetivo da situação que originou a proteção.

Ao ancorar a suspensão nesses marcos, o projeto busca impedir que lacunas processuais ou a simples passagem do tempo fragilizem a segurança da vítima. O objetivo é assegurar que a proibição de armas para quem tem medida protetiva se mantenha enquanto persistirem os fatores de risco reconhecidos pela Justiça e pelas autoridades de investigação.

Tramitação, comissões que ainda avaliam e o caminho até virar lei

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados, e eventual ajuste de redação poderá ocorrer até a deliberação final dessas instâncias internas.

Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado Federal. Esse rito legislativo confirma que, embora a proibição de armas para quem tem medida protetiva tenha dado um passo importante, ainda há etapas políticas e técnicas a serem vencidas até a sanção presidencial.

Ao atualizar a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento com um foco explícito na suspensão obrigatória de armas em cenários de medidas protetivas de urgência, o texto procura consolidar e padronizar práticas que já vêm sendo debatidas no Parlamento. A convergência com o tratamento previsto no PL 3874/23 indica uma tentativa de dar segurança jurídica e efetividade à proteção de vítimas, reduzindo riscos e fortalecendo a prevenção.

Segundo informações oficiais da Câmara, a aprovação do substitutivo relatado por Alberto Fraga ao PL 269/26, de Sâmia Bomfim, reflete a prioridade dada a medidas que reduzam a letalidade em contextos domésticos. Com a proibição de armas para quem tem medida protetiva no centro do debate, a expectativa é de que o tema avance nas próximas instâncias, mantendo o foco na proteção imediata de quem está sob risco reconhecido pela Justiça.

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