Entenda como o afastamento imediato de agressores de crianças poderá ser determinado por delegado ou policial, com análise judicial em até 24 horas, e o que falta para virar lei
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o PL 747/25, de autoria do deputado Fabio Costa, que autoriza a polícia a determinar o afastamento imediato de agressores de crianças e adolescentes do convívio com a vítima, com proibição de aproximação e análise judicial em até 24 horas. A proposta altera a Lei Henry Borel e busca respostas mais rápidas em casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
Pelo texto, o delegado de polícia poderá impor a medida de urgência logo no registro da ocorrência. Se não houver delegado no momento do atendimento, o policial presente também estará autorizado a decidir. Em qualquer cenário, um juiz deverá reavaliar a medida em 24 horas, preservando o controle judicial. A mudança, segundo a relatoria, pretende interromper o ciclo de agressões nas primeiras horas de atendimento, quando o risco costuma ser maior.
O que muda com o PL 747/25
Hoje, a Lei Henry Borel permite que a polícia adote medidas protetivas de urgência apenas quando o município não é sede de comarca, isto é, quando não há juiz no local. O PL 747/25 elimina essa limitação e amplia a atuação policial em todo o território, possibilitando o afastamento imediato de agressores de crianças independentemente da presença de um magistrado no município, sempre com revisão posterior pelo Judiciário.
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi, recomendou a aprovação com alterações para reforçar a segurança das vítimas. Ela ressaltou a convergência com o modelo já consolidado na Lei Maria da Penha, que admite a adoção de medidas urgentes pela polícia, com controle judicial subsequente. Em suas palavras, “A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.
A proposta, segundo a relatoria, também amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, uma realidade que ainda impõe obstáculos ao atendimento rápido de casos de violência contra crianças e adolescentes. Ao padronizar o procedimento e prever a apreciação judicial em 24 horas, o texto busca equilibrar celeridade e garantias legais, favorecendo a proteção da vítima desde o primeiro contato com o sistema de segurança pública.
Como funcionará a medida, da decisão policial à análise do Judiciário
Com a mudança, a autoridade policial poderá determinar o afastamento imediato de agressores de crianças logo após o registro da ocorrência, estabelecendo também a proibição de aproximação da vítima. A decisão deve ser comunicada ao Judiciário, que fará a análise em até 24 horas. O objetivo é evitar novas agressões nesse intervalo crítico, preservando a integridade física e emocional da criança ou do adolescente.
Um ponto central incluído no parecer é a obrigatoriedade de comunicação ao juiz e ao Ministério Público em 24 horas quando a polícia não conceder a medida protetiva. Assim, o caso será reavaliado com brevidade por autoridades independentes. Como sublinhou a relatora, “No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.
O projeto também prevê a capacitação de agentes de segurança pública desde o registro da ocorrência até a concessão da medida protetiva. A qualificação busca padronizar protocolos, reduzir falhas de avaliação e assegurar que as decisões observem critérios técnicos e legais, elevando a efetividade das medidas protetivas e a proteção integral prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tramitação na Câmara e próximos passos
O PL 747/25 tramita em caráter conclusivo nas comissões e já recebeu parecer favorável também da Comissão de Segurança Pública. Agora, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, etapa em que são verificados os aspectos constitucionais e a técnica legislativa. A Câmara informa que o debate sobre o aprimoramento da Lei Henry Borel continua, com foco em respostas mais rápidas e proteção efetiva das vítimas.
Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores, e depois sancionada pela Presidência da República. Enquanto avança, o tema segue mobilizando parlamentares, especialistas e entidades de defesa de direitos, que veem no afastamento imediato de agressores de crianças uma ferramenta essencial para interromper o ciclo de violência com rapidez, mantendo a análise judicial em 24 horas como garantia de controle e proporcionalidade.
Fonte: Câmara dos Deputados. Leia mais em camara.leg.br.


