Entenda como o protocolo de atendimento a vítimas de estupro muda práticas em delegacias e unidades de saúde, o que foi vetado por Geraldo Alckmin e como ficam perícia, preservação de provas e comunicação à polícia
O protocolo de atendimento a vítimas de estupro virou política pública nacional. Foi sancionada a Lei 15.516/26, que cria um protocolo unificado de atendimento em unidades de saúde e em delegacias para casos de violência sexual contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23, segundo a Agência Câmara.
A lei teve origem no Projeto de Lei 2525/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Um dos pilares é reduzir a revitimização e garantir respostas mais rápidas, desde o primeiro atendimento até a perícia oficial, com regras claras para preservação de provas, coleta de vestígios e comunicação às autoridades.
Descumprir o protocolo de atendimento a vítimas de estupro pode ser configurado como violência institucional quando causar revitimização ou prejudicar a investigação ou a proteção da vítima. Nesses casos, aplica-se a Lei do Abuso de Autoridade de 2019, que prevê detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
O que muda em delegacias e unidades de saúde
Se o primeiro atendimento for feito por um profissional de segurança pública, ele deverá encaminhar imediatamente a vítima a uma unidade pública de saúde e registrar a ocorrência. Já no setor de saúde, o atendimento precisa considerar as medidas profiláticas e terapêuticas previstas na Lei 12.845/13, com atendimento médico imediato e abordagem acolhedora.
As unidades que atenderem casos de violência sexual deverão dispor de salas reservadas, para acolhimento e atendimento multidisciplinar, com diretrizes de proteção, privacidade e respeito à intimidade. A vítima deverá ser informada, de forma clara e acessível, sobre todos os seus direitos, incluindo acesso a atendimento psicológico e à assistência social.
No atendimento a crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deve ser comunicado e poderá, nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, autorizar e adotar os procedimentos necessários, especialmente quando houver dificuldade de localização ou obtenção de autorizações de pais ou responsáveis.
Para qualificar o acolhimento e evitar novas violências, a lei determina treinamento específico e periódico para profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos no protocolo de atendimento a vítimas de estupro.
Preservação de vestígios, perícia e prioridade no atendimento
No tratamento emergencial e das lesões, os profissionais de saúde devem preservar materiais e vestígios que possam ser coletados no exame médico-legal. Caso ocorra coleta de material na unidade de saúde, ele deverá ser encaminhado ao órgão de perícia oficial de natureza criminal, garantindo a cadeia de custódia.
A vítima terá prioridade máxima no órgão de perícia oficial para realização do exame de corpo de delito. Se estiver impossibilitada de comparecer, o perito deverá se deslocar até o local onde ela se encontra para a realização do exame. O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos, com possibilidade de prorrogação nos termos do Código de Processo Penal. Em locais sem órgão de perícia oficial, a perícia poderá ser realizada por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.
Os órgãos de perícia oficial de natureza criminal deverão capacitar os médicos dos serviços de saúde para a coleta de vestígios, além de realizar exame de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, ainda que o autor do crime não esteja identificado.
Quanto ao local do crime, a autoridade policial deverá adotar todas as medidas para preservar o ambiente e as provas materiais até a chegada dos peritos oficiais. A partir daí, caberá aos peritos a preservação do local e a realização dos exames periciais, reforçando a integração entre polícia, saúde e perícia dentro do protocolo de atendimento a vítimas de estupro.
Veto ao envio automático de laudos e previsão de crime por descumprimento
O Governo vetou o artigo que determinava o encaminhamento automático do laudo médico pela unidade de saúde à autoridade competente nos casos de constatação de violência sexual no atendimento inicial. Na justificativa do veto, o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, afirmou que a medida contraria o interesse público por não exigir consentimento da vítima e por não delimitar as informações necessárias. Segundo o texto, isso “compromete a intimidade, a vida privada, o sigilo profissional e o direito à proteção de dados pessoais”.
Alckmin acrescentou ainda que “Além disso, a medida pode desestimular a busca por atendimento de saúde e favorecer a revitimização”. O veto busca evitar a exposição desnecessária de dados sensíveis, preservando direitos fundamentais e incentivando a procura por atendimento de saúde, um ponto central do protocolo de atendimento a vítimas de estupro.
A nova lei também reforça, em alinhamento com a Lei 12.845/13, outras medidas obrigatórias no SUS: a possibilidade de coleta de material para exame toxicológico, quando indicado, e a comunicação obrigatória de casos com indícios ou confirmação de violência sexual à autoridade policial em até 24 horas, para as providências cabíveis e fins estatísticos. O objetivo é garantir resposta rápida, melhor qualidade nas investigações e proteção integral da vítima.
Com a Lei 15.516/26, o Brasil dá um passo para padronizar o acolhimento, reduzir a revitimização e fortalecer a responsabilização de agentes públicos e serviços que não cumprirem o protocolo de atendimento a vítimas de estupro, promovendo atendimento humanizado, preservação de provas e integração entre saúde, segurança e perícia.


