Projeto em análise na Câmara dos Deputados formaliza a atuação de polícias penais no SUSP, permitindo participação oficial em operações integradas, policiamento preventivo e ações de fiscalização
O PL 2674/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe incluir expressamente as polícias penais no SUSP, a sigla do Sistema Único de Segurança Pública, como integrantes operacionais do sistema. A medida altera a Lei de Segurança Pública para formalizar a participação das corporações federal, estaduais e do Distrito Federal em ações e programas conjuntos de prevenção e combate ao crime, reforçando a integração entre forças de segurança e o compartilhamento de informações.
Segundo a Agência Câmara, a mudança permite a participação oficial de policiais penais em operações integradas, no policiamento preventivo e em ações de fiscalização. Na avaliação do autor, o deputado Dr Flávio (PL-RJ), a Emenda Constitucional 104 já reconheceu a natureza policial da carreira, superando o antigo caráter administrativo penitenciário, e a inclusão das polícias penais no SUSP corrige uma lacuna normativa que ainda limita a atuação extramuros.
Para o parlamentar, a ausência da Polícia Penal no texto atual da lei cria insegurança jurídica e restringe a cooperação com outras polícias. Em suas palavras, "A permanência dessa lacuna na Lei do Susp traz prejuízos operacionais à atuação extramuros, à participação em programas estaduais e à cooperação entre as forças", afirma o deputado, em nota citada pela Agência Câmara.
O que muda com a inclusão das polícias penais no SUSP
Com a aprovação do projeto, as polícias penais no SUSP passariam a integrar formalmente a estrutura operacional do sistema, o que abre espaço para atuações conjuntas mais frequentes e coordenadas. Na prática, a medida viabiliza o emprego regular de policiais penais em operações integradas com outras forças, a exemplo de ações de inteligência, policiamento preventivo em áreas sensíveis, fiscalização e iniciativas de enfrentamento ao crime organizado.
Ao reconhecer a presença das corporações no arcabouço do SUSP, o texto fortalece o compartilhamento de dados, a padronização de protocolos e o trabalho interinstitucional. A expectativa, de acordo com a justificativa do projeto, é reduzir gargalos operacionais que hoje ocorrem quando a participação das unidades penais em ações fora dos estabelecimentos prisionais depende de acordos pontuais, o que pode atrasar respostas e limitar o alcance de iniciativas preventivas.
Outro ponto ressaltado pelos defensores da proposta é a segurança jurídica para a atuação dos agentes penais além dos muros dos presídios, especialmente em ações integradas com polícias civis, militares e federais. Ao alinhar a legislação infraconstitucional ao que já foi estabelecido pela Emenda Constitucional 104, a medida buscaria dar clareza de atribuições, evitando sobreposições e fortalecendo a cooperação operacional.
Por que a proposta é defendida por seu autor
O deputado Dr Flávio (PL-RJ) argumenta que, desde a promulgação da Emenda Constitucional 104, a carreira de policial penal já tem natureza policial definida, o que legitima uma atuação ampliada e coordenada com as demais forças. Para ele, a lei atual, ao não mencionar explicitamente a categoria, cria um vácuo que restringe a participação plena em operações estratégicas, no compartilhamento de inteligência e em programas estaduais do SUSP.
Na justificativa do PL 2674/26, o parlamentar reforça o impacto dessa lacuna. "A permanência dessa lacuna na Lei do Susp traz prejuízos operacionais à atuação extramuros, à participação em programas estaduais e à cooperação entre as forças", afirma. A proposta, portanto, busca dar segurança normativa e clareza institucional para que as polícias penais no SUSP contribuam de maneira contínua para a prevenção e o combate ao crime, somando-se à atuação das demais corporações de segurança pública.
Ao mesmo tempo, a inclusão tende a reforçar o fluxo de informações entre órgãos, elemento considerado decisivo para enfrentar organizações criminosas que atuam dentro e fora do sistema prisional. Para os defensores do texto, a integração formal deve aumentar a efetividade de operações e projetos voltados à redução da criminalidade e ao aperfeiçoamento da gestão penitenciária.
Próximas etapas na Câmara e no Senado
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas etapas, seguirá para o Plenário se houver recurso, ou avançará diretamente para o Senado Federal. Para se tornar lei, o texto precisa do aval da Câmara dos Deputados e do Senado, além de sanção presidencial.
Enquanto a discussão avança, permanece em destaque a intenção central do PL 2674/26: inserir claramente as polícias penais no SUSP como parte das estruturas operacionais do sistema, reforçando operações integradas, policiamento preventivo, fiscalização e intercâmbio de dados. A proposta se apoia no entendimento de que a integração e a coordenação entre forças de segurança são fundamentais para respostas mais rápidas, articuladas e eficazes no combate ao crime.
De acordo com a Agência Câmara, a mudança é vista pelos proponentes como um passo para consolidar a cooperação interagências prevista na legislação e para assegurar que a Polícia Penal atue, com base legal explícita, em rotinas que já vêm sendo desempenhadas em diversos estados. Nesse cenário, a inclusão das polícias penais no SUSP tende a fortalecer a governança do sistema de segurança pública, com foco na prevenção, na inteligência e na coordenação operacional.


