Nova lei 15.480/26 destina arrecadação das bets ao Funapol da Polícia Federal, começa com 1% em 2026 e chega a 3% em 2028

Nova lei destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal

Arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, financiará saúde de servidores e poderá receber reforço de até R$ 200 milhões do Tesouro em 2026

A Lei 15.480/26 foi sancionada, sem vetos, e passa a destinar uma parcela da arrecadação das bets, as apostas de quota fixa, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). A medida cria uma fonte estável de financiamento para a Polícia Federal, com foco em custeio de ações de saúde dos servidores e fortalecimento operacional.

Segundo a Agência Câmara, "O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.480/26, que destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) parte dos recursos arrecadados com apostas de quota fixa, conhecidas como bets." A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 31, e resulta da conversão da Medida Provisória 1348/26.

Como fica a destinação da arrecadação com bets

A transferência da arrecadação das bets para o Funapol será implementada de forma gradual, o que dá previsibilidade ao orçamento e permite um escalonamento do impacto no setor de apostas. De acordo com o texto, "A destinação ocorrerá de forma gradual. O percentual será de 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028." Esses percentuais incidem sobre o produto da arrecadação das apostas, após as deduções já previstas na legislação em vigor.

Além do escalonamento, a lei detalha que a base de cálculo considera os valores efetivamente arrecadados, respeitando as regras de dedução aplicáveis ao mercado de apostas de quota fixa. O objetivo é alinhar o financiamento da Polícia Federal ao crescimento regulado do setor de bets, criando um círculo de sustentabilidade para investimentos em saúde e operação.

Em complemento à fonte vinda das bets, o Executivo também está autorizado a reforçar o fundo. Conforme a Agência Câmara, "O Poder Executivo poderá ampliar as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões." Esse aporte, possível ainda em 2026, virá de recursos livres do Tesouro Nacional, observando as normas orçamentárias e fiscais.

Saúde dos servidores da PF, PRF e Polícia Penal Federal

Um ponto central da lei é a possibilidade de o Funapol financiar ações de saúde dos servidores da Polícia Federal. O texto autoriza o ressarcimento de gastos, sempre com comprovação e dentro dos limites estabelecidos pelo governo. A Agência Câmara destaca que "O fundo poderá ressarcir gastos comprovados, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites definidos pelo governo."

O alcance do custeio em saúde também pode ser ampliado. A lei determina que o benefício poderá abranger servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, mediante ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa extensão, caso implementada, contará com parcela da arrecadação das bets e com dotação do Tesouro, distribuindo o suporte de forma coordenada entre as carreiras federais de segurança.

O relator da MP que deu origem à lei, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), realçou o foco nas despesas assistenciais. Segundo o texto oficial, as mudanças "ampliam as possibilidades de financiamento das ações de saúde dos servidores da PF." Na prática, isso pode significar maior previsibilidade para coberturas e reembolsos, com ênfase em políticas de saúde que reduzam afastamentos e aumentem a eficiência institucional.

Impacto fiscal, próximos passos e o que observar

A nova regra de financiamento das bets cria um arranjo híbrido, combinando recursos do setor regulado de apostas de quota fixa com a possibilidade de reforço do Tesouro. Como o escalonamento parte de 1% e chega a 3%, a tendência é que o Funapol consolide um colchão financeiro capaz de sustentar despesas assistenciais e, futuramente, outras frentes estratégicas.

Além da saúde, a lei abre caminho para que o Funapol financie a "retribuição por atividade extraordinária" dos servidores da PF, algo que ainda depende da aprovação de uma lei específica. Esse possível desdobramento, se aprovado, pode aumentar a capacidade de resposta da corporação em operações sensíveis, com reflexo direto em segurança pública.

Do ponto de vista legal e administrativo, a publicação no Diário Oficial da União e a conversão da MP 1348/26 consolidam a segurança jurídica do modelo. A Agência Câmara resume que "A nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), resulta da conversão da Medida Provisória 1348/26." Esse passo formal é importante para que os órgãos de gestão orçamentária iniciem a implementação, com regulamentações complementares quando necessárias.

Para quem acompanha o mercado de bets, os pontos de atenção incluem o cronograma de arrecadação, as regras de dedução vigentes e os atos complementares do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre a extensão a PRF e Polícia Penal Federal. Para a Polícia Federal e seus servidores, o foco imediato recai sobre a operacionalização dos reembolsos em saúde e sobre o potencial reforço de até R$ 200 milhões ainda em 2026.

Com informações da Agência Câmara.

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