No primeiro semestre de 2026, a Câmara avançou com sistema nacional, protocolo unificado de atendimento, novas leis sobre tornozeleira e homicídio vicário, reforçando o combate à violência contra a mulher
Em uma agenda concentrada na proteção de meninas e mulheres, a Câmara dos Deputados aprovou um pacote de medidas que fortalece a prevenção, melhora o atendimento às vítimas e aumenta a punição de agressores, impulsionando o combate à violência contra a mulher em todo o Brasil. O conjunto inclui desde a criação de um Sistema Nacional de Enfrentamento até um protocolo unificado de atendimento para casos de estupro, além de novas regras para monitoramento eletrônico e o reconhecimento legal do homicídio vicário.
Segundo balanço oficial, a produção legislativa do semestre foi intensa. Como registra a Câmara, “No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.”
Entre os destaques, avançaram o PLP 41/26, que institui o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres, o PL 2525/24, que padroniza o atendimento às vítimas de estupro em saúde e segurança, e leis já sancionadas que tornam mais rigorosas as medidas protetivas e as sanções criminais, reforçando o combate à violência contra a mulher em várias frentes.
Prevenção e atendimento, do Sistema Nacional ao protocolo unificado
O PLP 41/26, de autoria da deputada Jack Rocha e outros, com relatoria da deputada Jandira Feghali, cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres, uma arquitetura de colaboração entre o Ministério das Mulheres, estados e municípios. A proposta, que aguarda análise no Senado, estabelece diretrizes para ampliar a capacidade de prevenir e enfrentar a violência, com ações intersetoriais e respeito à autonomia dos entes federativos.
O texto também abre espaço para que estados participantes do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, Propag, direcionem parte de recursos vinculados a investimentos para ações do sistema. Na prática, a medida cria um arranjo nacional de governança e financiamento, essencial para padronizar fluxos, integrar dados e garantir que políticas públicas de combate à violência contra a mulher sejam contínuas e efetivas.
No eixo de atendimento, o PL 2525/24, relatado por Soraya Santos, define um protocolo unificado para casos de estupro e violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, com passos claros para preservar provas, garantir o encaminhamento entre saúde e segurança e evitar a revitimização. Delegacias e unidades de saúde passam a operar com procedimentos alinhados, fortalecendo a proteção integral. O projeto segue para o Senado.
Punição e monitoramento, de tornozeleira eletrônica ao homicídio vicário
Em resposta a riscos imediatos, a Lei 15.383/26, oriunda do PL 2942/24, permite que o juiz determine o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores quando houver ameaça à mulher em situação de violência doméstica. Em cidades sem juiz, o delegado pode aplicar a medida, que deve ser confirmada posteriormente pelo magistrado. A norma amplia a punição para quem descumpre medidas protetivas relacionadas ao monitoramento e assegura à vítima um dispositivo de alerta para notificar eventual aproximação do agressor.
O Congresso também reforçou a resposta penal a reincidências. Com a Lei 15.410/26, que teve parecer favorável da deputada Laura Carneiro, o preso que ameaçar ou voltar a praticar violência contra a vítima ou seus familiares poderá ser submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado, RDD, em cela individual, com restrições de visitas e saídas, e fiscalização de comunicações, mesmo quando originalmente estivesse em regime mais brando. A medida busca interromper ciclos de intimidação e coação.
No campo das penas, o PL 3662/25, relatado por Franciane Bayer, aumenta as punições para lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino, como violência doméstica, menosprezo ou discriminação, e enquadra algumas hipóteses como crime hediondo. A proposta está em análise no Senado.
Uma inovação relevante foi a tipificação do homicídio vicário, prevista na Lei 15.384/26, a partir do PL 3880/24, de Laura Carneiro, Fernanda Melchionna e Maria do Rosário, com relatoria de Silvye Alves. Como define a Câmara, “O homicídio vicário ocorre quando uma pessoa é assassinada para causar sofrimento psicológico à mulher, geralmente filhos ou outros familiares, no contexto da violência doméstica e familiar.” O tipo penal tem pena de 20 a 40 anos, considerada hedionda, e prevê aumento de 1/3 quando o crime for cometido na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.
Proteção contínua e autonomia, do programa Antes que aconteça à assistência jurídica e ao spray de pimenta
Para atuar antes da escalada da violência, foi sancionada a Lei 15.398/26, que institui o programa Antes que aconteça, originado do PL 6674/25, relatado por Amanda Gentil. O programa prevê campanhas educativas, capacitação de profissionais das áreas de saúde, segurança, educação, Justiça e assistência social, monitoramento eletrônico de agressores, atendimento itinerante em regiões de difícil acesso e reeducação de autores de violência, ampliando a efetividade das medidas protetivas e o alcance das políticas de prevenção.
O atendimento pós-ocorrência também foi reforçado com o PL 6415/25, que cria a Política Nacional de Assistência Jurídica às Vítimas de Violência, aprovado pela Câmara e enviado ao Senado. A proposta garante assistência em todos os atos processuais e extrajudiciais necessários, incluindo encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social. A cobertura poderá ser prestada, de forma gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar, por Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, OAB, entidades e programas conveniados, além de núcleos de prática jurídica e clínicas de direitos humanos, sob supervisão profissional habilitada.
Por fim, o PL 727/26, que aguarda sanção presidencial, regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta para autodefesa de mulheres. O texto exige aprovação da Anvisa, estabelece regras de comercialização, prevê penalidades por uso indevido e determina que o produto seja de uso individual e intransferível, sem substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente. Estados como Rio de Janeiro e Rondônia já aprovaram normas locais que permitem o acesso ao dispositivo, e a proposta federal considera ainda o uso por meninas a partir de 16 anos, com autorização do responsável.
Com essas iniciativas, o Legislativo busca uma resposta integrada e contínua para o combate à violência contra a mulher, combinando prevenção, atendimento qualificado, punição efetiva e suporte jurídico. A implementação dependerá da atuação coordenada de União, estados e municípios, além da análise final de propostas pelo Senado e da regulamentação executiva, para que direitos saiam do papel e cheguem a quem mais precisa.


