A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em 15/12/2025, o Projeto de Lei 6717/16, que cria uma modalidade específica de porte de arma em imóvel rural. A proposta prevê licença com validade de dez anos, restrita aos limites da propriedade, e destinada a proprietários e trabalhadores rurais.
Como a tramitação é em caráter conclusivo, a matéria deve seguir para o Senado. No entanto, pode haver recurso para que o texto seja analisado antes pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do projeto ainda precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso.
O texto acolhido na CCJ foi relatado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT) e altera o Estatuto do Desarmamento ao incluir a nova licença. A autoria do projeto é do deputado Afonso Hamm (PP-RS).
O que muda no Estatuto do Desarmamento
A relatoria na CCJ aprovou a inclusão de um tipo de porte de arma em imóvel rural limitado geograficamente à área da propriedade. Esse porte, segundo a proposta, contará com validade de 10 anos, diferentemente do porte convencional, e não autoriza o transporte da arma fora do imóvel rural.
O relatório da deputada Coronel Fernanda ajustou a idade mínima para a concessão, que no texto original era de 25 anos. Com a nova versão, o porte de arma em imóvel rural poderá ser concedido a pessoas com 21 anos ou mais, desde que atendam às demais exigências previstas na legislação vigente.
Ao propor uma licença específica e territorialmente restrita, o projeto busca criar um regime próprio para moradores e trabalhadores do campo, mantendo a estrutura de controle do Estatuto do Desarmamento e exigências já estabelecidas para o registro e a aquisição de armas.
Quem pode ter, requisitos e limites da licença
O texto aprovado estabelece que proprietários e trabalhadores rurais com idade mínima de 21 anos poderão solicitar o porte de arma em imóvel rural. Permanecem obrigatórios os documentos previstos em lei para registro e aquisição da arma de fogo, além do comprovante de idoneidade e de residência ou trabalho em área rural.
A proposta também prevê que a declaração de duas testemunhas poderá suprir a comprovação de residência, medida desenhada para contemplar realidades do campo em que a formalização documental é, por vezes, mais difícil.
Um ponto central é a limitação do porte aos limites do imóvel rural. Em outras palavras, a licença não equivale a um porte amplo em áreas urbanas ou em deslocamentos fora da propriedade. Trata-se de um porte específico, com foco na proteção e nas necessidades vinculadas ao ambiente rural, mantendo a arma vinculada ao contexto da propriedade.
Essas condições procuram conciliar, de um lado, a demanda por segurança no campo e, de outro, o cumprimento de critérios legais e controles já previstos no Estatuto do Desarmamento. O objetivo é oferecer balizas claras para quem pretende solicitar o porte de arma em imóvel rural, preservando os mecanismos de avaliação e autorização do Estado.
Tramitação, divergências e próximos passos
Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo na CCJ, tende a seguir para o Senado Federal. Ainda assim, existe a possibilidade de um recurso para levar a análise ao Plenário da Câmara antes de avançar. Para se tornar lei, a versão final do texto precisará ser aprovada pelas duas Casas do Congresso.
O debate na comissão também registrou divergências. O deputado Patrus Ananias (PT-MG) apresentou voto contrário ao projeto e afirmou: “Cabe às forças públicas o enfrentamento ao crime, sobretudo o organizado, e nunca à população, que deve ser amparada, e não armada”. A manifestação expõe a visão crítica de parte dos parlamentares sobre a ampliação do acesso a armas, ainda que em uma modalidade restrita ao imóvel rural.
Já a relatora, deputada Coronel Fernanda, conduziu a aprovação da versão que reduz a idade mínima de 25 para 21 anos e delimita com clareza o escopo territorial do porte. A proposta atualiza o debate sobre segurança no campo ao mesmo tempo em que mantém a exigência de documentação formal e de idoneidade, requisitos que permanecem como filtros essenciais.
Para os interessados no tema, o próximo capítulo envolve acompanhar se haverá recurso para levar a discussão ao Plenário e, na sequência, o exame pelo Senado. Até lá, permanece o texto aprovado na CCJ que institui o porte de arma em imóvel rural com validade de dez anos, requisitos documentais e uso restrito aos limites da propriedade, conforme registrado pela Câmara dos Deputados.


