Redução de penas do 8 de janeiro: relator Paulinho da Força defende reconciliação no PL 2162/23 e detalha mudanças no cálculo das condenações

Projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro possibilita reconciliação, diz relator - Notícias

Projeto sobre a redução de penas do 8 de janeiro, relatado por Paulinho da Força, propõe aplicar a pena mais grave em crimes sobrepostos e reacende debate entre anistia, desproporcionalidade e progressão de regime

A discussão sobre a redução de penas do 8 de janeiro avançou no Plenário da Câmara dos Deputados com a apresentação do substitutivo ao Projeto de Lei 2162/23, de autoria de Marcelo Crivella e outros. O relator, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), afirmou que o país precisa buscar equilíbrio diante das crises institucionais, afastando extremos e oferecendo um caminho de reconciliação.

Em defesa do texto, o deputado declarou que não se trata de anistia, mas de corrigir distorções na dosimetria aplicada a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Para ele, o foco é ajustar o cálculo das penas, evitando somas que considera desproporcionais quando há crimes praticados no mesmo contexto.

O que muda com o substitutivo e por que isso importa

O substitutivo propõe uma regra geral de cálculo das penas em casos de crimes como tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, quando ocorram de forma sobreposta. Nessa situação, passaria a valer a pena mais grave, em vez da soma de ambas, o que, na avaliação do relator, preserva a responsabilização, mas mitiga excessos.

Paulinho da Força sintetizou o espírito da proposta: “As pautas extremistas da anistia, de um lado, e da manutenção das condenações desproporcionais, por outro, servem para alimentar conflitos e agradar os radicais, mas não acolhem a visão da maioria da sociedade”. Segundo ele, o projeto “não é um gesto de esquecimento, mas de reconciliação.”

Ao justificar a redução de penas do 8 de janeiro no cômputo geral, o relator disse ainda que a proposta “mantemos a proteção dos bens jurídicos essenciais, mas revisamos pontos em que há desproporcionalidade”. Ele ressaltou o princípio do equilíbrio na dosimetria, citando a referência clássica: “Reafirmamos nossa visão de mundo, inspirada nos ensinamentos filosóficos de Aristóteles: ‘a virtude consiste em saber encontrar o meio-termo entre dois extremos’. E o equilíbrio é a grande marca deste substitutivo”.

Para casos envolvendo os atos de 8 de janeiro, o relator indicou “tratamento mais benéfico aos que não tiveram poder de mando nem participaram do financiamento dos atos”, sem abrir mão da punição de quem extrapolou a lei.

Debate no Plenário expõe divergências entre anistia, desproporcionalidade e progressão

O avanço da redução de penas do 8 de janeiro provocou forte reação de diferentes bancadas. A líder do Psol, Talíria Petrone (RJ), afirmou que colocar o tema em votação afronta a democracia. Em suas palavras, “Não podemos aceitar que aqueles que ousam atacar nossa ainda frágil democracia sejam anistiados ou tenham sua pena reduzida.”

No outro polo, o líder do Novo, Marcel van Hattem (RS), argumentou que o texto alivia o sofrimento de inocentes, embora não atenda a todas as demandas por anistia. “Por que tantas milhares de pessoas precisam continuar sofrendo sem nada terem feito?”, questionou ao mencionar os presos pelos atos de 8 de janeiro.

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) manifestou preocupação com efeitos colaterais em outros crimes, especialmente na progressão de regime. Segundo ele, “Crimes como roubo, extorsão, sequestro, lesão corporal grave, organização criminosa passam a ter progressão [de pena] antecipada”. Em seguida, associou o debate à situação do ex-presidente: “Tem um objetivo de livrar Bolsonaro e, com isso, está livrando organizações. É isso que o Plenário fará nesta noite”.

Já o presidente da Subcomissão Especial de Fiscalização e Direitos dos Presos do 8 de Janeiro, Coronel Meira (PL-PE), citou precedentes históricos de anistias e defendeu uma saída de pacificação. “A democracia se fortalece quando o Estado perdoa para pacificar, e não quando pune para perseguir”, declarou. Em tom emocional, acrescentou que a dosimetria é a única via para amenizar o sofrimento de “injustiçados”: “Idosos que definharam na prisão, mães separadas de seus filhos, cidadãos que nunca tiveram passagem policial, brasileiros que perderam anos de vida por um processo eivado, acelerado e politizado”.

Contexto jurídico, STF e o princípio das condutas sobrepostas

Um dos pontos centrais do substitutivo é a rejeição à cumulação de penas por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito quando praticados no mesmo contexto. Paulinho da Força classificou esses enquadramentos como ‘condutas sobrepostas’, defendendo a aplicação apenas da pena mais severa nesses casos.

Esse entendimento, lembrou o relator, dialoga com a tese de condutas sobrepostas adotada no Supremo Tribunal Federal. Segundo o relato, “Essa foi a argumentação usada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão.”

Ao reforçar a redução de penas do 8 de janeiro como instrumento de equilíbrio, defensores do projeto afirmam que o texto corrige excessos na dosimetria sem abrir mão da responsabilização, especialmente para quem ordenou, financiou ou liderou atos. Críticos, por sua vez, alertam para supostos impactos na progressão de regime de outros crimes, o que, segundo eles, pode facilitar benefícios penais além do escopo dos delitos contra a democracia.

No balanço político, a proposta se apresenta como tentativa de encerrar um ciclo de acirramento e polarização, ancorando-se na premissa de que a justiça deve ser firme, porém proporcional. O desafio, agora, é ajustar o texto em busca de consenso, garantir segurança jurídica e preservar a proteção do Estado Democrático de Direito, enquanto o Congresso responde à demanda social por responsabilização sem injustiças.

Com a redução de penas do 8 de janeiro no centro da agenda legislativa, o debate segue intenso, e o resultado terá impacto direto sobre condenados, sobre o entendimento de dosimetria no país e sobre o próprio processo de reconciliação nacional defendido pelo relator.

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