Cadastro nacional contra o crime organizado: PL 3198/26 prevê integração Sinecap, bloqueio de bens em 48 horas e penas de até 20 anos

Proposta cria cadastro nacional e amplia penas contra o crime organizado

Proposta na Câmara cria o Cnocap, o cadastro nacional contra o crime organizado, amplia a cooperação entre órgãos por meio do Sinecap, reforça o monitoramento do setor financeiro com multas de até R$ 50 milhões e altera a Lei Antiterrorismo

O cadastro nacional contra o crime organizado é o eixo central do Projeto de Lei 3198/26, apresentado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e em análise na Câmara dos Deputados. A proposta surge após a entrada em vigor da Lei Antifacção, que já endureceu penas e criou novos mecanismos de combate às facções, e busca instituir um sistema permanente de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para prevenir e desarticular organizações criminosas violentas de alta periculosidade.

Segundo a Agência Câmara, o projeto estrutura uma rede federal de integração, cria um cadastro nacional contra o crime organizado, amplia o rastreamento financeiro, eleva penas, define um regime prisional especial de segurança máxima para lideranças e promove mudanças na Lei Antiterrorismo. A matéria passará pelas comissões temáticas antes de ir ao Plenário.

Como funcionará o cadastro nacional contra o crime organizado e o Sinecap

O texto institui o Sistema Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Sinecap), concebido para operar de forma contínua na integração operacional e no compartilhamento de informações entre órgãos como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal. O objetivo é padronizar rotinas de inteligência, reduzir gargalos de informação e acelerar respostas contra facções, milícias e grupos paramilitares.

Em complemento, será criado o Cadastro Nacional de Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Cnocap), descrito pelo projeto como o cadastro nacional contra o crime organizado. A inclusão de um grupo no Cnocap permitirá que, mediante ordem judicial, haja bloqueio cautelar de bens de dirigentes e financiadores em até 48 horas, além da proibição de contratar com o Poder Público e da imposição de verificação reforçada por parte de instituições financeiras.

Ao consolidar dados de inteligência, o cadastro nacional contra o crime organizado deve facilitar investigações complexas e medidas patrimoniais céleres, fortalecendo o rastreamento do dinheiro ilícito, da lavagem de dinheiro e de fluxos relacionados a crimes como tráfico de drogas e tráfico de armas.

Penas mais duras e regime de segurança máxima para lideranças

O PL 3198/26 altera a Lei de Combate ao Crime Organizado para elevar punições aos grupos classificados como de alta periculosidade. O texto tipifica o crime de financiar ou custear essas organizações, com pena de reclusão de 8 a 20 anos e multa. Prevê ainda aumento de pena de metade até dois terços quando houver domínio territorial com violência ou uso de armamento de uso restrito, cenário recorrente em áreas sob influência de facções e milícias.

No sistema penitenciário, integrantes do núcleo estratégico dessas organizações ficarão, de forma obrigatória, em regime especial de segurança máxima em presídios federais, com restrição de comunicações e monitoramento audiovisual das visitas. A ideia é isolar lideranças, cortar comandos à distância e desarticular redes que, mesmo com chefes presos, seguem operando fora dos estabelecimentos prisionais.

Na justificativa, o autor aponta a expansão e a sofisticação do crime organizado. Em suas palavras: “As organizações criminosas atuam mediante estruturas clandestinas altamente profissionalizadas, explorando tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando, lavagem de dinheiro, mineração ilegal, crimes cibernéticos, corrupção, extorsão e homicídios”. Ele acrescenta: “Embora a Lei de Combate ao Crime Organizado tenha representado importante avanço, a crescente sofisticação das estruturas criminosas exige a construção de um marco jurídico mais abrangente, integrado e compatível com a dimensão contemporânea da ameaça enfrentada pelo Estado brasileiro”.

Antiterrorismo, GLO, setor financeiro e prevenção: o que muda e próximos passos

O projeto altera a Lei Antiterrorismo para equiparar a terrorismo os ataques sistemáticos e coordenados, praticados por organização criminosa violenta de alta periculosidade, milícia privada ou grupo paramilitar, contra instalações militares e policiais, sistemas de transporte e de energia e outras infraestruturas críticas definidas em lei. Em paralelo, detalha diretrizes para o emprego subsidiário das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), observadas as hipóteses constitucionais e a necessidade de decreto do presidente da República.

Na frente financeira, a proposta obriga instituições financeiras e prestadores de serviços de ativos virtuais a adotarem monitoramento reforçado e a comunicar ao Coaf operações suspeitas de financiamento do terrorismo. O descumprimento poderá gerar sanções administrativas e multas de até R$ 50 milhões. Medidas desse tipo, combinadas ao cadastro nacional contra o crime organizado, buscam atingir o caixa das facções e reduzir sua capacidade logística.

No eixo preventivo, o texto cria o Programa Nacional de Prevenção ao Recrutamento por Organizações Criminosas Violentas (Pronaprec), voltado a diminuir o ingresso de crianças, adolescentes e jovens no crime por meio do fortalecimento de oportunidades educacionais, culturais e profissionais em áreas vulneráveis. Também amplia a proteção de testemunhas, vítimas, magistrados, membros do Ministério Público, policiais e servidores públicos ameaçados, priorizando esses públicos nos programas de proteção do Estado.

Ao justificar a necessidade de um arranjo nacional, Sanderson avalia que a iniciativa “busca superar a fragmentação institucional atualmente existente e estabelecer um sistema nacional permanente de coordenação entre os diversos órgãos responsáveis pelo enfrentamento da criminalidade organizada”.

Quanto à tramitação, o projeto passará pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nessas etapas, seguirá para o Plenário da Câmara, e, posteriormente, para o Senado Federal. Para virar lei, precisará do aval das duas Casas.

Com a combinação de cadastro nacional contra o crime organizado, inteligência integrada, endurecimento penal, reforço ao controle financeiro e políticas de prevenção, o PL 3198/26 tenta responder ao avanço e à complexidade das facções no Brasil, alinhando medidas de choque e ações estruturantes para reduzir o poder econômico e territorial desses grupos.

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