Panorama do endurecimento penal e do reforço à segurança pública
O primeiro semestre de 2026 marcou uma guinada no Congresso em direção ao combate a facções e aumento de pena para diferentes crimes, com votações que miram o crime organizado, a proteção de crianças e adolescentes, e a repressão a furtos e roubos. Parte das medidas já virou lei, outras aguardam sanção presidencial ou seguem em análise no Senado, sinalizando continuidade da agenda de segurança pública no segundo semestre.
Entre os destaques, a Câmara elevou punições previstas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, classificou novos delitos como hediondos, e aprovou a chamada Lei Antifacção, com instrumentos para isolar lideranças criminosas e restringir benefícios penais. O pacote foi acompanhado da PEC da Segurança Pública, que redireciona recursos de apostas de quota fixa, as chamadas bets, e do Fundo Social do pré-sal para o financiamento do setor.
Crimes sexuais e proteção infantojuvenil, o foco no ECA e no Código Penal
Avançou a pauta de combate a facções e aumento de pena com forte ênfase nos crimes sexuais. O PL 3066/25, de autoria do deputado Osmar Terra, relatado por Rogéria Santos, redefine os crimes relacionados à pedofilia como “violência sexual contra criança ou adolescente”, agrava penas e os classifica como hediondos. A proposta, que aguarda sanção presidencial, eleva para 4 a 10 anos a reclusão em casos de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação de material contendo violência sexual contra menores, além de punir com o mesmo patamar a criação, administração e hospedagem de ambientes virtuais destinados a esse fim. Também prevê perda de bens e valores provenientes do crime, destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado do delito.
Outra frente foi o PL 3158/25, de Laura Carneiro, relatado por Bia Kicis, que inclui diversos crimes sexuais como hediondos e veda fiança em praticamente todos os casos, com exceção dos de menor pena. O texto está em análise no Senado. Em paralelo, o PL 3984/25, de Delegada Katarina e relatado por Delegada Ione, também em análise no Senado, eleva as penas de estupro para 8 a 12 anos, prevê 10 a 14 anos em caso de lesão grave e 14 a 32 anos quando houver morte da vítima. O projeto endurece ainda as punições para assédio sexual e para o registro não autorizado da intimidade sexual, e determina a perda do poder familiar quando o crime for cometido contra descendentes ou tutelados. No ECA, as penas para vender, disseminar, adquirir, armazenar ou simular pornografia com menores também foram significativamente ampliadas.
Furto, roubo e latrocínio, novas penas e uso responsável de imagens
No eixo patrimonial, o PL 3780/23, de Kim Kataguiri, relatado por Alfredo Gaspar, deu origem à Lei 15.397/26 e elevou a pena geral do furto para 1 a 6 anos, com aumento da metade quando praticado à noite. Golpes virtuais por meio de dispositivos eletrônicos agora recebem 4 a 10 anos de reclusão, e tipos específicos, como furto de veículo levado a outro estado ou exterior, de gado, de celulares e computadores, e de arma de fogo, passam a ter reclusão de 4 a 10 anos. Para o roubo, a pena geral subiu para 6 a 10 anos, com agravantes quando envolver eletrônicos e arma de fogo. No latrocínio, o teto foi mantido em 30 anos, mas o piso foi elevado para 24 anos.
O Plenário também aprovou a criminalização do desaparecimento forçado no PL 6240/13, relatado por Orlando Silva, que classifica o delito como hediondo e imprescritível, com pena de 10 a 20 anos de reclusão e multa, texto que retornou ao Senado. Na frente de transparência e prova, o PL 3630/25, de Bia Kicis, relatado por Sanderson, altera a LGPD para permitir que estabelecimentos comerciais divulguem imagens e áudios de flagrantes de crimes, desde que para identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades, preservando terceiros e os princípios de necessidade e proporcionalidade. Já o PL 9600/18, de Laura Carneiro, que retornou à Câmara após mudanças no Senado, prevê reclusão de 1 a 3 anos e multa para quem divulgar imagem de vítima sem consentimento, com a ressalva de que veículos de imprensa não cometem crime ao divulgar fatos e informações de interesse público relevantes.
Lei Antifacção e PEC da Segurança Pública, financiamento, encarceramento e isolamento de lideranças
No centro do combate a facções e aumento de pena, o PL 5582/25 foi convertido na Lei 15.358/26, de autoria do Poder Executivo e relatado por Guilherme Derrite. O texto tipifica condutas de organizações criminosas e milícias sob a categoria de domínio social estruturado, com reclusão de 20 a 40 anos, restringe benefícios como anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional, e autoriza o envio de lideranças a presídios federais de segurança máxima. A lei considera facção criminosa organizações ou grupos de três ou mais pessoas que usem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios e intimidar populações ou autoridades. O texto ainda permite, com autorização judicial, a gravação de encontros entre visitantes e presos vinculados a organizações criminosas, inclusive com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio.
Para financiar políticas públicas, a PEC 18/25, relatada por Mendonça Filho e ainda pendente no Senado, destina progressivamente 10 por cento a 30 por cento da arrecadação das bets ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Funpen, e direciona 10 por cento do superávit anual do Fundo Social do pré-sal a esses fundos em transição entre 2027 e 2029. Metade dos recursos deverá ser distribuída obrigatoriamente a estados e ao Distrito Federal, sem convênio, replicando o modelo do FNSP e ampliando o piso do Funpen.
O endurecimento legislativo incluiu ainda o combate a fraudes digitais, com o PL 4709/25, de Gilson Daniel, relatado por Sergio Santos Rodrigues, que tipifica o golpe do falso advogado como crime autônomo de estelionato, prevendo reclusão de 4 a 8 anos e agravantes quando houver múltiplas vítimas ou atuação interestadual, proposta que segue em análise no Senado.
O ritmo de votações foi intenso. Segundo a página oficial da Câmara, “No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.” O saldo reforça a prioridade dada ao combate a facções e aumento de pena, com impactos imediatos na persecução penal e efeitos esperados sobre a dissuasão do crime organizado, a proteção de vítimas e a gestão do sistema prisional.


