PL 6400/25, relatado por Delegada Ione, fixa 24 horas para avisar o Judiciário sobre descumprimento de medida protetiva, determina informar a vítima e acelera análise judicial
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma mudança relevante no enfrentamento à violência contra a mulher ao estabelecer prazo de 24 horas para que a polícia comunique a Justiça sobre o descumprimento de medida protetiva. A medida, que integra o PL 6400/25, busca dar mais celeridade às decisões judiciais e fortalecer a rede de proteção, com reflexos diretos na prevenção do feminicídio.
A proposta, que segue em análise na Câmara, parte de texto original da deputada Rosana Valle (PL-SP) e foi aprovada na forma de substitutivo da relatora, a deputada Delegada Ione (PL-MG). Segundo a Agência Câmara, a iniciativa determina comunicação rápida e padronizada aos tribunais, além de mecanismos para que a vítima seja informada sobre o andamento do caso.
O que muda com o prazo de 24 horas
Hoje, há uma lacuna prática na aplicação da Lei Maria da Penha: a norma prevê que a polícia comunique “imediatamente” o descumprimento de medida protetiva, porém sem prazo definido. Na prática, a ausência de um limite temporal objetivo pode retardar providências essenciais, como a avaliação de prisão preventiva ou monitoramento eletrônico.
O texto aprovado corrige essa brecha ao estipular que, após o descumprimento de medida protetiva, a autoridade policial terá até 24 horas para informar a Justiça. Em paralelo, o juiz também deverá decidir com a mesma rapidez. Como registrou a Agência Câmara: “Hoje, a Lei Maria da Penha determina que a polícia comunique imediatamente o descumprimento da medida protetiva, mas não define prazo para informar a Justiça.”
Na avaliação da relatora, a medida aumenta a capacidade do Estado de agir no momento mais sensível do ciclo de violência. Em declaração reproduzida pela Agência Câmara, Delegada Ione afirmou: “O recorrente descumprimento de medidas protetivas demonstra que o sistema de proteção à mulher necessita de mecanismos ágeis e integrados para resguardar vidas no momento mais crítico da crise de violência doméstica”.
Papel da polícia, do Judiciário e proteção à vítima
O projeto aprovado traz outras mudanças operacionais. Uma delas é garantir a comunicação ativa à mulher em risco sobre cada etapa do processo, reforçando a previsibilidade e a segurança. O texto diz literalmente: “A vítima deverá ser informada, de forma acessível e segura, sobre o andamento do processo e as providências adotadas.”
Também há uma diretriz de agilidade para o Judiciário, unificando a resposta institucional. Como registra a Agência Câmara: “Pelo texto, o juiz terá o mesmo prazo para analisar os pedidos de prisão preventiva ou de monitoramento eletrônico e, se houver prisão em flagrante, marcar a audiência de custódia.”
Na prática, isso significa que, diante do descumprimento de medida protetiva, haverá uma sequência de decisões em até 24 horas, reduzindo o risco de novos episódios de violência e aumentando a efetividade de instrumentos como a audiência de custódia e o monitoramento eletrônico.
Ao colocar a vítima no centro do fluxo de informação e ao alinhar prazos entre polícia e Judiciário, o PL cria um protocolo mais claro e ágil, com potencial para desestimular reincidências e fortalecer a confiança nas medidas protetivas de urgência.
Relatoria, orçamento e próximos passos
O substitutivo aprovado, relatado por Delegada Ione, promoveu ajustes no texto original, incluindo a retirada de uma previsão de destinação mínima de 0,1% do orçamento da segurança pública para a rede de proteção às mulheres. Segundo a relatora, essa vinculação já encontra cobertura legal via o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A reportagem cita textualmente: “Segundo a relatora, a legislação atual já destina 6% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo equipamentos de monitoramento eletrônico.”
Do ponto de vista de tramitação, a matéria ainda percorrerá outras comissões temáticas antes de eventual votação em Plenário, podendo receber ajustes até sua redação final. A Agência Câmara registra: “A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.”
Para especialistas e organizações que atuam no enfrentamento à violência doméstica, a sinalização de prazos concretos para o descumprimento de medida protetiva tende a elevar a resposta do Estado, sobretudo quando combinada a tecnologias de monitoramento eletrônico e a decisões céleres sobre prisão preventiva. Ao mesmo tempo, a exigência de informar a mulher de forma contínua, “de forma acessível e segura”, cumpre um papel central na redução do medo e na prevenção da revitimização.
Enquanto aguarda as próximas etapas na Câmara, o debate se concentra na implementação efetiva dessas regras e na integração entre polícia, Ministério Público e Judiciário, para que o prazo de 24 horas se traduza em proteção real e imediata. Em um cenário de crescente atenção ao combate ao feminicídio e à violência doméstica, dar celeridade e previsibilidade às respostas institucionais pode ser decisivo para salvar vidas.


