Proposta em análise na Câmara aumenta penas para divulgação de tortura e maus-tratos, e obriga remoção rápida de conteúdos de crueldade contra animais na internet
O Projeto de Lei 2791/26 coloca a crueldade contra animais na internet no centro do debate público ao prever punições mais duras para quem publica ou divulga, em ambientes digitais, atos de maus-tratos e tortura contra animais. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais e o Marco Civil da Internet, mirando tanto indivíduos que disseminam o conteúdo quanto redes sociais e plataformas digitais que deixem de promover a remoção rápida após notificação.
Apresentado pela deputada Gleisi Hoffmann do PT do Paraná, o texto está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo a autora, a medida responde a investigações que identificaram redes organizadas atuando em aplicativos de mensagens e servidores privados, com transmissões ao vivo de violência contra animais e estímulos a comportamentos perigosos entre jovens. “Proteger animais da crueldade extrema, nesse contexto, é também proteger crianças da normalização da violência”, declarou a deputada.
Penas mais duras para quem publica e compartilha
O projeto reforça a repressão à crueldade contra animais na internet ao estabelecer consequências penais para a divulgação digital desses conteúdos. No âmbito da Lei de Crimes Ambientais, a pena hoje prevista para o crime de maus-tratos, detenção de três meses a um ano, e multa, é aumentada da metade quando houver publicação ou compartilhamento em meios digitais de práticas de maus-tratos e tortura contra animais.
Além disso, o texto endurece a resposta penal quando a divulgação envolver fatores agravantes. Se a conduta atingir ou envolver criança ou adolescente, ou for praticada de maneira habitual em competição, desafio ou em contexto de validação coletiva, a pena poderá ser aumentada até o triplo. O objetivo, segundo a justificativa, é desestimular a reprodução de conteúdos violentos e o engajamento digital que legitima a crueldade.
Na prática, a regra mira não apenas quem comete o ato de violência, mas principalmente quem amplifica a exposição desse crime nos ambientes digitais, reconhecendo o impacto de posts, transmissões e compartilhamentos na normalização da violência e no incentivo a novas ocorrências.
Responsabilização de redes sociais e plataformas digitais
A proposta também trata da atuação de provedores de aplicativos, redes sociais e outras plataformas. Esses serviços poderão ser responsabilizados civilmente caso deixem de retirar do ar de forma rápida e diligente, após notificação, conteúdos que registrem, promovam, transmitam ou incentivem a violência contra animais. A diretriz busca coibir a permanência e a circulação de vídeos, lives e publicações que alimentam a audiência para a crueldade contra animais na internet.
O texto prevê ainda que o governo federal deverá detalhar, por regulamento, como será feito o fluxo de notificação e os prazos de remoção, além de estabelecer padrões de preservação de provas e de comunicação às autoridades. A preservação de registros é apontada como essencial para subsidiar investigações e responsabilizar autores e divulgadores dos crimes.
Para as plataformas, a mudança pressiona a adoção de protocolos de moderação mais eficientes, a melhoria de canais de denúncia e a colaboração com órgãos de investigação. Para usuários, reforça o entendimento de que compartilhar esse tipo de conteúdo não é neutro, envolve riscos legais e perpetua a violência.
Tramitação e próximos passos na Câmara
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, a proposta segue para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Nesse percurso, os colegiados devem discutir a aplicação prática das regras e a articulação entre as esferas penal e civil, avaliando o equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção contra conteúdos que perpetuam tortura e maus-tratos a animais. A previsão de remoção rápida e o detalhamento de prazos por regulamento do Executivo também tendem a concentrar atenção, já que impactam diretamente os fluxos internos de moderação das plataformas.
A autoria reforça que o combate à crueldade contra animais na internet é parte de uma estratégia mais ampla de enfrentamento à violência no ambiente digital, que inclui a proteção de crianças e adolescentes contra a naturalização desses crimes. Ao enquadrar divulgação, transmissão e incentivo como condutas passíveis de sanção e ao pressionar por respostas ágeis das plataformas, o PL 2791/26 busca reduzir a disseminação de conteúdos violentos e fortalecer a responsabilização de quem lucra ou se engaja com esse tipo de material.


