Projeto de Lei 1589/25 cria delegacias especializadas para pessoas com deficiência, amplia escopo além do TEA, não impõe despesa imediata e segue para análise da CCJ
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou a criação de delegacias especializadas para pessoas com deficiência ou núcleos específicos da Polícia Civil dedicados a esse público e seus familiares. A proposta, relatada pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA), altera o foco original do texto e consolida uma política de atendimento humanizado e inclusivo para casos de violência, abuso, discriminação e outras violações de direitos.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 1589/25, de autoria do deputado Robinson Faria (PP-RN). A versão original previa unidades especializadas apenas para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, TEA. Com a mudança, o alcance se torna mais amplo e abrange todas as deficiências, fortalecendo a rede de proteção e investigação. Segundo o relator, “O substitutivo contribui significativamente para o fortalecimento das políticas públicas de inclusão e cidadania e representa um avanço na construção de uma sociedade mais justa e acessível”.
O que prevê o Projeto de Lei 1589/25
O substitutivo aprovado determina que as delegacias especializadas para pessoas com deficiência, ou os núcleos específicos integrados à Polícia Civil, sejam estruturados para oferecer atendimento humanizado, acessível e tecnicamente adequado a diferentes perfis. Isso inclui pessoas com deficiência sensorial, intelectual, física e psicossocial, assegurando que cada etapa do acolhimento e da investigação respeite as necessidades individuais.
De acordo com a proposta, essas unidades devem investigar crimes de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e institucional, além de outras formas de violação de direitos. A diretriz reforça o papel da Polícia Civil na prevenção, apuração e responsabilização em casos que, historicamente, enfrentam barreiras de acesso e comunicação.
A medida também prevê a promoção de ações permanentes de conscientização e de combate à discriminação, fortalecendo a articulação com as políticas públicas de inclusão, assistência e justiça. O objetivo é criar uma resposta estatal coordenada e sensível às especificidades das pessoas com deficiência.
Atendimento acessível e investigação especializada
Um ponto central do texto é a garantia de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal em todas as fases do atendimento. As delegacias especializadas para pessoas com deficiência deverão disponibilizar tecnologia assistiva, recursos de comunicação alternativa e intérpretes de Libras, quando necessário. Esse conjunto de medidas busca reduzir barreiras e tornar o procedimento policial mais seguro, acolhedor e eficaz.
O projeto enfatiza a capacitação inicial e continuada de servidoras e servidores que atuarão nas unidades especializadas e nos núcleos específicos. A qualificação permanente é apontada como condição para um atendimento humanizado e para a correta coleta de informações, algo essencial para a condução das investigações e para a proteção de vítimas e testemunhas.
Segundo o relator Duarte Jr., a estruturação proposta não significa despesas automáticas para os estados. A comissão registrou que a criação dos núcleos poderá ocorrer por meio da adaptação gradual de delegacias já existentes, respeitada a disponibilidade orçamentária de cada unidade federativa. A diretriz amplia a viabilidade da implementação, ao mesmo tempo que encoraja a adoção de boas práticas de inclusão.
Tramitação e próximos passos
O projeto tem caráter conclusivo, o que acelera sua tramitação no âmbito das comissões da Câmara. Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que avaliará a constitucionalidade e a técnica legislativa do texto.
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Caso receba parecer favorável nas etapas seguintes, a criação de delegacias especializadas para pessoas com deficiência ou de núcleos específicos poderá ser incorporada à rotina da segurança pública, fortalecendo a proteção de direitos e o enfrentamento a crimes que atingem pessoas com deficiência e suas famílias.
A ampliação do escopo, antes restrito ao TEA, foi apontada como um marco pelo relator e por integrantes da comissão, por integrar as demandas de diferentes tipos de deficiência em uma mesma política. A expectativa é que, com atendimento acessível, investigação especializada e capacitação contínua, as novas estruturas ajudem a reduzir barreiras históricas e garantam respostas mais rápidas e eficazes para as vítimas.
Ao valorizar a inclusão e a acessibilidade na segurança pública, a proposta se alinha a uma agenda mais ampla de direitos humanos, cidadania e justiça. Na prática, a criação de delegacias especializadas para pessoas com deficiência atende a uma demanda social relevante, coloca a vítima no centro do atendimento e reforça o compromisso com um ambiente institucional preparado para acolher, investigar e prevenir violações.


