Afastamento do agressor do lar: CCJ aprova ampliação na Lei Maria da Penha para violência sexual, moral e patrimonial

Comissão aprova ampliação dos casos em que agressores de mulheres serão afastados do lar - Notícias

Projeto de Lei 3257/19 inclui novas hipóteses de afastamento do agressor do lar e pode seguir para sanção presidencial, reforçando medidas protetivas na Lei Maria da Penha

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3257/19, que amplia as situações em que o afastamento do agressor do lar pode ser determinado em contextos de violência doméstica e familiar. O texto, oriundo do Senado e aprovado sem alterações pelas comissões permanentes da Câmara, prevê que a medida passe a abranger também casos de violência sexual, moral e patrimonial contra a mulher e seus dependentes.

Por ter sido analisada em caráter conclusivo, a proposta pode seguir para sanção presidencial, salvo se houver recurso para o Plenário. A mudança reforça a rede de proteção prevista na Lei Maria da Penha, alargando o alcance das medidas protetivas de urgência já consagradas na legislação.

O que muda com o PL 3257/19

Hoje, a Lei Maria da Penha permite o afastamento do agressor do lar quando houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. Com a aprovação do PL 3257/19, esse rol de hipóteses será ampliado para contemplar situações em que se verifique ameaça ou risco à integridade sexual, além de casos de violência moral e patrimonial.

Na prática, sempre que a autoridade constatar risco à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, poderá ser imposta a medida de afastamento do agressor do lar. A previsão fortalece o caráter preventivo das medidas protetivas, buscando interromper o ciclo de violência e preservar a segurança da vítima de forma célere.

Ao abarcar também a esfera sexual, a moral e a patrimonial, o texto acompanha a evolução do entendimento jurídico e social sobre a violência doméstica, reconhecendo que agressões não físicas, mas igualmente graves, também exigem a pronta atuação do Estado. Essa atualização legislativa consolida o afastamento do agressor do lar como instrumento central de proteção, independentemente do tipo de violência sofrida.

O que disseram o relator e a autora

Relator da matéria na CCJ, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) recomendou a aprovação do texto e enfatizou a importância de estender a proteção da lei. Em suas palavras, “A integridade sexual, moral ou patrimonial são bens protegidos pela Lei Maria da Penha que podem requerer a imediata aplicação de medida protetiva”. O parlamentar também destacou que, diante do risco, o Estado deve agir com rapidez, registrando que “A integridade sexual, moral ou patrimonial podem requerer a imediata aplicação de medida protetiva”.

A autora da proposta, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), lembra que a atualização atende a uma demanda concreta das mulheres e de suas famílias. Para ela, reconhecer formalmente a violência moral e patrimonial como gatilhos para o afastamento do agressor do lar é passo crucial para romper o ciclo de abusos não físicos, porém devastadores. Como afirmou na justificativa, “Nunca é demais lembrar que esse tipo de violência acarreta prejuízos graves tanto à mulher quanto a seus filhos”.

As falas reforçam a convergência entre relatoria e autoria em torno da necessidade de mecanismos mais ágeis e abrangentes. Ao expandir o escopo de proteção, o texto busca garantir resposta imediata a situações de risco, inclusive quando o dano se manifesta por humilhações constantes, controle financeiro, destruição de bens, coerção sexual e outras condutas reconhecidas como violência doméstica pela Lei Maria da Penha.

Tramitação, próximos passos e efeitos práticos

Como a matéria foi aprovada em caráter conclusivo nas comissões e não recebeu alterações, o PL 3257/19 deve seguir para sanção presidencial, etapa final para que a mudança passe a valer. Ainda há a possibilidade de um recurso para o Plenário, hipótese em que o conjunto dos deputados decidirá em votação. Se sancionado, o novo texto incorporará à Lei Maria da Penha as hipóteses adicionais para o afastamento do agressor do lar.

Na rotina de atendimento às vítimas, a ampliação facilita a concessão de medidas protetivas de urgência, como a ordem judicial para o agressor deixar a residência da família. Ao reconhecer que a integridade sexual, moral e patrimonial também pode estar sob ameaça, o Judiciário, o Ministério Público e a rede de proteção social terão parâmetros mais claros para agir rapidamente, fortalecendo a prevenção e a proteção integral.

Especialistas apontam que esse avanço normativo contribui para reduzir a subnotificação e encorajar a busca por ajuda, já que a vítima passa a ter respaldo expresso da lei mesmo quando a violência não deixa marcas físicas. A mensagem central é inequívoca, o afastamento do agressor do lar é um instrumento legítimo e imediato para garantir a segurança da mulher e de seus dependentes diante de qualquer forma de violência reconhecida pela Lei Maria da Penha.

Com a aprovação na CCJ e a possibilidade de sanção em breve, a expectativa é que a mudança reforce o comprometimento do poder público com a proteção de mulheres e crianças, consolidando um sistema de resposta mais abrangente, rápido e sensível às múltiplas formas de violência doméstica.

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