PL 370/22 prevê punições mais duras para quem danificar redes de abastecimento de água, tipifica negligência na manutenção e impõe metas de eficiência hídrica
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que endurece o combate ao desperdício de água em todo o País. O texto cria novos tipos penais para punir quem danificar redes de abastecimento de água, públicas ou privadas, quando houver perda de água, e também quem for negligente na manutenção dessas estruturas. As punições chegam a até 8 anos de reclusão, além de multa, e se somam a uma agenda de eficiência hídrica e de gestão racional dos recursos.
De autoria do deputado Kim Kataguiri, o Projeto de Lei 370/22 recebeu substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), aprovado pelo colegiado. A proposta altera o Código Penal, a Política Nacional de Recursos Hídricos e a Lei de Saneamento Básico, incorporando instrumentos para reduzir perdas na distribuição e promover o uso eficiente da água, considerada recurso estratégico.
O que muda no Código Penal e nas penas
Hoje, quando um dano provoca interrupção no abastecimento, o responsável pode ser enquadrado no crime de interrupção ou perturbação de serviço público previsto no Código Penal. Nessas situações, a pena é de reclusão de 1 a 5 anos e multa, ou de 6 meses a 2 anos de detenção se houver culpa, sem intenção.
Com o novo texto, a conduta de danificar redes de abastecimento de água e causar perda de água passa a ter enquadramento específico e mais severo: a punição prevista é de 2 a 8 anos de prisão. Já a negligência na manutenção, quando o responsável deixa de adotar as providências necessárias para preservar a integridade da rede, será crime com pena de 1 a 4 anos.
Se essa negligência resultar em perda de água, a pena pode chegar a 6 anos. Nos casos culposos, em que não há intenção de causar o resultado, o projeto estabelece detenção de 6 meses a 1 ano. O objetivo é coibir tanto atos dolosos, quanto falhas de gestão e de manutenção que aumentam o desperdício e comprometem a segurança do abastecimento.
Metas de eficiência e combate ao desperdício
Além do endurecimento penal, o projeto cria mecanismos de eficiência hídrica e de racionalização do uso da água. Os planos municipais e regionais de saneamento deverão conter um diagnóstico detalhado do nível de perdas de água na distribuição, acompanhado de metas de curto, médio e longo prazos para reduzir esses índices. A proposta exige também manutenção preventiva e corretiva das redes, a implantação de sistemas de monitoramento de vazamentos e ações permanentes de educação ambiental voltadas ao uso racional.
O texto define expressamente a água como recurso natural limitado, estratégico e dotado de valor econômico, cujo uso deve seguir critérios de eficiência, equidade e sustentabilidade. Na prática, isso alinha a política pública a padrões modernos de gestão, em que se mede desempenho, se define meta e se cobra resultado de operadores públicos e privados.
Ao transformar a eficiência em instrumentos e obrigações concretas, o projeto busca reduzir custos, melhorar a segurança hídrica das cidades e tornar mais previsíveis os investimentos em saneamento. Essa abordagem é considerada essencial para enfrentar vazamentos crônicos, fraudes em ligações e perdas comerciais, problemas que impactam a qualidade do serviço e a tarifa paga pelos consumidores.
Tramitação e impactos para serviços públicos e privados
O relator, deputado Domingos Neto, avaliou que o substitutivo dá um passo além em relação à versão original, que tratava a eficiência hídrica apenas como princípio orientador. Para ele, os novos instrumentos conciliam múltiplos objetivos da política pública. Nas palavras do parlamentar, “Trata-se de um avanço normativo que une responsabilidade ambiental, justiça social e racionalidade econômica”.
O colegiado aprovou o substitutivo ao PL 370/22, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP). A partir de agora, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e está sujeito à apreciação do Plenário da Câmara. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Se aprovado pelo Congresso e sancionado, o pacote criará incentivos e obrigações para operadores de saneamento, prefeituras e concessionárias, fortalecendo a governança do sistema. Com penas mais altas para quem danificar redes de abastecimento de água, tipificação da negligência na manutenção e metas de eficiência hídrica amparadas em diagnóstico e monitoramento, a proposta pretende reduzir significativamente o desperdício e ampliar a segurança do abastecimento.
Ao combinar responsabilização penal com medidas de gestão, o projeto busca resultados de curto e longo prazos. No imediato, desestimula ações que causam perda de água e reforça a obrigação de cuidar da infraestrutura. No horizonte, induz investimentos e práticas que valorizam a água como bem estratégico, com foco no interesse público, na sustentabilidade e na qualidade do serviço para a população.


