Uso civil de drones no Brasil: PL 3297/26 propõe dispensar licença, plano de voo e registro em áreas livres

Projeto flexibiliza regras e dispensa licença para uso civil de drones

Proposta busca simplificar operações recreativas e profissionais, com foco em segurança, privacidade e responsabilidade

O debate sobre o uso civil de drones ganhou novo fôlego em Brasília, com a apresentação do Projeto de Lei 3297/26, que pretende simplificar a regulamentação desses equipamentos em atividades recreativas, comerciais e profissionais. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, quer liberar a operação em áreas livres, dispensando licença, plano de voo e registro operacional em cenários específicos, sempre com a manutenção da segurança e do respeito à privacidade.

Segundo a Agência Câmara, o texto parte da premissa de que esses aeromodelos representam baixo risco quando operados de forma responsável, por isso não deveriam estar submetidos ao mesmo nível de burocracia aplicável às aeronaves de maior porte. O autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), defende a desburocratização com um recado direto ao poder público. “O Estado deve coibir o uso abusivo ou perigoso, mas não pode sufocar com excesso de burocracia uma atividade civil de baixo risco praticada por milhares de brasileiros”, afirma o parlamentar.

Na prática, o projeto busca criar um ambiente mais claro para o uso civil de drones, reduzindo barreiras à inovação e ao empreendedorismo, sem abrir mão de regras rígidas para evitar acidentes, invasões de privacidade e operações em áreas sensíveis.

O que conta como área livre e quando o uso civil de drones dispensa licença

O PL define como áreas livres locais como residências, propriedades rurais, condomínios e parques públicos que não tenham restrição expressa ao sobrevoo. Nesses espaços, o uso civil de drones poderá ocorrer sem autorização prévia ou homologação, desde que o equipamento seja mantido no campo de visão do operador. A exigência de linha de visada direta busca reduzir riscos de colisões e perda de controle, preservando a segurança operacional.

A lógica é favorecer quem utiliza drones para lazer, prestação de serviços, filmagens, mapeamento e outras aplicações profissionais, preservando a rotina de quem já opera de forma responsável. Ao circunscrever o sobrevoo a locais considerados adequados, a proposta procura dar previsibilidade aos usuários, incentivando a adoção de boas práticas e o cumprimento de limites claros.

Mesmo com a dispensa de licença, plano de voo e registro operacional nas áreas livres, permanecem válidas as demais normas de segurança previstas no projeto, o que inclui a observância de alturas seguras, o respeito a zonas restritas e a adoção de condutas que minimizem riscos a terceiros.

Segurança, privacidade e responsabilidade do operador permanecem no centro

A proposta preserva proibições rigorosas para proteger a população. Fica vedado o sobrevoo sobre pessoas não anuentes, aglomerações e eventos, assim como em áreas próximas a aeroportos, presídios e instalações militares. Tais restrições já são reconhecidas como essenciais para o uso civil de drones, pois evitam interferências com a aviação tripulada, riscos à segurança pública e violações de soberania.

O texto também exige respeito à intimidade, à vida privada e à imagem das pessoas. A utilização de drones não autoriza perseguição, vigilância ou invasão de propriedade, o que reforça o alinhamento da proposta à legislação civil e penal. Em caso de incidentes, o operador de drone responderá por eventuais danos causados a terceiros, premissa que incentiva a responsabilidade e a adoção de medidas preventivas por parte de pilotos recreativos e profissionais.

Ao equilibrar liberdade de uso e controle de riscos, o PL 3297/26 procura consolidar um marco regulatório mais simples para o uso civil de drones, ao mesmo tempo em que reforça limites claros para situações de perigo ou abuso. A expectativa é de que a clareza normativa reduza dúvidas entre operadores, empresas e poder público.

Tramitação na Câmara e competência de estados e municípios

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal, seguindo o rito legislativo usual. Essa etapa é determinante para ajustar redações, dirimir dúvidas jurídicas e conciliar interesses de segurança, privacidade e inovação no uso civil de drones.

O PL também reconhece a competência de municípios e estados para definir áreas proibidas ou restritas de decolagem e pouso de drones. Essas restrições, no entanto, não poderão ser genéricas e devem ser justificadas por motivos como risco a pessoas ou proteção ambiental. A diretriz busca impedir proibições amplas e desproporcionais, preservando a autonomia local sem engessar o ecossistema de uso civil de drones.

Para operadores e empresas, a possível aprovação do PL 3297/26 pode significar um ambiente mais favorável a novos serviços, capacitação profissional e investimentos em tecnologia, com ênfase em segurança e conformidade. Para gestores públicos, a proposta fornece parâmetros para regulamentações locais mais objetivas, com critérios técnicos e justificativas claras.

As informações são da Agência Câmara, que acompanha a tramitação do PL 3297/26.

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