Crimes com drones: PL 2798/26 propõe aumento de pena para lesão corporal e homicídio e criminaliza voo irregular

Projeto aumenta pena para lesão corporal e homicídio causados por drones

Câmara analisa proposta que endurece punições para crimes com drones, duplica sanção por falta de habilitação e equipara drone armado a arma de fogo de uso restrito

O Projeto de Lei 2798/26, em análise na Câmara dos Deputados, quer endurecer de forma significativa as punições para crimes com drones, tanto em casos de lesão corporal quanto de homicídio. O texto altera o Código Penal para elevar penas quando as ocorrências envolverem veículos aéreos não tripulados, também chamados de Vants, e ainda cria o crime de operação irregular desses equipamentos sobre pessoas, aglomerações ou eventos abertos ao público.

De acordo com a Agência Câmara, a proposta prevê aumento de pena para lesões causadas por drones, punição específica para voos em desacordo com normas de segurança aérea e, em situações de drone armado ou adaptado para disparar projéteis, o enquadramento equivalente ao uso de arma de fogo de uso restrito, com reclusão elevada e multa. A iniciativa é do deputado Kim Kataguiri e foca em calibrar a resposta penal ao chamado “risco coletivo” que essas aeronaves podem representar.

O que muda nas penas por lesão corporal e homicídio

Para lesão corporal causada por drones ou Vants, a punição prevista atualmente, detenção de três meses a um ano, poderá ser aumentada de um terço até a metade. A mudança busca reforçar a responsabilização do operador quando a aeronave não tripulada estiver envolvida na ocorrência, reconhecendo a capacidade de dano ampliada em ambientes urbanos e eventos com grande circulação de pessoas.

Nos casos em que o uso de drones ou Vants resultar em morte, a pena aplicada será a de homicídio, que hoje é de reclusão de 6 a 20 anos, aumentada em um terço. O objetivo, segundo a justificativa, é refletir no cálculo penal o potencial de gravidade dessas situações, especialmente quando há negligência, imprudência ou uso indevido dos equipamentos em contextos sensíveis, como sobrevoos em áreas densamente povoadas.

Autor da proposta, o deputado Kim Kataguiri afirma que a legislação atual não considera adequadamente o perigo ampliado dos crimes com drones. Em sua justificativa, ele declara: “O drone, embora de uso civil, possui potencial de dano coletivo incompatível com a brandura da resposta penal atual. Propomos calibrar a punição para equipará-la ao risco real envolvido, protegendo a vida e a integridade física das pessoas, sem inviabilizar o uso responsável e regulamentado da tecnologia”, disse.

Voo irregular e responsabilidade do operador

O PL cria um tipo penal específico para a operação irregular de drones, quando realizada em desacordo com normas de segurança aérea e, especialmente, sobre pessoas, aglomerações ou em eventos abertos ao público. Nesses casos, a pena prevista é de seis meses a dois anos e multa, reforçando a necessidade de planejamento, avaliação de risco e cumprimento estrito às regras de voo.

Há também um agravante relevante, voltado a coibir a atuação de operadores sem qualificação mínima. Se o agente não tiver habilitação ou registro, a pena é aplicada em dobro. A proposta busca reduzir incidentes em ambientes onde a previsibilidade de rotas e a segurança do público devem ser máximas, fortalecendo a cultura de conformidade e a responsabilização individual.

Ao tipificar o voo irregular, o texto pretende fechar brechas na aplicação do direito penal quando ocorrem incidentes com drones fora dos parâmetros seguros, ampliando a proteção a terceiros e criando um arcabouço mais claro para prevenir crimes com drones. A mensagem é direta, quem desrespeita a regulamentação e expõe pessoas a risco deverá responder criminalmente com maior rigor.

Drone armado, crime organizado e tramitação

Em um dos pontos mais duros, o projeto equipara o drone armado, ou modificado para disparar projéteis, lançar explosivos ou agentes químicos e biológicos, ao uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Nessa hipótese, a pena será de reclusão de 8 a 16 anos e multa. O enquadramento vale também para quem fabricar, vender, importar ou guardar tais equipamentos adaptados, ampliando o alcance da responsabilização penal em toda a cadeia envolvida.

Se o uso for feito por organização criminosa ou com finalidade terrorista, a pena será aumentada pela metade. A construção desses agravantes considera cenários de alto impacto à segurança pública, em que a combinação entre tecnologia e logística criminosa pode elevar o risco de danos em larga escala, reforçando o caráter preventivo e dissuasório da legislação proposta para conter crimes com drones.

Quanto à tramitação, a proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Até lá, o debate deve envolver operadores do setor, especialistas em segurança e representantes da sociedade civil, com foco no equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção da população contra crimes com drones.

A iniciativa, segundo a Agência Câmara, busca atualizar o marco penal frente à popularização de aeronaves não tripuladas, um mercado que cresce ano a ano e demanda regras claras. Ao alinhar as penas ao risco coletivo, o PL 2798/26 sinaliza endurecimento proporcional, ao mesmo tempo em que preserva o uso responsável e regulamentado da tecnologia, promovendo segurança jurídica e prevenção mais efetiva de incidentes.

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