Nova lei endurece penas para furto e roubo de combustível no Brasil, cria crime de receptação e mira facções criminosas (Lei 15.517/26)

Nova lei aumenta penas para furto, roubo e receptação de combustível

Reclusão de 4 a 10 anos no furto e roubo de combustível, agravantes de até 2/3 em situações de risco e pena de 3 a 8 anos para receptação de combustível

A Lei 15.517/26 foi sancionada e passa a endurecer as penas para furto e roubo de combustível em todo o país, além de tipificar novas condutas de receptação de combustível como crimes contra a ordem econômica. A medida, originada do PL 1482/19 do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), tem como objetivo conter o avanço de perfurações clandestinas e o interesse de facções criminosas sobre o mercado de distribuição de combustíveis, informou a Agência Câmara.

Com a nova legislação, casos de furto e roubo de combustível, que abrangem petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes, passam a ter um enquadramento específico. A lei também detalha os locais de ocorrência, incluindo estabelecimentos de produção, instalações de armazenamento e transporte, dutos e unidades de transporte em qualquer modal, reforçando o cerco a toda a cadeia logística.

O que muda nas penas para furto e roubo de combustível

No furto de combustível, a pena-base agora é de reclusão de 4 a 10 anos, patamar equiparado ao de situações de furto praticado com uso de explosivos em outros contextos. O texto prevê agravantes de 1/3 quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas, com abuso de confiança, valendo-se de vínculo atual ou passado com a empresa vítima, se o autor ocupar cargo, emprego ou função pública, ou se houver destruição ou rompimento de obstáculo para acessar o produto.

Em cenários de maior gravidade, a lei determina aumento de pena de 2/3 quando o crime causar suspensão ou paralisação das atividades do estabelecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente ou desabastecimento. Essas situações, comuns em perfurações clandestinas de dutos e ações contra bases e caminhões-tanque, elevam o risco à segurança pública e ao abastecimento.

Para o roubo de combustível, cuja pena padrão no Código Penal já é de 4 a 10 anos e multa, a nova lei fixa um aumento de 1/3 a 1/2 quando se tratar especificamente de combustíveis. Nos casos agravados citados para o furto, o acréscimo será de 2/3, alinhando a resposta penal do roubo aos impactos operacionais e ambientais provocados pelo crime.

Receptação e comércio clandestino entram na mira

Dois novos crimes contra a ordem econômica foram incluídos na Lei 8.176/91, mirando a receptação de combustível. Fica sujeito a reclusão de 3 a 8 anos e multa quem receber, transportar, armazenar ou vender combustíveis sabendo, ou presumindo, que são produto de crime. Para fins legais, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive exercida em residência, é equiparada à atividade comercial. O delito é punível mesmo que o autor do roubo ou furto seja desconhecido ou isento de pena, fechando brechas usadas por quadrilhas e atravessadores.

O texto também traz instrumentos para desarticular o apoio interno às quadrilhas. Em caso de condenação de empregados ou servidores públicos envolvidos, haverá perda do cargo, função ou emprego público e inabilitação para o exercício pelo dobro do prazo da pena. Além disso, a lei autoriza a venda antecipada de bens apreendidos quando estiverem sujeitos a deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade de manutenção, preservando valor e reduzindo custos ao poder público.

Para o autor do projeto, deputado Juninho do Pneu, o endurecimento tem foco direto em facções criminosas que miram a cadeia de combustíveis. Segundo a Agência Câmara, a proposta busca conter a escalada de perfurações clandestinas e a expansão de grupos que exploram ilegalmente a distribuição de combustíveis, fenômeno que já afeta a concorrência, a segurança e o meio ambiente.

Riscos ambientais e veto do governo

Relator do projeto na Câmara, o deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ) destacou que a prática envolve alto potencial de dano e risco à vida. Ele alertou para a possibilidade de contaminação ambiental e de corpos d’água, além de desabastecimento de centros urbanos, interrupção do fornecimento e até mortes. Nas palavras do parlamentar, “Práticas ilícitas nessa seara são capazes de distorcer o mercado e criar graves riscos à incolumidade pública”. Abrão observou ainda que se trata de uma operação extremamente perigosa devido a altas pressões e às propriedades químicas dos combustíveis, como inflamabilidade e toxicidade.

Ao tratar do modo como essas ações costumam ocorrer, o relator acrescentou: “Essas subtrações são realizadas de forma amadora, o que eleva o potencial de risco da ação, expondo as comunidades próximas a possíveis explosões e mortes, o meio ambiente aos impactos decorrentes de vazamentos e a sociedade consumidora ao desabastecimento”. Trechos como esse ajudam a dimensionar por que o Congresso e o Executivo passaram a mirar a cadeia criminosa de furto e roubo de combustível com maior rigor punitivo.

Durante a sanção, o presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou a parte que previa aumento de 2/3 da pena em caso de lesão corporal ou morte. Segundo a justificativa, o dispositivo poderia criar uma regra penal menos adequada que a já existente no Código Penal para situações de roubo que resultam em morte. Com o veto, mantêm-se os parâmetros atuais para esses desfechos mais graves, enquanto o restante do novo arcabouço entra em vigor para reprimir com mais força a receptação de combustível e o furto e roubo de combustível em todo o território nacional.

Com a Lei 15.517/26, o Brasil fecha o cerco aos crimes que ameaçam a ordem econômica, a segurança de abastecimento e o meio ambiente, buscando desarticular tanto os executores diretos quanto a rede que dá vazão ao produto roubado, do comércio irregular aos receptadores.

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