Agência Nacional de Proteção de Dados: Câmara aprova MP 1317/25, amplia autonomia, cria carreira de especialistas e envia texto ao Senado

Câmara aprova MP que estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados - Notícias

Entenda como a Agência Nacional de Proteção de Dados passa a ter autonomia ampliada, transforma 797 cargos em 200 especialistas, cria 18 funções comissionadas e reforça a fiscalização da LGPD, enquanto o debate político expôs apoios e críticas

A Agência Nacional de Proteção de Dados deu um passo decisivo para consolidar seu papel regulatório. A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1317/25, que transforma a atual Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma autarquia de natureza especial, a AGPD, e cria a carreira de especialista em regulação de proteção de dados. O texto foi aprovado no Plenário nesta segunda-feira (9) e será enviado ao Senado para análise.

Pela MP, a nova Agência Nacional de Proteção de Dados será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira e patrimônio próprio. A medida também incorpora um órgão de auditoria à estrutura, reforçando mecanismos de controle interno e transparência, com foco na implementação e fiscalização da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Relatada na comissão mista pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a MP foi aprovada na Câmara sem mudanças no mérito, consolidando um desenho institucional que busca maior segurança jurídica, capacidade regulatória e fiscalização efetiva sobre o uso de dados pessoais no Brasil.

O que muda no desenho institucional e regulatório

Com a aprovação, a Agência Nacional de Proteção de Dados passa a operar como autarquia especial, preservando autonomia para editar normas infralegais, orientar setores econômicos e sancionar descumprimentos da LGPD. A vinculação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública ocorre sem subordinação técnica, o que reforça a independência decisória em temas sensíveis, como fiscalização, controle e regulação de fluxos de dados no ambiente digital.

A MP também estrutura um órgão de auditoria interna, iniciativa vista como essencial para a governança da nova agência. Segundo o texto, a atuação da AGPD abrange atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle da proteção de dados pessoais, além de implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas associados a essas funções.

Carreiras, quadro de pessoal e orçamento

Um eixo central da MP 1317/25 é a reestruturação do quadro de pessoal. O texto transforma 797 cargos vagos de agente administrativo, de nível intermediário, da carreira da previdência, da saúde e do trabalho, em 200 cargos vagos de especialista em regulação de proteção de dados. Esses cargos efetivos serão preenchidos por concurso público, com exigência de formação específica, atendendo à necessidade de corpo técnico altamente qualificado.

Com as sobras orçamentárias dessa transformação, a MP cria 18 cargos de livre provimento, sendo 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo. O preenchimento desses postos, no entanto, dependerá de autorização orçamentária, o que vincula a expansão da estrutura à capacidade fiscal do governo.

Servidores hoje em exercício na autoridade nacional poderão permanecer na agência sem nova autorização de seu órgão de origem, o que dá continuidade a expertises já instaladas. A MP ainda prorroga por mais dois anos o prazo para requisição irrecusável de servidores, passando de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028, medida que ajuda a sustentar a transição institucional e o ganho de capacidade operacional da Agência Nacional de Proteção de Dados.

Fiscalização, direitos difusos e proteção de crianças

Além da estrutura da Agência Nacional de Proteção de Dados, a MP atualiza a lei do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), responsável por gerir recursos para reparação de danos ligados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, por infrações à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. O conselho integra o Ministério da Justiça e Segurança Pública e conta com representações de diversos órgãos governamentais.

No Plenário, o debate reuniu posições distintas sobre o alcance da AGPD. Para o governo e aliados, a agência reforça a proteção de dados e a efetividade da LGPD, com destaque para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O líder do PT, deputado Pedro Uczai, afirmou que a MP assegura autonomia para fiscalizar dados dos brasileiros e acolhe o ECA Digital, que, instituído pela Lei 15.211/25, define medidas voltadas à segurança online de crianças e adolescentes.

No campo das críticas, vozes da oposição e da bancada liberal apontaram riscos de expansão do aparato estatal e de custos regulatórios. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) disse, de forma categórica, que “A gente fica, de novo preso, em mais burocracia, mais custo regulatório e, para variar, não tem avaliação prévia de impacto regulatório”. O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), afirmou que a medida fortalece o “braço interventor” do Estado na internet e cria uma elite burocrática com altos salários. Ele acrescentou, em citação literal, “Eu até concordaria com uma medida provisória com este texto se fosse um governo sério, que tivesse responsabilidade e que não quisesse censurar rede social a todo momento”.

Entre os defensores, a vice-líder do governo, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ressaltou o papel da regulação diante do poder das big techs, afirmando que “Querem criar uma pecha de cerceamento de liberdade de expressão em uma agência de proteção de dados. Isso é ridículo”. O deputado Bohn Gass (PT-RS) considerou fundamental a existência de uma agência para organizar regras de proteção de dados e coibir desinformação e o uso indevido de informações por grandes plataformas.

Com a aprovação na Câmara e o envio ao Senado Federal, a expectativa é de que a Agência Nacional de Proteção de Dados consolide capacidades para orientar setores econômicos, auditar práticas de tratamento de dados pessoais e sancionar irregularidades, fortalecendo a confiança dos cidadãos e a segurança jurídica das empresas. A tramitação agora definirá o prazo e os próximos passos para a estruturação plena da AGPD.

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