Política Nacional de Prevenção à Violência: Comissão da Câmara aprova PL 1290/26 e propõe sistema nacional de informações para reduzir crimes

Comissão aprova política de prevenção à violência com base em sistema de informações

Com base em evidências, a Política Nacional de Prevenção à Violência integra dados públicos, classifica riscos e aciona equipes multidisciplinares, além de prever acompanhamento psicossocial e grupos reflexivos para agressores

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 1º, o Projeto de Lei 1290/26, que institui a Política Nacional de Prevenção à Violência com enfoque em práticas baseadas em evidências. A proposta, segundo a Agência Câmara, busca reduzir a violência no país por meio de ações preventivas, integradas e educativas, substituindo respostas reativas por intervenções guiadas por dados e avaliação de risco.

Relatada pelo deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), a matéria foi aprovada com ajustes que aperfeiçoam termos e evitam sobreposições com legislações já existentes. Para o parlamentar, o Estado precisa antecipar-se aos delitos, atuando com planejamento e inteligência. “A violência no Brasil impõe ao Estado respostas que não se limitem à reação posterior ao crime consumado”, afirmou o relator.

O que muda com a Política Nacional de Prevenção à Violência

O texto cria o Sistema Nacional de Informações para Prevenção da Violência, uma plataforma destinada à análise de dados e à integração de bases públicas. A medida permitirá classificar níveis de risco e acionar equipes multidisciplinares, ampliando a capacidade de resposta preventiva do poder público. A expectativa é que o uso combinado de dados, protocolos e avaliações periódicas ajude a orientar o emprego de recursos, priorizando territórios e grupos com maior exposição a incidentes.

Além do sistema de informações, a Política Nacional de Prevenção à Violência prevê a implementação de programas de acompanhamento psicossocial e de grupos reflexivos para agressores, sempre mediante decisão judicial. O objetivo é reduzir a reincidência, estimular a responsabilização e interromper ciclos de violência com estratégias verificadas na prática, em diálogo com a rede de proteção social e com as políticas de saúde, assistência e educação.

Ao privilegiar evidências, a proposta incentiva a avaliação contínua de resultados, o compartilhamento seguro de dados entre órgãos e a capacitação de profissionais. Na prática, a Política Nacional de Prevenção à Violência pretende fortalecer uma cultura de prevenção, com ações sustentadas por diagnósticos confiáveis, metas claras e monitoramento constante.

Ajustes do relator e foco em pessoas em situação de vulnerabilidade

Em relação ao texto original, de autoria do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), o relator propôs duas mudanças. A primeira substitui o termo “grupos vulneráveis” por “pessoas em situação de vulnerabilidade”, buscando maior precisão terminológica e enfoque na condição social e de risco, não apenas na rotulagem de coletivos. A segunda retira a previsão de conteúdos sobre violência doméstica no ambiente escolar, uma vez que essa temática já está disciplinada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Com isso, o projeto evita redundâncias e preserva a coerência com o marco legal da educação.

Esses ajustes reforçam o alinhamento da Política Nacional de Prevenção à Violência a normativas vigentes e ajudam a clarificar competências. Ao priorizar pessoas em situação de vulnerabilidade, o texto ressalta a necessidade de respostas articuladas entre segurança pública, assistência social, saúde e justiça, especialmente em contextos de maior exposição a violências urbanas e domésticas.

Na visão do relator, a mudança do vocabulário e o foco na base legal existente aumentam a efetividade da medida, promovendo um marco integrado de prevenção, com ações embasadas em dados e protocolos intersetoriais.

Próximos passos na Câmara dos Deputados e no Senado

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto segue para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nessas etapas, o texto pode avançar sem necessidade de deliberação no Plenário da Câmara, caso não haja recurso, e depois seguirá para o Senado Federal. Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Enquanto tramita, o debate sobre a Política Nacional de Prevenção à Violência deve mobilizar especialistas, gestores e sociedade civil em torno de boas práticas de prevenção, do uso estratégico de sistemas de informação e da articulação com redes de proteção. O foco em evidências, presente em todo o projeto, tende a favorecer a adoção de medidas que evitem a escalada de conflitos, fortaleçam a mediação comunitária e aprimorem a triagem de casos prioritários.

Ao enfatizar a integração de dados públicos, a classificação de riscos e o acionamento de equipes multidisciplinares, a Política Nacional de Prevenção à Violência busca pavimentar um caminho de respostas mais ágeis e efetivas. Nas palavras do relator, “A violência no Brasil impõe ao Estado respostas que não se limitem à reação posterior ao crime consumado”, premissa que sintetiza a transição de um modelo reativo para uma estratégia preventiva, orientada por resultados e por evidências.

Segundo a Agência Câmara, a reprodução das informações é autorizada com a devida assinatura da fonte. A tramitação do PL 1290/26 pode ser acompanhada no portal da Câmara dos Deputados.

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