Texto aprovado amplia instrumentos de fiscalização e punição, reforça a prevenção à lavagem de dinheiro e cria salvaguardas para quem investiga crimes no mercado
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1515/26, que estabelece um pacote de medidas para a prevenção, detecção e combate a fraudes financeiras com potencial de afetar o mercado e a atuação de grupos organizados contra autoridades, jornalistas e investigadores. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL‑BA), sobre a proposta original do deputado Rubens Pereira Júnior (PT‑MA), e reforça ferramentas de investigação, cooperação institucional e proteção de pessoas ameaçadas por apurações sensíveis.
No parecer, o relator ressaltou ajustes técnicos voltados à efetividade e à segurança jurídica. Em suas palavras, “Foram aprimoramentos pontuais, todos orientados a conferir a eficácia operacional e a segurança jurídica desta iniciativa”. O texto segue em análise nas demais comissões da Casa antes de ir ao Plenário.
O que muda com o PL 1515/26
O substitutivo autoriza a suspensão preventiva de atividades e o bloqueio de bens quando houver indícios de fraudes ou lavagem de dinheiro, ampliando a capacidade do Estado de reagir rapidamente a esquemas que possam comprometer o mercado financeiro. A indisponibilidade de bens dependerá de decisão judicial proferida no prazo de 24 horas, requisito que busca equilibrar celeridade investigativa e garantias legais.
Na frente de governança e conformidade, o projeto determina que bancos e instituições de pagamento reforcem políticas de auditoria e de prevenção à lavagem de dinheiro, com o cumprimento sujeito às sanções previstas na Lei 13.506/17, que disciplina processos administrativos no setor financeiro. A medida estimula controles internos mais robustos e a rastreabilidade de operações, elementos considerados críticos no combate a fraudes financeiras.
Ao detalhar os instrumentos propostos, o texto endereça brechas operacionais identificadas em casos recentes de esquemas sofisticados, desde pirâmides camufladas até estruturas de lavagem que se valem de múltiplas camadas de intermediação. A combinação de respostas preventivas, bloqueios patrimoniais ágeis e exigências de governança tende a reduzir a janela de oportunidade para a dissipação de ativos e o alastramento de danos aos investidores e ao sistema.
Cooperação entre órgãos e proteção a ameaçados
O projeto fortalece a cooperação institucional entre Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Esses órgãos poderão criar forças‑tarefa integradas para compartilhamento de dados e inteligência, reduzindo ruídos entre esferas administrativa, regulatória e penal, e acelerando a identificação de fluxos suspeitos.
Outro eixo central do texto é a proteção a juízes, policiais, peritos, testemunhas, informantes e jornalistas que estejam sob risco em razão de investigações de fraudes financeiras. Entre as medidas previstas estão o sigilo de dados, a disponibilização de escolta e a alteração provisória de rotinas de trabalho. Ao assegurar salvaguardas, a proposta busca reduzir a pressão e a intimidação de grupos organizados, preservando a continuidade das apurações e o interesse público.
Na prática, a criação de canais formais de inteligência financeira entre BC, CVM e Coaf, aliada à capacidade de resposta operacional da PF e à atuação do Ministério Público, tende a encurtar o ciclo entre detecção, investigação e responsabilização. Essa engrenagem é vista como essencial para o combate a fraudes financeiras com alta sofisticação tecnológica e alcance transfronteiriço.
Próximos passos na Câmara e impactos no mercado
Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o PL 1515/26 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa de aval da Câmara e do Senado. A tramitação, segundo a Agência Câmara, está em curso e pode ganhar ritmo diante da pauta de integridade que mobiliza o Congresso e reguladores.
Se implementado, o pacote deve elevar o patamar de supervisão e enforcement no ecossistema financeiro, combinando bloqueio célere de ativos, exigências rigorosas de governança e investigação coordenada. Para o investidor e o consumidor, a expectativa é de maior proteção contra esquemas nocivos, redução de assimetrias de informação e um ambiente de negócios mais previsível, pilares que favorecem a confiança no mercado.
Ao privilegiar ações preventivas e o intercâmbio de inteligência, o projeto busca estancar rapidamente redes de fraude, limitar seus efeitos sistêmicos e reforçar a capacidade do Estado de acompanhar a velocidade de inovações e de novas modalidades de crime financeiro. Em um cenário de crescente digitalização de pagamentos e investimentos, a atualização do arcabouço para o combate a fraudes financeiras tende a mitigar riscos, além de alinhar o Brasil a boas práticas internacionais de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro.
As informações são da Agência Câmara.


