Programa de proteção e atendimento a vítimas de estupro de vulnerável avança na Câmara, Comissão de Segurança Pública aprova Ação Protetiva 360° com coleta em 72 horas e laudo em 30 dias

Comissão aprova programa de proteção e atendimento a vítimas de estupro de vulnerável - Notícias

Entenda o que muda com o PL 4210/25, que institui um programa de proteção e atendimento a vítimas de estupro de vulnerável, relatado por Delegado Paulo Bilynskyj, padroniza atendimento humanizado e define quem pode acionar os núcleos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4210/25, que cria um modelo nacional de atendimento humanizado e de coleta de provas para casos de estupro de vulnerável. A proposta, relatada pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), organiza o programa de proteção e atendimento a vítimas de estupro de vulnerável e estabelece regras claras para preservação de vestígios, emissão de laudos e acionamento dos núcleos de atendimento.

O texto aprovado é um substitutivo ao projeto original do deputado Delegado da Cunha (União-SP). Ao defender o relatório, Bilynskyj afirmou: “O substitutivo não enfraquece nenhum dos mecanismos propostos pelo autor; ao contrário, confere maior precisão normativa, operabilidade prática e segurança jurídica”.

Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o programa de proteção e atendimento a vítimas de estupro de vulnerável segue sua tramitação, com análise conclusiva em outras comissões temáticas. Segundo a própria Casa, “A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto”.

Coleta imediata e prazos definidos, o que muda na Ação Protetiva 360°

O substitutivo mantém e detalha a criação da Ação Protetiva 360°, um conjunto de procedimentos para garantir acolhimento humanizado, preservação de provas e agilidade pericial em situações de estupro de vulnerável. Uma das principais inovações é a obrigatoriedade da coleta imediata de vestígios biológicos logo após o acolhimento da vítima, medida fundamental para assegurar a integridade e a validade das provas.

De acordo com o relator, a janela máxima para preservação do material biológico é de apenas 72 horas, o que reforça a necessidade de agilidade nos núcleos de atendimento e nos serviços de saúde. O texto também fixa o prazo de até 30 dias para a emissão dos laudos periciais, substituindo a referência genérica a “prazos legais” e trazendo segurança jurídica para vítimas, famílias e autoridades.

Ao detalhar prazos e procedimentos, o programa de proteção e atendimento a vítimas de estupro de vulnerável busca reduzir a perda de vestígios e a revitimização, garantindo um fluxo único, claro e padronizado de atendimento desde a chegada da vítima aos serviços até a conclusão da perícia.

Quem pode acionar os núcleos e o que acontece quando o suspeito é o responsável

O substitutivo descreve, de forma objetiva, quem pode acionar os núcleos de atendimento. Além da própria vítima, o chamado pode ser feito por familiares, profissionais de saúde, profissionais de assistência social e membros do Conselho Tutelar. Essa ampliação pretende diminuir barreiras de acesso, sobretudo em contextos de estupro de vulnerável envolvendo crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, em que a busca por ajuda pode depender de terceiros.

O texto também endereça situações sensíveis, como quando o pai, a mãe ou o responsável legal figura como suspeito do crime. Nesses casos, a Justiça poderá autorizar a coleta de material biológico para preservar os vestígios, evitando que o próprio agressor impeça a obtenção de provas. A medida fortalece a resposta institucional e protege a cadeia de custódia em casos complexos.

Com essas previsões, o programa de proteção e atendimento a vítimas de estupro de vulnerável aumenta a operabilidade prática do sistema, garantindo que o atendimento e a coleta de provas aconteçam com rapidez, técnica e respeito à vítima, mesmo em cenários de risco familiar.

Tramitação do PL 4210/25 e próximos passos até virar lei

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o PL 4210/25 segue para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nessas instâncias, o texto ainda precisa do aval do Plenário da Câmara e, em seguida, do Senado Federal para então se tornar lei.

Enquanto avança, a Câmara reforça que o tema permanece em debate, registrando que “A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto”. A perspectiva é de que o programa de proteção e atendimento a vítimas de estupro de vulnerável, com a Ação Protetiva 360°, contribua para padronizar protocolos, acelerar perícias e qualificar o acolhimento em todo o país.

Para o relator, o substitutivo deixa a proposta mais clara e aplicável na rotina dos órgãos públicos. Como destacou Bilynskyj ao comentar o relatório, “O substitutivo não enfraquece nenhum dos mecanismos propostos pelo autor; ao contrário, confere maior precisão normativa, operabilidade prática e segurança jurídica”. O foco, segundo ele, é aprimorar o atendimento desde o primeiro contato da vítima com os serviços, garantir a preservação de provas dentro da janela de 72 horas, e assegurar a emissão do laudo em até 30 dias, sem omissões procedimentais.

Os interessados podem acompanhar a tramitação e consultar informações oficiais na página da Câmara dos Deputados. Acesse a notícia completa e atualizações em camara.leg.br.

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