PL 1045/26 integra vigilância de ruas e sistemas como reconhecimento facial para monitorar medidas protetivas da Lei Maria da Penha com alertas em tempo real
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1045/26, que altera a Lei Maria da Penha para permitir o uso de câmeras urbanas e outras soluções de monitoramento integrado na fiscalização de medidas protetivas. A proposta autoriza a integração de tecnologias já instaladas nas cidades, como reconhecimento facial, leitura de placas de veículos e biometria, com o objetivo de prevenir e reprimir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
De autoria do deputado Alfredinho (PT-SP), o texto busca modernizar a resposta do poder público, conectando a infraestrutura de segurança urbana a sistemas judiciais e policiais para identificar de forma mais ágil o descumprimento de ordens judiciais. A relatoria ficou com a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), que defendeu a aprovação e destacou o ganho de eficiência no acompanhamento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Para Accorsi, a mudança ataca um gargalo histórico na proteção às vítimas. Segundo a relatora, “A eficácia dessas medidas depende da capacidade do Estado de identificar com rapidez situações de descumprimento. No modelo atual, essa capacidade repousa quase exclusivamente sobre a vigilância da própria vítima e sobre o acionamento posterior da polícia”. Ela acrescentou: “Trata-se, portanto, de modelo reativo, no qual a resposta estatal frequentemente ocorre apenas após a consumação da agressão”.
Ao justificar a integração tecnológica, a parlamentar também apontou que os recursos já presentes nas cidades são, muitas vezes, subaproveitados na proteção das mulheres, e que conectá-los aos processos de fiscalização das medidas protetivas da Lei Maria da Penha pode acelerar a identificação de riscos, ampliando a atuação preventiva.
Como funcionará o monitoramento integrado
O texto aprovado permite que o juiz, ao conceder a medida protetiva, determine o cadastro em um sistema integrado de segurança e estabeleça perímetros geográficos de restrição ao agressor. A partir daí, a rede de câmeras urbanas, sensores e plataformas analíticas poderá cruzar dados e acionar alertas automáticos quando houver aproximação indevida do monitorado em relação à vítima ou aos locais proibidos.
Na prática, a detecção do risco deixaria de depender apenas de um dispositivo individual, passando a contar com a infraestrutura urbana, que já inclui soluções como reconhecimento facial e leitura de placas. Essa integração promete ampliar o alcance da fiscalização, agilizando a tomada de decisão das forças de segurança, com acionamento imediato de equipes sempre que um descumprimento for identificado.
Além de reforçar a prevenção, o sistema cria um histórico estruturado de ocorrências, o que pode auxiliar no acompanhamento judicial dos casos, dando mais subsídios a juízes e promotores. A expectativa é que estados e municípios possam aproveitar ao máximo os investimentos já feitos em tecnologia de segurança pública, conectando-os à proteção de mulheres sob amparo da Lei Maria da Penha.
Garantias de privacidade e apoio federal
O projeto estabelece salvaguardas para privacidade e proteção de dados pessoais. De acordo com a proposta, as informações coletadas deverão ser usadas exclusivamente para prevenir a violência e proteger as vítimas, com regras claras de acesso e finalidade. A intenção é equilibrar os ganhos de eficiência do monitoramento com o respeito a direitos fundamentais.
Outro ponto relevante é a previsão de apoio técnico e financeiro da União para que estados e municípios implementem os sistemas integrados de monitoramento urbano. Sem suporte federal, argumenta a relatora, há risco de ampliar disparidades entre regiões. Nas palavras de Adriana Accorsi, “Sem fomento federal, as desigualdades regionais na capacidade de investimento em tecnologia de segurança pública tenderiam a produzir efeitos protetivos heterogêneos”.
Com financiamento e padronização, a proposta busca evitar um cenário em que grandes centros avancem rapidamente, enquanto cidades menores fiquem para trás. A coordenação nacional pode facilitar a interoperabilidade entre sistemas e a criação de protocolos unificados para emissão de alertas em tempo real, resposta policial e registro de ocorrências vinculadas às medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
Tramitação e próximos passos no Congresso
A iniciativa foi aprovada na Comissão de Segurança Pública, mas ainda segue em análise na Câmara dos Deputados. Como tramita em caráter conclusivo, o texto passará por outras etapas internas: será apreciado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Senado. Para entrar em vigor, precisa obter o aval da Câmara e do Senado e, ao final, sanção presidencial.
Até lá, pontos operacionais ainda poderão ser ajustados, especialmente na definição de protocolos de fiscalização, critérios de proteção de dados e fontes de custeio, para garantir que o monitoramento integrado cumpra sua finalidade principal: tornar mais eficaz a proteção às mulheres e reduzir a reincidência de violações às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Ao apostar na integração entre tecnologia e justiça, o PL 1045/26 sinaliza um esforço de modernização da política de segurança pública com foco na violência doméstica. A efetividade do modelo, entretanto, dependerá da capacidade de implementação, da articulação entre entes federativos e da manutenção de salvaguardas robustas de privacidade e direitos.


