Violência contra pessoas idosas: Câmara avança em Política Nacional com canal 24h, resposta em até 24 horas e sistema de alerta precoce

Comissão aprova nova política de prevenção à violência contra pessoas idosas

Comissão aprova proposta que integra SUS, assistência social, segurança pública e direitos humanos, cria canal nacional de denúncias e ajusta o Estatuto da Pessoa Idosa para número de três dígitos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou a criação da Política Nacional de Prevenção da Violência contra a Pessoa Idosa, um passo decisivo para enfrentar a violência contra pessoas idosas com atuação integrada do poder público e atendimento mais ágil às denúncias. O texto, relatado pelo deputado Weliton Prado (PSD-MG), reúne o PL 6201/25, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), e o PL 6346/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), em um substitutivo único.

Além de unificar iniciativas, a proposta cria um canal nacional de denúncias gratuito e ininterrupto, com resposta inicial em até 24 horas, preservação do anonimato do denunciante e acompanhamento por equipe multiprofissional. O texto também determina que o número telefônico seja gratuito e composto de apenas três dígitos, ponto que altera o Estatuto da Pessoa Idosa.

Segundo o relator, a medida tem grande impacto na proteção social. De acordo com Weliton Prado, a proposta tem grande “relevância social, pois tira da invisibilidade situações de violência contra pessoas idosas e estabelece um mecanismo para encaminhamento de casos denunciados”.

O que muda com a nova política pública

O substitutivo aprovado organiza uma política nacional abrangente para prevenir e combater a violência contra pessoas idosas, com atuação articulada entre os sistemas públicos de saúde (SUS), assistência social (Suas), segurança pública e direitos humanos. A diretriz central é a integração de fluxos, da identificação do caso ao seu acompanhamento, reduzindo a subnotificação e acelerando os encaminhamentos.

Entre as entregas previstas está a criação de um sistema de alerta precoce para notificar e acompanhar casos suspeitos ou confirmados de agressões, negligência e outras formas de violação. Esse mecanismo pretende fortalecer a rede de proteção nos territórios, conectar unidades de saúde, serviços socioassistenciais e forças de segurança, e apoiar decisões rápidas e baseadas em evidências.

O texto também prevê a capacitação de profissionais das redes públicas de atendimento, um ponto-chave para padronizar protocolos, reconhecer sinais de risco e fazer encaminhamentos qualificados. Ao mesmo tempo, reforça a necessidade de produzir e compartilhar dados entre os sistemas, o que contribui para políticas baseadas em informação confiável e atualizada.

Canal nacional de denúncias, resposta ágil e anonimato garantido

O novo Canal Nacional de Denúncias de Violência contra a Pessoa Idosa deverá funcionar de forma gratuita e ininterrupta, recebendo relatos de violência contra pessoas idosas em todo o país. O atendimento será detalhado em protocolos, com resposta inicial em até 24 horas, garantia de anonimato ao denunciante e acompanhamento por equipe multiprofissional, integrando saúde, assistência e segurança.

O substitutivo ainda altera o Estatuto da Pessoa Idosa para que o número do canal seja gratuito e composto de apenas três dígitos, o que facilita a memorização e amplia o acesso, sobretudo para quem mais precisa. Embora já exista o Disque 100, referência nacional em direitos humanos, o relator argumenta que um canal especializado para a violência contra pessoas idosas agrega velocidade e foco na triagem dos casos. Nas palavras de Weliton Prado, “a criação de um canal nacional de denúncias de violência contra pessoas idosas garantirá maior celeridade e especialização no encaminhamento dos casos”.

Com isso, a expectativa é fortalecer o vínculo entre o relato recebido, o registro em sistema, a avaliação de risco e o acionamento imediato dos serviços competentes, evitando a repetição de histórias e a perda de informações sensíveis, além de assegurar proteção à vítima e a quem denuncia.

Tramitação, próximos passos e o que observar

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores. Até lá, o relatório pode receber ajustes técnicos, especialmente sobre orçamento, integração de sistemas e detalhamento de protocolos.

Para famílias, cuidadores, profissionais e gestores públicos, a agenda é acompanhar a implementação do sistema de alerta precoce, os prazos de atendimento e a definição do número de três dígitos, que facilitará o acesso em situações de urgência. Também vale observar como se dará a integração entre SUS, Suas, segurança pública e direitos humanos, um ponto decisivo para que a violência contra pessoas idosas deixe de ser invisível nos territórios.

O avanço na comissão indica que a Política Nacional de Prevenção da Violência contra a Pessoa Idosa pode ganhar tração nas próximas etapas, especialmente por propor soluções concretas, como o canal de denúncias 24h e a resposta em até 24 horas, aliadas à capacitação de equipes e ao intercâmbio de dados. A iniciativa se soma a esforços já existentes, como o Disque 100, mas aposta na especialização para proteger melhor quem envelhece no Brasil.

Informações da Agência Câmara. Leia mais em comunicado oficial.

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