Texto altera a Lei de Execução Penal, veda que militares da ativa, reserva ou reformados condenados por crimes contra a democracia reduzam pena prestando serviço nas três Forças
O que diz o Projeto de Lei 82/26
O Projeto de Lei 82/26, apresentado na Câmara dos Deputados, estabelece uma barreira adicional para condenados por crimes contra a democracia. A proposta altera a Lei de Execução Penal e impede que a remição de pena seja obtida por meio de trabalho em áreas estratégicas do Estado, especialmente em funções relacionadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais.
Na prática, o texto cria uma exceção às regras gerais de trabalho prisional justamente para a esfera militar. De acordo com a proposição, militares da ativa, da reserva ou reformados que tenham sido condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito ficam impedidos de exercer qualquer função ligada às Forças Armadas quando o objetivo for reduzir o tempo de prisão por meio de trabalho.
O projeto explicita que a vedação vale mesmo que o condenado não tenha uma decisão específica da Justiça Militar. Em outras palavras, a restrição alcança o condenado por crimes contra a democracia, independentemente da jurisdição do seu processo criminal.
Atualmente, a Lei de Execução Penal prevê que o preso pode diminuir um dia de sua pena para cada três dias de trabalho. Com a mudança sugerida, essa regra geral deixa de valer quando se tratar de remição por atividades desempenhadas nas Forças Armadas por quem foi condenado por crimes contra a democracia, criando uma exceção específica para esse tipo de caso.
Por que a autora defende a mudança
A autora do PL, a deputada Erika Hilton (Psol-SP), sustenta que é incoerente permitir que pessoas condenadas por tentar abolir o Estado de Direito atuem em estruturas militares, mesmo sob regime de execução penal. Segundo a Agência Câmara, ela citou relatos de oficiais de alta patente que, apesar de cumprirem pena por planos de golpe de Estado, teriam recebido autorização para trabalhar no Comando Militar do Planalto e na Marinha.
Para a parlamentar, a atuação de condenados por crimes contra a democracia em ambientes sensíveis das Forças Armadas produz um efeito simbólico e institucional negativo, o que justificaria a exceção na Lei de Execução Penal. Em suas palavras, registradas pela Agência Câmara, “Entendemos que o direito ao trabalho deve ser preservado, mas exercido fora das Forças Armadas, por representar um perigo simbólico e institucional para a democracia brasileira”.
A proposta, publicada pela Agência Câmara em 07/08/2026, 17:10, é apresentada como uma medida de proteção às instituições, ao mesmo tempo em que mantém a possibilidade de trabalho do apenado em outras frentes, fora do ambiente das Forças Armadas. Dessa forma, a remição permanece possível em atividades que não estejam vinculadas à defesa da Pátria ou à garantia dos poderes constitucionais, respeitando o objetivo ressocializador da execução penal sem comprometer setores considerados sensíveis do Estado.
Na avaliação da autora, a alteração fecha uma brecha que permitiria, na prática, que sentenciados por crimes contra a democracia mantivessem presença em estruturas militares estratégicas. A proposta busca alinhar a execução da pena com a proteção do Estado Democrático de Direito, evitando a sobreposição entre a função punitiva da Justiça e a missão constitucional das Forças Armadas.
Como será a tramitação na Câmara dos Deputados
O PL 82/26 ainda terá caminho a percorrer no Legislativo. Conforme o rito informado, o texto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois seguirá para o Plenário.
Para se transformar em lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Somente após essa etapa, e eventual sanção presidencial, as mudanças na Lei de Execução Penal passarão a valer. Até lá, o debate deve mobilizar parlamentares e especialistas sobre os limites da remição de pena e a proteção do Estado Democrático de Direito.
Enquanto avança a tramitação, a discussão central permanece clara, como conciliar o direito ao trabalho do apenado com a necessidade de resguardar as Forças Armadas e outras áreas estratégicas do Estado de influências que possam simbolicamente abalar a confiança institucional. O PL 82/26 aposta em uma solução intermediária, mantém a remição como mecanismo de ressocialização, porém afasta essa possibilidade de setores ligados diretamente à defesa da Pátria, sempre que houver condenação por crimes contra a democracia.
A depender das próximas deliberações, o Congresso decidirá se a remição de pena por trabalho em estruturas militares seguirá disponível a todos os presos, como hoje, ou se passará a ter a exceção específica estabelecida para condenados por crimes contra a democracia. Até a votação final, a proposta seguirá sob análise técnica nas comissões, com foco na compatibilidade constitucional e nos impactos para a execução penal e para a segurança institucional do país.


