Equiparação de ações de facções e milícias a atos de terrorismo avança na Câmara, entenda novas penas, agravantes e quem investiga

Comissão aprova equiparação de ações de facções e milícias a atos de terrorismo - Notícias

Comissão de Segurança Pública aprova equiparação de ações de facções e milícias a atos de terrorismo, projeto prevê penas de 12 a 30 anos, classificação como crime hediondo e regras de investigação

O que foi aprovado

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que promove a equiparação de ações de facções e milícias a atos de terrorismo. O texto reconhece como terroristas, para fins penais, práticas de dominação territorial, restrição de circulação de pessoas, ameaças a comunidades e sabotagem de serviços públicos por milícias, facções e grupos armados. A proposta estabelece que as penas aplicáveis serão as mesmas previstas para o terrorismo, variando de 12 a 30 anos de prisão, e amplia o rigor penal em cenários de maior gravidade.

De acordo com o substitutivo apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao PL 1912/25, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), haverá aumento de até 2/3 da pena quando líderes de organizações criminosas estiverem envolvidos. O texto também prevê agravantes específicos nos casos de uso de armas de uso restrito, participação de crianças e adolescentes, envolvimento de agentes públicos e quando houver resultado de morte ou lesão grave. Além disso, as condutas são classificadas como crimes hediondos, o que implica regime inicial fechado e vedação de fiança, anistia, graça ou indulto.

O relator defendeu que a equiparação de ações de facções e milícias a atos de terrorismo estabelece um ambiente de maior dissuasão. Em suas palavras, registradas pela Câmara, “A existência de uma legislação penal mais rigorosa, com penas mais duras e aplicadas de forma eficiente, criará um ambiente de maior temor para as organizações criminosas, desencorajando a prática de delitos”.

Como fica a investigação e quem julga

Embora haja equiparação de ações de facções e milícias a atos de terrorismo em termos de penas e enquadramento, o projeto define uma divisão de competências distinta da que se aplica ao terrorismo tradicional. Enquanto crimes de terrorismo são, em regra, investigados pela Polícia Federal e julgados pela Justiça Federal, as condutas praticadas por facções e milícias permanecerão, como regra, sob a alçada das Polícias Civis e da Justiça Estadual. A Polícia Federal poderá atuar apenas quando houver repercussão interestadual ou internacional, preservando-se assim a coordenação federativa e a capacidade de resposta local.

A classificação como crime hediondo reforça os efeitos no cumprimento da pena, com regime inicial fechado e impedimentos a benefícios como fiança, anistia, graça ou indulto. Segundo a proposta, essa moldura legal busca responder a contextos de poder paralelo e dominação territorial que impactam diretamente a segurança pública, a mobilidade e a prestação de serviços essenciais em comunidades vulneráveis.

O texto aprovado também altera a Lei Antidrogas para deixar expresso que o porte ou posse de arma de fogo passa a ser considerado crime autônomo, mesmo quando não estiver diretamente vinculado ao tráfico de drogas. Essa mudança busca dar resposta mais célere à circulação de armamentos em áreas sob influência de facções e milícias, complementando a estratégia de endurecimento penal.

Origem do projeto, mudanças e próximos passos

O PL 1912/25 foi apresentado pelo deputado Domingos Neto com a criação do tipo penal de “ocupação territorial armada” na Lei de Combate ao Crime Organizado, classificado como hediondo. No entanto, o relator Delegado Ramagem optou por um substitutivo que insere as alterações na Lei Antiterrorismo, promovendo a equiparação de ações de facções e milícias a atos de terrorismo, com foco na dominação territorial e na imposição de poder paralelo por grupos criminosos.

Segundo a Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, se aprovada, será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, ainda precisará passar pelo Senado e, ao final, pela sanção. Até lá, o novo enquadramento não está em vigor, o que mantém a necessidade de acompanhamento da tramitação para avaliar eventuais ajustes no texto ou na redação final.

Ao vincular práticas de facções e milícias ao regime penal do terrorismo, o projeto busca aumentar o custo do crime e a capacidade de reação do Estado em áreas sob poder paralelo. Os defensores da medida argumentam que a equiparação de ações de facções e milícias a atos de terrorismo cria instrumentos jurídicos mais duros para coibir a dominação territorial e proteger comunidades afetadas por ameaças, restrições de circulação e sabotagens de serviços públicos. O avanço do texto na Comissão de Segurança Pública, divulgado em 06/11/2025, mantém o tema no centro do debate legislativo e de políticas de segurança no Brasil.

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