Habite Seguro: Câmara analisa PL que libera novo imóvel a profissionais de segurança ameaçados e flexibiliza crédito imobiliário

Projeto amplia acesso ao Habite Seguro para profissionais ameaçados

O que muda no Habite Seguro e quem é alcançado

Profissionais de segurança pública sob ameaça poderão comprar um segundo imóvel pelo Habite Seguro, mesmo que já sejam proprietários, caso o Projeto de Lei 4480/25 avance no Congresso. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, amplia o alcance do programa criado pela Lei 14.312/22, que hoje oferece subvenção econômica e crédito imobiliário para a categoria, mas veda o benefício a quem possui imóvel ou financiamento habitacional ativo.

Assinado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), o texto cria exceções específicas para situações de risco relacionadas ao exercício das funções. A ideia central é permitir a mudança de residência quando ficar demonstrado que a troca de endereço reduz a exposição do profissional e de sua família a organizações criminosas. O objetivo, segundo a justificativa do projeto, é garantir proteção habitacional sem que a regra atual impeça uma resposta rápida a cenários de ameaça.

Para que a exceção seja aplicada, a situação de risco precisa, ao mesmo tempo, decorrer do exercício do cargo ou função, ameaçar a vida ou a integridade física do profissional ou de familiar que more no mesmo imóvel, ser provocada por organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada armada, e poder ser reduzida com a mudança de residência, desde que o profissional não tenha outro imóvel residencial em local seguro. Esses critérios buscam delimitar o uso do Habite Seguro a casos efetivos de ameaça, preservando o foco do programa.

Obrigações, sigilo e penalidades previstas no projeto

O texto estabelece contrapartidas para quem acessar o benefício por motivo de ameaça. O beneficiário deverá registrar a ocorrência policial ou representar contra quem promove a intimidação, além de informar ao banco responsável pelo financiamento sobre o andamento da investigação, do inquérito ou da ação penal relativa ao caso. Essas medidas pretendem assegurar a rastreabilidade do risco e a responsabilização dos autores das ameaças.

Outra medida central é o sigilo da localização do novo imóvel adquirido por meio do Habite Seguro, ampliando a proteção do endereço e dificultando a atuação de organizações criminosas. Quando o risco terminar, o imóvel original poderá ser vendido, e o valor da venda será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), garantindo retorno social dos recursos e coibindo ganhos indevidos.

O projeto também prevê penalidade para fraudes. Se a ameaça alegada for considerada falsa, o beneficiário deverá devolver a subvenção recebida, com correção pela taxa Selic. O mecanismo busca desestimular declarações indevidas e resguardar o erário, preservando a credibilidade do Habite Seguro diante de um tema sensível para a segurança pública.

Crédito com restrição, dados de violência e próximos passos

Além das exceções para compra de um segundo imóvel em contexto de ameaça, o texto flexibiliza o acesso ao crédito do programa. A existência de restrição de crédito em nome do profissional de segurança pública não impedirá a contratação, desde que o interessado comprove que possui margem consignável disponível e suficiente para pagar as parcelas do financiamento. A proposta busca contemplar agentes que, apesar das restrições, reúnem condições objetivas de adimplência.

O debate é impulsionado por dados recentes sobre a vitimização de profissionais da área. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 73% das mortes de policiais em confrontos violentos ocorreram fora de serviço, em locais como residências, durante deslocamentos ou em folga. O Rio de Janeiro concentra o maior número de policiais militares assassinados fora do horário de trabalho no país, 36% do total. Esses números reforçam a preocupação com a proteção residencial e com os deslocamentos, pontos diretamente relacionados à necessidade de mudança de endereço em situações de risco.

Em defesa da proposta, o autor destaca a extensão das ameaças além do ambiente laboral. “A ameaça contra os profissionais de segurança pública não se limita ao ambiente de trabalho. Ela se estende a seus lares e famílias, que se tornam alvos de criminosos”, afirmou Capitão Alden. Para ele, a atualização das regras do Habite Seguro é um passo para reduzir a exposição de policiais e demais agentes públicos a ações coordenadas por organizações criminosas.

Na tramitação, o projeto teve o regime de urgência aprovado, portanto poderá ser analisado diretamente pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Caso avance, caberá à execução do programa, em parceria com instituições financeiras, detalhar procedimentos para comprovação do risco, comunicação processual e preservação do sigilo do endereço, respeitando as diretrizes previstas no texto.

Com o Habite Seguro no centro das discussões, o PL 4480/25 tenta equilibrar proteção a quem está ameaçado, responsabilidade no uso de recursos públicos e garantia de acesso ao crédito para quem comprovar capacidade de pagamento. Em um cenário em que o crime alcança o cotidiano de servidores de segurança, a mudança proposta procura dar resposta imediata ao risco, sem abrir mão de controles e transparência.

Se aprovado nas duas Casas, o novo desenho do Habite Seguro passa a reconhecer formalmente que a casa, o percurso e a rotina do profissional de segurança são alvos preferenciais do crime organizado, e que políticas de moradia com foco em proteção podem salvar vidas. Até lá, a discussão seguirá no Plenário, com atenção redobrada para as salvaguardas, os critérios de concessão e a efetividade das medidas de sigilo.

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