Comissão de Segurança Pública aprova substitutivo ao PL 6923/25, alinhado ao Estatuto da Vítima, para assegurar o direito da vítima à informação com comunicação rápida, clara e acessível
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que fortalece o direito da vítima à informação ao longo de todo o curso da investigação e do processo penal. A iniciativa determina que as pessoas atingidas por crimes sejam comunicadas, de forma rápida, clara e acessível, sobre os principais atos e mudanças de fase no caso.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Messias Donato (União-ES), ao PL 6923/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR). Segundo a Agência Câmara, o relator ajustou a proposta para evitar sobreposição com o PL 3890/20, que institui o Estatuto da Vítima, aprovado pela Câmara e atualmente em análise no Senado. A nova redação busca detalhar a aplicação prática das garantias previstas de forma geral no Estatuto.
Ao defender a medida, Donato ressaltou a necessidade de efetivar direitos já reconhecidos internacionalmente e de melhorar a experiência de quem sofre com a criminalidade. Em suas palavras, “O projeto pode e deve cuidar da forma como esses direitos serão aplicados no dia a dia da investigação e do processo penal”, disse. O relator também pontuou que a proposta segue diretrizes da Organização das Nações Unidas e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, reforçando a centralidade da vítima no sistema de Justiça.
Quais avisos a vítima deverá receber na investigação e no processo penal
O substitutivo aprovado estabelece uma lista mínima de comunicações obrigatórias. A vítima deverá ser avisada sobre a abertura e o arquivamento da investigação, assim como sobre o oferecimento ou não da denúncia pelo Ministério Público e o recebimento da denúncia pela Justiça. Em situações de privação de liberdade, o texto assegura informação sobre a prisão, a concessão de liberdade provisória e quaisquer mudanças nessas medidas, garantindo transparência sobre eventuais alterações no status do investigado ou acusado.
Medidas voltadas à proteção também entram no escopo. A vítima será informada da aplicação ou revogação de medidas protetivas de urgência, tema sensível em casos de violência doméstica e outras ocorrências que exigem resposta imediata do Estado. O texto ainda contempla a comunicação sobre a marcação e realização de audiências e depoimentos, a celebração de acordos e outros atos processuais relevantes, favorecendo o acompanhamento contínuo do andamento do caso.
Na fase decisória e de execução penal, o projeto garante que a vítima seja avisada sobre a sentença, seja ela de condenação ou absolvição, bem como sobre o fim da possibilidade de recurso. Também deverão ser comunicadas mudanças como progressão para regime menos rigoroso, saída temporária, livramento condicional, indulto e o término da pena, além de libertação ou transferência da pessoa condenada para regime mais brando. Situações excepcionais, como a fuga do investigado ou acusado e o descumprimento de medidas cautelares, também devem ser comunicadas, assim como o encerramento da ação penal.
Proteção de dados, início dos prazos e responsabilização
Para resguardar a integridade e a privacidade, o projeto determina que os dados de contato da vítima sejam mantidos em sigilo. O investigado e sua defesa não poderão acessar essas informações, salvo se tal acesso for indispensável e autorizado pela Justiça. Com isso, a proposta busca equilibrar o direito da vítima à informação com a proteção contra possíveis retaliações ou constrangimentos.
Outro ponto relevante é a contagem de prazos. De acordo com o substitutivo, os prazos para a vítima exercer seus direitos só começam a correr após ela ser oficialmente informada do ato, o que evita prejuízos decorrentes de comunicações tardias ou incompletas. O texto ainda prevê que o descumprimento injustificado do dever de informar poderá responsabilizar a autoridade ou o servidor público competente, embora destaque que a falta de comunicação, por si só, não anula o processo.
Segundo o relator, a mudança corrige uma lacuna histórica, já que, no Brasil, a vítima com frequência é tratada apenas como fonte de prova. Com regras claras para a comunicação, o objetivo é tornar efetivo o direito da vítima à informação e, ao mesmo tempo, padronizar procedimentos nos órgãos de investigação e no Judiciário.
Próximas etapas da tramitação e impacto prático
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser apreciada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado. A expectativa é que, com a tramitação avançando, a política pública consolide um protocolo nacional de comunicação com vítimas, alinhado às melhores práticas internacionais.
Na prática, a aprovação do substitutivo tende a dar previsibilidade às pessoas afetadas por crimes, ampliando a transparência e reduzindo a sensação de desamparo ao longo do caminho judicial. Com a integração às diretrizes do Estatuto da Vítima e a inspiração em parâmetros da ONU e da Corte Interamericana, o pacote normativo busca fortalecer a confiança no sistema de Justiça e garantir que o direito da vítima à informação deixe de ser promessa abstrata para se tornar prática cotidiana.


