Por 291 votos a 148, o projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro altera o cálculo das penas, flexibiliza a progressão e pode alcançar casos julgados pelo STF
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira, o projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro, mudando regras do Código Penal e da Lei de Execução Penal. O texto, relatado por Paulinho da Força, é um substitutivo ao PL 2162/23, de Marcelo Crivella e outros autores, e agora segue para análise do Senado. Segundo a Câmara, “A proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado”.
O coração da proposta é ajustar o cálculo de penas quando houver, no mesmo contexto, os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado. Em vez da soma das penas, passará a valer apenas a mais grave, medida que, se virar lei, terá efeito retroativo para beneficiar condenados, conforme as regras penais brasileiras.
O que muda no cálculo das penas e na progressão de regime
O projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro estabelece que, quando os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado forem praticados no mesmo contexto, prevalece a pena mais alta, de 4 a 12 anos no caso de tentativa de golpe de Estado. Essa mudança substitui a atual lógica de somar os dois delitos, o que, na prática, pode reduzir significativamente o total de anos de reclusão.
Além disso, o relatório altera a Lei de Execução Penal para permitir progressão de regime mais cedo. Hoje, para réu primário, a progressão ocorre com o cumprimento de 16% da pena em regime fechado apenas quando o crime não envolve violência ou grave ameaça. Como os crimes em análise são tipificados com essa característica, o texto amplia a regra dos 16% para casos com ou sem violência, substituindo a exigência de 25% que se aplicaria nesses crimes. Para reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado cai de 30% para 20%.
Pelo texto, os 25% passarão a valer apenas para réu primário condenado por crimes contra a vida e contra o patrimônio, quando praticados com violência ou grave ameaça. Já a reincidência nesses mesmos crimes seguirá exigindo 30% para progressão. O efeito colateral é que delitos tipificados em outros títulos do Código Penal, mas que mencionam grave ameaça, podem ter progressão antecipada, já que não são hediondos nem se enquadram nos títulos I ou II. É o caso do afastamento de licitante, com pena de 3 a 5 anos, e de crimes do título VI, como favorecimento da prostituição, com pena de 4 a 10 anos, e rufianismo, com pena de 2 a 8 anos.
Quem pode ser alcançado e o impacto nas condenações já impostas
Se aprovado pelo Senado e sancionado, o projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro deve beneficiar condenados pela tentativa de golpe de Estado, inclusive o grupo principal citado pela Câmara, composto por Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem. De acordo com a publicação oficial, esse grupo foi condenado a penas entre 16 e 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do STF, em decisão de 25 de novembro deste ano, com penas de detenção adicionais a serem cumpridas após as de reclusão.
Como a lei penal pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra do não somatório poderia rebaixar o total a cumprir para os crimes em concurso no mesmo contexto, fazendo prevalecer a pena mais grave. Parlamentares da oposição estimam que, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, a revisão poderia resultar em 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez de 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução. A conta final caberá ao Supremo Tribunal Federal, e pode depender da validação do uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para abatimento de pena.
O substitutivo também traz regra específica para casos praticados em contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Nessa situação, a pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3 quando o agente não tiver financiado as ações nem exercido papel de liderança.
Outro ponto relevante é a autorização expressa para que estudo e trabalho contem para remição de pena também em prisão domiciliar, desde que a atividade seja comprovada e passível de fiscalização. A proposta se alinha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que já admite essa prática.
O que ficou de fora, os destaques rejeitados e os próximos passos no Senado
O texto não concede anistia, ponto que constava no projeto original e foi retirado no substitutivo. Em plenário, foram rejeitados destaques apresentados por PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV, que pretendiam, entre outros pontos, preservar o patamar de 25% de cumprimento mínimo de pena em crimes com violência ou grave ameaça, impedir a remição por estudo e trabalho em prisão domiciliar e manter a soma das penas nos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito, além de barrar a redução de 1/3 a 2/3 quando os crimes ocorrem em multidão.
Com a aprovação na Câmara, o projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro seguirá a tramitação no Senado Federal. Caso passe sem alterações, será enviado à sanção presidencial. Se os senadores modificarem o texto, ele retorna à Câmara para nova análise. Até lá, nenhuma das mudanças produz efeitos práticos sobre as condenações, já que a legislação atual permanece em vigor.
O debate sobre a medida segue acalorado no meio jurídico e político, porque as alterações impactam tanto casos emblemáticos, como os do 8 de janeiro, quanto outros crimes que, pela redação proposta, ganham regras de progressão menos rígidas. Para os defensores, o substitutivo promove segurança jurídica na dosimetria e harmoniza a execução penal. Para críticos, amplia benefícios de forma ampla e pode reduzir a capacidade dissuasória das penas.
Enquanto o Senado decide, a sinalização enviada pela Câmara é clara. Segundo a nota oficial, “A proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado”, e a disputa sobre os efeitos do projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro agora se concentra na Casa revisora.


